CONTROLE INTERNO

A Lei Complementar Nº 042/2020, de 22 de dezembro de 2020, estabeleceu sobre o Sistema de Controle Interno e criou o cargo de Controlador Interno no município de Belmonte, sendo que o Sistema de Controle Interno abrange as administrações direta e indireta do Município de Belmonte e do Poder Legislativo Municipal.

O Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior a emissão de atos e instrumentos administrativos, promoverá a avaliação da gestão dos órgãos e repartições das administrações direta e indireta municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.