Decreto Executivo 129/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021
EMENTA
- REGULAMENTA E DISCIPLINA O RETORNO AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 129/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
REGULAMENTA E DISCIPLINA O RETORNO AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo ao inciso VI, do artigo 67, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno às atividades presenciais nas unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Belmonte a partir do dia 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Todos os estudantes deverão retornar às atividades presenciais na data mencionada no artigo anterior. Permanecerão em atividades de ensino remota somente os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco:
I – gestantes e puérperas;
II – obesidade grave;
III – asma;
IV – doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;
V – neoplasias;
VI – imunodeprimidos;
VII – hemoglobinopatia grave;
VIII – doenças cardiovasculares;
IX – doenças neurológicas crônicas; e
X – diabetes mellitus.
Art. 3º Os estudantes já imunizados, ainda que enquadrados em grupo de risco, poderão retomar às atividades presenciais após 28 (vinte e oito) dias, contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra COVID-19.
Art. 4º O atendimento ao berçário e Maternal I será da forma cem por cento presencial. Já o atendimento as turmas do maternal II e III será da forma hibrida. Havendo recusa por parte da família em permitir o retorno presencial da criança, esta devera desistir formalmente da vaga oferecida pela rede municipal.
Art. 5º É obrigatório o retorno dos estudantes da pré-escola às aulas presenciais, no modo hibrido ou cem por cento presencial, dependendo do espaço físico disponível.
Art. 6º É obrigatório o retorno dos estudantes do ensino fundamental às aulas cem por cento presenciais Caso se verifique qualquer das condições de risco referenciadas no art. 2º deste Decreto, deverá a família comprovar a condição de saúde da criança mediante laudo médico.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Belmonte/SC, 19 de agosto de 2021.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
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