Decreto Executivo DECRETO Nº 025/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.2º DA LEI Nº 9.452/1997, NO QUE TANGE A NOTIFICAÇÃO SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 025, 16 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.2º DA LEI Nº 9.452/1997, NO QUE TANGE A NOTIFICAÇÃO SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo ao inciso VI do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Belmonte, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:
I – por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.belmonte.sc.gov.br;
II – pelo Mural Público Municipal localizado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Belmonte.
Parágrafo Único. As entidades que trata o art. 2º da Lei nº 9.452/1997, que desejarem receber individualmente as notificações, deverão comparecer junto a Secretaria de Administração e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública, direta e indireta.
Art. 2° As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação dos recursos.
Art. 3° Fica delegada à Secretária Municipal de Administração a função de coordenar e de viabilizar a expedição das notificações, nos termos do presente Decreto.
Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Belmonte/SC, 16 de fevereiro de 2021.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal