Lei Ordinária LEI Nº 2.119/2021/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.119/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 24.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
09.00 |
FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: |
09.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Proj./Ativ. |
08.241.0003.2.033 |
Manut.Serv. Assistência ao Idoso |
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125 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 24.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 24.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Órgão: |
09.00 |
FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: |
09.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Proj./Ativ. |
08.244.0003.2.030 |
Manut. das Atividades do CRAS |
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138 – 3.1.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 24.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 24.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 12 de fevereiro de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data Supra.
ROSANGELA SIGULIN PELISSARI
Secretária de Administração