Decreto Executivo DECRETO Nº 65/2021./2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 65/2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$118.000,00, com objetivo de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade: |
03.01 |
Obras, Urbanismo, Infraestr.e Serv.Gerais |
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Proj./Ativ. |
04.122.0002.2.004 |
Coord. e Gestão dos Serv.daAdmin.Municipal |
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3.3.90.00.00.00.00.30000 |
Aplicações Diretas |
R$ 100.000,00 |
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Órgão: |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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Unidade: |
04.02 |
Fazenda, Tribut., Fiscalização e Tesouraria |
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Proj./Ativ. |
04.129.0002.2.006 |
Manut.das Atividades de Tributação e Fiscalização |
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3.3.90.00.00.00.00.30000 |
Aplicações Diretas |
R$ 14.400,00 |
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Unidade: |
04.03 |
Gerência de Planej., Controle e Exec. Orçamentária |
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Proj./Ativ. |
04.122.0002.2.059 |
Coorden. e Manut. Depart. Planej. e Orçamento |
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3.3.90.00.00.00.00.30000 |
Aplicações Diretas |
R$ 3.600,00 |
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T O T A L è |
R$ 118.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Recurso Especificação Nomenclatura VALOR R$
TCE SC
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 26 de abril de 2021.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal