CONTROLE INTERNO

A Lei Complementar Nº 042/2020, de 22 de dezembro de 2020, estabeleceu sobre o Sistema de Controle Interno e criou o cargo de Controlador Interno no município de Belmonte, sendo que o Sistema de Controle Interno abrange as administrações direta e indireta do Município de Belmonte e do Poder Legislativo Municipal.

O Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior a emissão de atos e instrumentos administrativos, promoverá a avaliação da gestão dos órgãos e repartições das administrações direta e indireta municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Titular da Unidade de Controle Interno: ARTHUR V. FRIES

Cargo: Controlador Interno

Endereço:  Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – Centro – 89925-000 Belmonte, SC

Telefone: (49) 3625-0066

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h.