Controle Interno

 

 

 

 

 

 

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES

DE CONTROLE INTERNO

EXERCÍCIO 2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AGOSTO 2021

Plano Anual de Controle Interno

 

A CONTROLADORIA INTERNA do Município de Belmonte – SC, no uso de suas atribuições contidas na Lei Complementar n° 042/2020, de 22/12/2020 que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Belmonte/SC resolve:

CONSIDERANDO o artigo 70 da Constituição Federal que dispõe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno abrange as administrações direta e indireta do Município de Belmonte e do Poder Legislativo Municipal,nos termos do que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as Instruções e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as disposições específicas desta Lei Complementar

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de organizar e executar auditorias nas unidades administrativas sob seu controle, conforme artigo 22 da Instrução Normativa TC – 20/2015, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

            RESOLVE

Art. 1°Apresentar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Belmonte, para o ano de 2021.

Art. 2° Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Atividades do Controle Interno são:

a) Verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e demais princípios correlatos na Administração Pública.

b) Promover o fortalecimento dos controles internos nas unidades administrativas;

c) Acompanhar o cumprimento das determinações e Instruções Normativas do TCE-SC.

Art. 3º O Plano Anual de Atividades de Controle Interno, em 2021, será executado no período de agosto a dezembro de 2021, de acordo com a programação constante no Anexo Único.

Parágrafo Único – O cronograma de execução de atividades de controle interno não é exaustivo, pois podem ocorrer fatores que podem influenciar ou prejudicar a sua execução, assim como o surgimento de novas demandas.   

Art. 4° Nas atividades de auditorias serão observadas as seguintes fases: planejamento, execução e relatório.

Art. 5° Os diagnósticos da auditoria serão levados ao conhecimento das autoridades superiores para tomarem conhecimento e adotar providências necessárias.

Art. 6° A unidade de Controle Interno poderá solicitar, a qualquer tempo, informações as unidades administrativas independentemente do previsto no cronograma de execução.

Ar. 7° Nos resultados dos trabalhos de auditoria poderão ser indicadas sugestões de melhorias que serão apresentadas as autoridades superiores que verificarão a pertinência do sugerido;

 

 

Belmonte, 24  de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

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Eliane Pereira dos Santos

CONTROLADORA INTERNA

 

                                               ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO

Setor

Atividade a Verificar

Método

Período

Recursos Humanos

– Analisar a prestação de contas das diárias, segundo a Lei Municipal 115/94 e Instrução Normativa TC-14/2012

 

– Analisar a prestação de contas dos adiantamentos, segundo a Lei Municipal 115/94 e Instrução Normativa TC-14/2012

Amostragem

 

 

 

 

 

Totalidade

Setembro

 

 

 

 

Agosto a dezembro

Contabilidade

– Acompanhamento dos prazos para publicação de RGF, segundo o art. 54 da Lei 101/2001.

 

 

 

 

– Acompanhamento dos prazos para publicação de RREO, segundo o art. 52 da Lei 101/2001.

 

 

 

 

– Acompanhar a audiência pública do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, conforme o disposto no art. 9°, § 4o da Lei 101/2000

 

 

– Acompanhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) no Siconfi

Até 30 dias após o encerramento do quadrimestre

 

 

Até 30 dias após o encerramento do bimestre

 

 

 

Mês da realização da audiência pública;

 

 

 Totalidade

Setembro

 

 

 

 

 

 

 

Setembro

 

 

 

 

 

 

Setembro

 

 

 

 

Mensal

 

Centro Municipal de Ensino Fundamental Prof. João Revers.

 

Analisar as condições do ambiente, higiene, alimentos, armazenagem e validade dos alimentos da merenda escolar.

Visita in loco

Outubro a novembro

Unidade Básica de Saúde I

– Aquisição e armazenamento de materiais de uso geral.

Visita in loco e análise documental

Novembro a dezembro

Poder Executivo e Legislativo

Acompanhamento da regularidade do município junto ao CAUC –  Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias

Totalidade

Agosto a dezembro