PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
DE CONTROLE INTERNO
EXERCÍCIO 2021
AGOSTO 2021
Plano Anual de Controle Interno
A CONTROLADORIA INTERNA do Município de Belmonte – SC, no uso de suas atribuições contidas na Lei Complementar n° 042/2020, de 22/12/2020 que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Belmonte/SC resolve:
CONSIDERANDO o artigo 70 da Constituição Federal que dispõe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno abrange as administrações direta e indireta do Município de Belmonte e do Poder Legislativo Municipal,nos termos do que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as Instruções e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as disposições específicas desta Lei Complementar
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de organizar e executar auditorias nas unidades administrativas sob seu controle, conforme artigo 22 da Instrução Normativa TC – 20/2015, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
RESOLVE
Art. 1°Apresentar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Belmonte, para o ano de 2021.
Art. 2° Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Atividades do Controle Interno são:
a) Verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e demais princípios correlatos na Administração Pública.
b) Promover o fortalecimento dos controles internos nas unidades administrativas;
c) Acompanhar o cumprimento das determinações e Instruções Normativas do TCE-SC.
Art. 3º O Plano Anual de Atividades de Controle Interno, em 2021, será executado no período de agosto a dezembro de 2021, de acordo com a programação constante no Anexo Único.
Parágrafo Único – O cronograma de execução de atividades de controle interno não é exaustivo, pois podem ocorrer fatores que podem influenciar ou prejudicar a sua execução, assim como o surgimento de novas demandas.
Art. 4° Nas atividades de auditorias serão observadas as seguintes fases: planejamento, execução e relatório.
Art. 5° Os diagnósticos da auditoria serão levados ao conhecimento das autoridades superiores para tomarem conhecimento e adotar providências necessárias.
Art. 6° A unidade de Controle Interno poderá solicitar, a qualquer tempo, informações as unidades administrativas independentemente do previsto no cronograma de execução.
Ar. 7° Nos resultados dos trabalhos de auditoria poderão ser indicadas sugestões de melhorias que serão apresentadas as autoridades superiores que verificarão a pertinência do sugerido;
Belmonte, 24 de agosto de 2021.
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Eliane Pereira dos Santos
CONTROLADORA INTERNA
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
Setor |
Atividade a Verificar |
Método |
Período |
Recursos Humanos |
– Analisar a prestação de contas das diárias, segundo a Lei Municipal 115/94 e Instrução Normativa TC-14/2012
– Analisar a prestação de contas dos adiantamentos, segundo a Lei Municipal 115/94 e Instrução Normativa TC-14/2012 |
Amostragem
Totalidade |
Setembro
Agosto a dezembro |
Contabilidade |
– Acompanhamento dos prazos para publicação de RGF, segundo o art. 54 da Lei 101/2001.
– Acompanhamento dos prazos para publicação de RREO, segundo o art. 52 da Lei 101/2001.
– Acompanhar a audiência pública do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme o disposto no art. 9°, § 4o da Lei 101/2000
– Acompanhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) no Siconfi |
Até 30 dias após o encerramento do quadrimestre
Até 30 dias após o encerramento do bimestre
Mês da realização da audiência pública;
Totalidade |
Setembro
Setembro
Setembro
Mensal
|
Centro Municipal de Ensino Fundamental Prof. João Revers.
|
Analisar as condições do ambiente, higiene, alimentos, armazenagem e validade dos alimentos da merenda escolar. |
Visita in loco |
Outubro a novembro |
Unidade Básica de Saúde I |
– Aquisição e armazenamento de materiais de uso geral. |
Visita in loco e análise documental |
Novembro a dezembro |
Poder Executivo e Legislativo |
Acompanhamento da regularidade do município junto ao CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias |
Totalidade |
Agosto a dezembro |