Lei Ordinária LEI Nº 2.133/2021 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/05/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.133/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 105.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade: |
05.02 |
Ensino Fundamental |
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Proj./Ativ. |
12.361.0005.1.005 |
Aquis.Veic.Transp. Escolar Ensino Fundamental |
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36 – 4.4.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 55.000,00 |
|
Unidade: |
05.03 |
Educação Infantil |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.062 |
Manut. e Func.Educação Infantil Creche |
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68 – 3.1.90.00.00.00.00.10018 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 105.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
05.03 |
Educação Infantil |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.012 |
Manut.e Func.Educ.Infantil Pré-Escola |
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56 – 3.1.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 35.000,00 |
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57 – 3.1.90.00.00.00.00.10018 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
05.03 |
Educação Infantil |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.062 |
Manut. e Func.Educação Infantil Creche |
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67 – 3.1.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 20.000,00 |
|
T O T A L è |
R$ 105.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 27 de maio de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA.
Rosangela Sigulin Pelissari
Secretária de Administração