Decreto Executivo DECRETO Nº 64/2021./2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 64/2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$50.000,00, com objetivo de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município, mais propriamente, às despesas destinadas a minimizar a situação de calamidade pública, causada pela estiagem.
Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
11.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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Unidade: |
11.01 |
Fundo Municipal de Agricultura |
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Proj./Ativ. |
20.606.0013.2.041 |
Manut. Depart. Agricultura |
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3.3.90.00.00.00.00.10064 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do excesso de arrecadação de recursos do Governo Estadual de Santa Catarina, destinados ao Município, através da Lei nº 18.095 de 24 de março de 2021, em conformidade com inciso II do § 1° e § 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Recurso Especificação Nomenclatura VALOR R$
TCE SC
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 26 de abril de 2021.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal