Decreto Executivo DECRETO Nº 003/2021/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 8666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 003/2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 8666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e ao disposto na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Serão representantes da administração municipal, nos termos firmados pela mesma, inclusive os em execução, para fins do acompanhamento e fiscalização, estabelecido no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, os Secretários Municipais, da pasta em que ocorrer a respectiva despesa.
§ 1º Serão substitutos dos Secretários Municipais, na sua ausência ou impedimentos, o Assessor , quando houver, Chefe de Divisão ou equivalente e/ou servidor detentor de cargo comissionado ou efetivo que estiver na linha de comando do respectivo Secretário e por ele indicado.
§ 2º Quando o objeto do contrato for uma obra ou serviço de engenharia, ou que requeira conhecimentos ou habilidades específicas, o representante deverá, obrigatoriamente, ser detentor de habilitação, qualificação e conhecimento na área a ser fiscalizada.
§ 3º O representante de que trata o presente Decreto, terá sua designação inserida em cláusula especifica no respectivo instrumento contratual, onde deverão constar, no mínimo, o nome, cargo e matrícula do mesmo, ao qual se dará ciência.
§ 4º Os contratos em execução obedecerão ao disposto no caput, procedendo-se termos aditivos nos casos necessários.
Art. 2º Para fins de atendimento do que dispõe os parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, serão entregues ao representante designado, cópia do instrumento contratual e todas as peças do processo no qual terá inserido, necessárias ou requeridas pelo mesmo, para o bom desempenho das atribuições sob a sua responsabilidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o decreto 003/2018 e demais disposições em contrário.
Belmonte – SC, de 04 de janeiro de 2021.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Rosangela Sigulin Pelissari
Sec. Da Administração