Lei Ordinária LEI Nº 2.128/2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021

EMENTA

  • CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DE TAXAS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE FIM DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº 2.128/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DE TAXAS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE FIM DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 111, art. 124, II, art. 175, I, art. 175 e seguintes do Código Tributário Nacional – Lei 5.172/66, art. 44, 53 e seguintes do Código Civil, art. 130, 132, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção total das Taxas de Poder de Polícia, constantes no art. 120, incisos I, III e V, do Código Tributário Municipal, relacionadas às atividades desenvolvidas pelas associações sem fins econômicos, sediadas no Município de Belmonte e constituídas em conformidade com o art. 44, inciso I, art. 53 e seguintes do Código Civil vigente.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a declarar a extinção do crédito tributário por remissão, que tenha por origem a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento prevista no art. 120, inciso I, do Código Tributário Municipal às associações sem fins econômicos enquadradas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belmonte/SC, 23 de abril de 2021.

 

 

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI

                   Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em Data Supra.