Decreto Executivo DECRETO Nº 08/2021./2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021
EMENTA
- ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 08/2021.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$924.079,86, com objetivo de suprir dotações orçamentárias para ações e serviços públicos em saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
10.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0012.1.019 |
Constr., Reforma e Aquis.Equ.MatlPerm.p/Unid. Básica de Saúde |
|
4.4.90.00.00.00.00.30025 |
Aplicações diretas |
R$ 28,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.30033 |
Aplicações diretas |
R$ 227,68 |
|
4.4.90.00.00.00.00.30439 |
Aplicações diretas |
R$ 12.360,47 |
|
4.4.90.00.00.00.00.30441 |
Aplicações diretas |
R$ 3.483,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.30416 |
Aplicações diretas |
R$ 24.962,80 |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0012.2.035 |
Manut. dos Serv. Saúde Básica |
|
3.1.90.00.00.00.00.30052 |
Aplicações diretas |
R$ 0,63 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30400 |
Aplicações diretas |
R$ 44,59 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30406 |
Aplicações diretas |
R$ 28.234,37 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30430 |
Aplicações diretas |
R$ 15.916,56 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30438 |
Aplicações diretas |
R$ 278.478,06 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30441 |
Aplicações diretas |
R$ 200.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30033 |
Aplicações diretas |
R$ 15.079,18 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30076 |
Aplicações diretas |
R$ 27.148,05 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30219 |
Aplicações diretas |
R$ 562,67 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30234 |
Aplicações diretas |
R$ 36,24 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30406 |
Aplicações diretas |
R$ 20.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30408 |
Aplicações diretas |
R$ 82.102,58 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30410 |
Aplicações diretas |
R$ 1.090,04 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30436 |
Aplicações diretas |
R$ 396,44 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30440 |
Aplicações diretas |
R$ 3.267,54 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30441 |
Aplicações diretas |
R$ 55.917,94 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30451 |
Aplicações diretas |
R$ 60,98 |
Órgão: |
10.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0012.2.036 |
Transferências a Consórcios Públicos |
|
3.3.93.00.00.00.00.30002 |
Aplicações diretas decorrente de Op.entre Órgãos |
R$ 20.700,00 |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0012.2.037 |
Manut. da Farmácia Básica |
|
3.1.90.00.00.00.00.30416 |
Aplicações diretas |
R$ 24.000,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.30002 |
Aplicações diretas |
R$ 12.260,43 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30416 |
Aplicações diretas |
R$ 25.261,77 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30417 |
Aplicações diretas |
R$ 6.315,63 |
|
Proj./Ativ. |
10.302.0012.2.040 |
Manut. do Progr.Média e Alta Complexidade |
|
3.3.90.00.00.00.00.30407 |
Aplicações diretas |
R$ 3.307,22 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30431 |
Aplicações diretas |
R$ 2.783,41 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30432 |
Aplicações diretas |
R$ 64,11 |
|
3.3.90.00.00.00.00.30433 |
Aplicações diretas |
R$ 11.045,47 |
|
Proj./Ativ. |
10.304.0012.2.038 |
Manut. dos Serv.Vigilância Sanitária |
|
3.1.90.00.00.00.00.30414 |
Aplicações diretas |
R$ 23.423,42 |
|
Proj./Ativ. |
10.305.0012.2.039 |
Manut. dos Serv.Vigil.Epid.e Ambiental |
|
3.1.90.00.00.00.00.30415 |
Aplicações diretas |
R$ 25.520,58 |
|
T O T A L è |
R$ 924.079,86 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Recurso Especificação Nomenclatura VALOR R$
TCE SC
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Total ………………R$ 924.079,86
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 13 de janeiro de 2021.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal