Decreto Executivo Nº 46/2021./2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 46/2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$54.354,08, com objetivo de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
09.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: |
09.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Proj./Ativ. |
08.244.0003.2.030 |
Manut. das Atividades do CRAS |
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3.1.90.00.00.00.00.30401 |
Aplicações diretas |
R$ 54.354,08 |
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T O T A L è |
R$ 54.354,08 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Recurso Especificação Nomenclatura VALOR R$
TCE SC
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 24 de março de 2021.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal