Decreto Executivo DECRETO Nº 089/2021./2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021

EMENTA

  • ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 089/2021.

 

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.137 de 15 de junho de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica efetuada a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021,  através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.

Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 155.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.02

Ensino Fundamental

Proj./Ativ.

12.361.0005.1.004

Constr., Ampl. Reforma e Aquis.Mat.Perm. p/

Ensino Fundamental

35 –  4.4.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       20.000,00

Unidade:

05.03

Educação Infantil

Proj./Ativ.

12.365.0005.1.006

Constr.Ampl.Reforma e Aquis.Matl.Perm.

p/Educ.Infantil

55 –  4.4.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       15.000,00

Órgão:

07.00

SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV.

Unidade:

07.01

Transportes na sede do Municipio e Interior

Proj./Ativ.

26.782.0015.2.023

Manut.e Func.Depart.Transp. e Obras

95 –  3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       20.000,00

Unidade:

07.02

Obras, Urban., Infraestrutura e Serv.Gerais

Proj./Ativ.

15.451.0009.1.012

Constr.,Ampl.e Pavim.de Ruas, Praças e Avenidas

do Município

100 –  4.4.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$     100.000,00


T O T A L è

R$     155.000,00    

 

 

 

 

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.06

Ensino Superior

Proj./Ativ.

12.364.0006.2.018

Manut.e Func. Transp. Escolar Ens.Superior

80  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       15.000,00

Unidade:

05.07

Ensino Profissionalizante

Proj./Ativ.

12.363.0004.2.019

Manut. e Coord.dos Serv.Ensino Profissionalizante

82  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       40.000,00

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUN. CULTURA E ESPORTES

Unidade:

06.01

Departamento de Cultura

Proj./Ativ.

13.392.0008.2.020

Coorden.das Ativ.Cultura e Tradição

84  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       30.000,00

Unidade:

06.02

Departamento de Esportes e Turismo

Proj./Ativ.

27.812.0016.2.022

Manut.e Func. Depart. Esportes

89  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       20.000,00

Órgão:

01.00

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Unidade:

01.01

Câmara Municipal de Vereadores

Proj./Ativ.

01.031.0001.1.001

Manut.de Imóveis e Aquis.de equip. e matl.

permanente destin.aos serv. do Poder Legislativo

1  – 4.4.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       10.000,00

Proj./Ativ.

01.031.0001.2.001

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

4  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       40.000,00


T O T A L è

R$     155.000,00    

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 15 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal