Lei Ordinária LEI Nº 2.133/2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/05/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº 2.133/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021,  através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 105.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.02

Ensino Fundamental

Proj./Ativ.

12.361.0005.1.005

Aquis.Veic.Transp. Escolar Ensino Fundamental

36 –  4.4.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       55.000,00

Unidade:

05.03

Educação Infantil

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.062

Manut. e Func.Educação Infantil Creche

68 –  3.1.90.00.00.00.00.10018

Aplicações Diretas

R$       50.000,00


T O T A L è

R$     105.000,00    

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.03

Educação Infantil

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.012

Manut.e Func.Educ.Infantil Pré-Escola

56  – 3.1.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       35.000,00

57  – 3.1.90.00.00.00.00.10018

Aplicações Diretas

R$       50.000,00

 

 

 

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.03

Educação Infantil

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.062

Manut. e Func.Educação Infantil Creche

67  – 3.1.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       20.000,00


T O T A L è

R$     105.000,00    

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 27 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA.

 

 

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária de Administração