Decreto Executivo DECRETO Nº 001/2021 /2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/01/2021
EMENTA
- Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º FÉRIAS COLETIVAS do período compreendido entre os dias 04 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, nas Repartições Públicas Municipais.
Integra da Norma
DECRETO Nº 001/2021
O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º FÉRIAS COLETIVAS do período compreendido entre os dias 04 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º – Permanencem 30 dias de férias os seguintes servidores: Carina Maria Occai, Claudete Carpenedo Pisoni, Marcionise Inês Pisoni, Margarete Maran Karlinski, Roseli Beatriz Novello Viviani, Jaine Sotili, Sidinéia Ruviaro, Sirlei Marafon, Claudia Bevilacqua Stolarski, Hida Goreti Orso Tonsak, Rosane Cipriani, Jane Piaseski, Marli Jesuir Bernardi, Nilvete Zancan, Vania Carmem Pancotte, Genésio Bressiani, Jaime Franceschini, Marco Antonio Ghiel, Ricardo Dutra Campos, Adriana Rech, Joacri Aléssio, Idinairo Fernado da Silva, Valdir Garbin, Tania Revers, Elisabete karlinski, Cassia Paloski, Fabio Luciano Mix Sigolin, Wilmar Brunor, Serafin Tonsak, Leonir Kosloski, Paulo Cezar Villa
Art. 3º – Permanecem com férias parciais: Caroline Stolarski (08), Samara Oliveira Felini (15), Francieli Friederich (10), Daiana Spengler (15), Karen Teresinha Revers Palú (10), Elaine Perondi Bevilaqua (15), Renata Fernanda Gawski (20), Carlos Roberto Wathier (15) Elivelton Paini (20), Leila Maria Bevilaqua Moreschi (11), Jocimar Moreschi (19), Lucas Pancotte (10), Cristina Giongo ( 10), Marcos Zambiazi (20), Francieli de Ré (20), Chirlei Revers Trentin, Cristina Balmer (20), Lucas Pancotte (10), leonir Dill (18), Michel Berté (20),
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de início do período de gozo de férias.
Belmonte, SC 04 de janeiro de 2021.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA