Decreto Executivo DECRETO Nº 08/2021./2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021

EMENTA

  • ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 08/2021.

 

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$924.079,86, com objetivo de suprir dotações orçamentárias para ações e serviços públicos em saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.

 Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

Órgão:

10.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

10.01

Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.

10.301.0012.1.019

Constr., Reforma e Aquis.Equ.MatlPerm.p/Unid.

Básica de Saúde

4.4.90.00.00.00.00.30025

Aplicações diretas

R$              28,00

4.4.90.00.00.00.00.30033

Aplicações diretas

R$            227,68

4.4.90.00.00.00.00.30439

Aplicações diretas

R$       12.360,47

4.4.90.00.00.00.00.30441

Aplicações diretas

R$         3.483,00

4.4.90.00.00.00.00.30416

Aplicações diretas

R$       24.962,80

Proj./Ativ.

10.301.0012.2.035

Manut. dos Serv. Saúde Básica

3.1.90.00.00.00.00.30052

Aplicações diretas

R$                0,63

3.1.90.00.00.00.00.30400

Aplicações diretas

R$              44,59

3.1.90.00.00.00.00.30406

Aplicações diretas

R$       28.234,37

3.1.90.00.00.00.00.30430

Aplicações diretas

R$       15.916,56

3.1.90.00.00.00.00.30438

Aplicações diretas

R$     278.478,06

3.1.90.00.00.00.00.30441

Aplicações diretas

R$     200.000,00

3.3.90.00.00.00.00.30033

Aplicações diretas

R$       15.079,18

3.3.90.00.00.00.00.30076

Aplicações diretas

R$       27.148,05

3.3.90.00.00.00.00.30219

Aplicações diretas

R$            562,67

3.3.90.00.00.00.00.30234

Aplicações diretas

R$              36,24

3.3.90.00.00.00.00.30406

Aplicações diretas

R$       20.000,00

3.3.90.00.00.00.00.30408

Aplicações diretas

R$       82.102,58

3.3.90.00.00.00.00.30410

Aplicações diretas

R$         1.090,04

3.3.90.00.00.00.00.30436

Aplicações diretas

R$            396,44

3.3.90.00.00.00.00.30440

Aplicações diretas

R$         3.267,54

3.3.90.00.00.00.00.30441

Aplicações diretas

R$       55.917,94

3.3.90.00.00.00.00.30451

Aplicações diretas

R$              60,98

 

 

Órgão:

10.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

10.01

Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.

10.301.0012.2.036

Transferências a Consórcios Públicos

3.3.93.00.00.00.00.30002

Aplicações diretas decorrente de Op.entre Órgãos

R$       20.700,00

Proj./Ativ.

10.301.0012.2.037

Manut. da Farmácia Básica

3.1.90.00.00.00.00.30416

Aplicações diretas

R$       24.000,00

3.1.90.00.00.00.00.30002

Aplicações diretas

R$       12.260,43

3.3.90.00.00.00.00.30416

Aplicações diretas

R$       25.261,77

3.3.90.00.00.00.00.30417

Aplicações diretas

R$         6.315,63

Proj./Ativ.

10.302.0012.2.040

Manut. do Progr.Média e Alta Complexidade

3.3.90.00.00.00.00.30407

Aplicações diretas

R$         3.307,22

3.3.90.00.00.00.00.30431

Aplicações diretas

R$         2.783,41

3.3.90.00.00.00.00.30432

Aplicações diretas

R$              64,11

3.3.90.00.00.00.00.30433

Aplicações diretas

R$       11.045,47

Proj./Ativ.

10.304.0012.2.038

Manut. dos Serv.Vigilância Sanitária

3.1.90.00.00.00.00.30414

Aplicações diretas

R$       23.423,42

Proj./Ativ.

10.305.0012.2.039

Manut. dos Serv.Vigil.Epid.e Ambiental

3.1.90.00.00.00.00.30415

Aplicações diretas

R$       25.520,58


T O T A L è

R$     924.079,86

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Recurso                    Especificação   Nomenclatura                                                                                                             VALOR R$

                           TCE SC                                                                                                                                            

 

 

 

 

3.0002                  – (Esp. TCE: 02) – Superávit – Receitas de Impostos e de Impostos – Saúde

32.960,43

3.0025                  – (Esp. TCE: 38) – Superavit – Transf. recursos SUS – Investimentos Academias

 28,00

3.0033                  – (Esp. TCE: 33) – Transfêrencias de Convênios – União/Saúde

 15.306,86

3.0052                  – (Esp. TCE: 52) –COVID19-transf.União ações de Saúde e Ass.Social  (LC 173/2020 -Art. 5°, I-b)

 0,63

3.0076                  – (Esp. TCE: 76) – Emendas Parlam.Individuais – Transf.especial (Inciso I do art. 1º EC 105/2019)

 27.148,05

3.0219                  – (Esp. TCE: 38) – Superavit – Rec. Piso Atenção Basica Variável – PSE

 562,67

3.0234                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. SES/SC – Atenção Básica

 36,24

3.0400                  – (Esp. TCE: 38) – SUPERÁVIT – Transf. FNS – Saúde Bucal

 44,59

3.0406                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. FNS – Agente Comunitários de Saúde SUPERAVIT

 48.234,37

3.0407                  – (Esp. TCE: 38) – SUPERÁVIT – Transf. SUS MAC Próteses Dentárias

 3.307,22

3.0408                  – (Esp. TCE: 67) – SUPERÁVIT – Transf. Cofinanciamento ESF SES /SC

 82.102,58

3.0410                  – (Esp. TCE: 38) – Superávit – Transf. FNS-MAC – Rede Cegonha

 1.090,04

3.0414                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. FNS Vigilância Sanitária SUPERAVIT

 23.423,42

3.0415                  – (Esp. TCE: 38) – SUPERAVIT – Transf.SUS Vigilância Epidemiológica

 25.520,58

3.0416                  – (Esp. TCE: 38) – Farmácia Básica – União SUPERAVIT FIN

 74.224,57

3.0417                  – (Esp. TCE: 67) – Farmácia Básica – Estado SUPERAVIT FINANCEIRO

 6.315,63

3.0430                  – (Esp. TCE: 67) – Núcleo de Apoio Saúde da Família NASF FEAS SC SUPERAVIT FINANCEIRO

 15.916,56

3.0431                  – (Esp. TCE: 67) – Próteses Dentárias – FES / SC SUPERAVIT FINANCEIRO

 2.783,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0432                  – (Esp. TCE: 67) – MAC – Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade SUPERAVIT

 64,11

3.0433                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. SUS União – MAC Média e Alta Compl.-SUPERAVIT FINANC.

 11.045,47

3.0436                  – (Esp. TCE: 38) – Transf.SUS- BLGESTAO SUS

 396,44

3.0438                  – (Esp. TCE: 38) – Outras Transf. SUS – Pab Variavel –  Superávit Financ.

 278.478,06

3.0439                  – (Esp. TCE: 38) – REC. VINC. TRANSF. FNS – UBS – CONSTRUÇÃO

 12.360,47

3.0440                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. SUS PAB Variável- Segur.Alim.e Nutric.-Superávit Financ.

 3.267,54

3.0441                  – (Esp. TCE: 38) – Superavut Transf. SUS – Enfrent.da Emerg. Saúde – Nacional – CONVID-19

 259.400,94

3.0451                  – (Esp. TCE: 38) – Transf. FNS-PAB Variável -Teste Rápido Gravidez SUPERAVIT FIN.

 60,98

 

 

 

 

 

 

 

 

             

Total ………………R$  924.079,86

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal