Decreto Executivo DECRETO Nº 082/2021./2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/05/2021

EMENTA

  • ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 082/2021.

 

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$13.236,37, com objetivo de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município.

 Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

Órgão:

16.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

16.01

Encargos Gerais do Município

Proj./Ativ.

04.122.0000.2.049

Manutenção da Segurança Pública

3.3.90.00.00.00.00.30010

Aplicações Diretas

R$         5.641,75

3.3.90.00.00.00.00.30011

Aplicações Diretas

R$         2.000,00

4.4.90.00.00.00.00.30011

Aplicações Diretas

R$         3.000,00

Órgão:

17.00

FUNDO MUN.ENFRENTAMENTO A DESASTRES

Unidade:

17.01

Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres

Proj./Ativ.

04.122.0000.2.007

Coord.e Gestão do F.M. Enfrent.a Desastres

3.3.90.00.00.00.00.30080

Aplicações Diretas

R$         2.594,62


T O T A L è

R$       13.236,37

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Recurso                    Especificação   Nomenclatura                                                                                                             VALOR R$

                           TCE SC                                                                                                                                            

 

 

 

 

00.03.0010.000000 – (Esp. TCE: 10) – Superávit – Convênio Trânsito Polícia Militar

5.641,75

 

 

 

 

00.03.0011.000000 – (Esp. TCE: 11) – Superávit – Convênio Trânsito Polícia Civil

5.000,00

 

 

 

 

00.03.0080.000000 – (Esp. TCE: 80) – Superávit – Outras Especificações

2.594,62

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 27 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal