Decreto Executivo DECRETO 006/2021/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE OS VALORES E PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEI-RO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO 006/2021
DISPÕE SOBRE OS VALORES E PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar n. 027/2017 DE 15 dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 5,45% ocorrido nos últimos doze meses, os valores praticados para a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, a qual passa para R$ 250,41, sendo utilizada para cálculo dos tributos municipais, exceto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Parágrafo Primeiro. Ficam estabelecidas para o exercício 2021, as seguintes datas para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, em cota única e/ou parcelado, conforme segue:
– 1ª Parcela – 15/04/2021
– 2ª Parcela – 17/05/2021
– 3ª Parcela – 15/06/2021
– 4ª Parcela – 15/07/2021
Parágrafo Segundo. O imposto municipal disposto no caput deste artigo, quando pago em parcela única, com vencimento no dia 15 de abril de 2021, terá desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 1° Ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 5,45%, ocorrido nos últimos doze meses, os valores praticados para a Base de Cálculo, a qual passa para R$ 1.624,56, sendo utilizada para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Ficam estabelecidas para o exercício de 2021 as seguintes datas para pagamento do ISS em cota única e/ou parcelado:
– 1ª Parcela – 15/04/2021
– 2ª Parcela – 17/05/2021
– 3ª Parcela – 15/06/2021
Art. 3° Ao ISS variável, fica atribuído o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da execução dos serviços, como data de pagamento sem acréscimo, salvo os serviços eventuais, que terão o seu vencimento na data final da prestação do serviço realizado.
Art. 4° Ficam estabelecidas, para o exercício de 2021, as seguintes datas para pagamento em cota única e/ou parcelado da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento:
– 1ª Parcela – 15/04/2021
– 2ª Parcela – 17/05/2021
– 3ª Parcela – 15/06/2021
Art. 5° Ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 5,45%, ocorrido nos últimos doze meses, os valores praticados para cobrança da Taxa Pelo Exercício do Poder de Polícia — Alvará Sanitário por estabelecimento, para o exercício financeiro de 2021.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belmonte, SC, 13 de janeiro de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
Rosangela Sigulin Pelissari
Sec. da Administração.