Decreto Executivo 177/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/12/2014

EMENTA

  • Estabelece Horário Especial de Funcionamento e Ponto Facultativo e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 177/2014

 

Estabelece Horário Especial de Funcionamento e Ponto Facultativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo xx, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de redução de despesas para recondução da dívida pública aos seus limites, em atendimento ao artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.4320, de 17 de março de 1964, que determina a obrigatoriedade de manter, durante o exercício e na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria;

Considerando o acúmulo de serviços administrativos pertinente ao encerramento do exercício fiscal de 2014, agravando-se pelos feriados alusivos ao Natal e Ano Novo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido Expediente Interno em todos os órgãos da Prefeitura Municipal no período de 15/12/2014 a 23/12/2014 e  de 29/12/2014 a 30/12/2014.

 

Art. 2º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 24/12/14, 26/12/14, 31/12/2014; e 02/01/2015.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde atenderá sob o regime de plantão no período de 15/12/2014 a 05/01/2015.

 

Art. 4º Durante o período fixado neste Decreto, eventual serviço extraordinário realizado será compensado, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a conversão em pecúnia, independentemente do motivo da sua realização.

 

Art. 5º Caberá aos Secretários Municipais a orientação e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte, em 18 de novembro de 2014.

 

 

GENÉSIO BRESSIANI,
Prefeito Municipal.