Decreto Executivo DECRETO Nº 051/2021/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/04/2021
EMENTA
- ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRITIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Integra da Norma
DECRETO Nº 051/2021, de 14 de abril 2021.
ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRITIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam recepcionadas, na integralidade, as medidas determinadas no Decreto Estadual nº 1.218, de 19 de março de 2021, Decreto Estadual nº 1.221, de 23 de Março de 2021 e Decreto Estadual nº 1.244, de 09 de abril de 2021 em todo o território do Município de Belmonte.
Art. 2º. As pessoas suspeitas ou diagnosticadas com o coronavírus (Covid-19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 268, do Código Penal, por infração a determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa e, cumulativamente, às sanções previstas impostas por este Decreto, consistentes na aplicação de multa no valor de 2,0 URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com valor unitário vigente para 2021 de R$ 250,41 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo Único. Aplica-se a mesma sanção, aos que descumprirem o isolamento domiciliar. Em ambos os casos, haverá autuação criminal por violação de medidas sanitárias, e em caso de reiteração da conduta, aplicação da multa em dobro, sem prejuízo de sua prisão ou isolamento compulsório em caso de necessidade.
Art. 3º. Fica ainda estabelecida a multa no valor de 2,0 URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal para quem for flagrado sem o uso da máscara em estabelecimentos públicos e privado ou se negar a colocar o equipamento de proteção.
Art. 4º. Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Polícia Militar de Santa Catarina, a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, inclusive multa no valor de 2,0 URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal e o seu dobro no caso de reiteração, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de 15 de abril de 2021, revogadas as disposições insertas no Decreto nº 043/2021 de 19 de março de 2021 e 049/2021 de 07 de abril de 2021.
Belmonte/SC, 14 de abril de 2021.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal