Decreto Executivo DECRETO Nº 010/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021
EMENTA
- CONSTITUI COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
CONSTITUI COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades educacionais presenciais, respeitando-se em todos os casos, a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO.
Art. 2º Comitê será composto pelos seguintes membros:
I- Daiana Villa Basso – Representante da Secretaria de Educação, presidente;
II- Cristiane Vivian Stolarski – Representante da Secretaria de Saúde;
III- Claudia Teixeira – Representante da Secretaria de Assistência Social;
IV- Rosangela Sigulin Pelissari – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
V- Cristina Balmer – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação;
VI- Vitor Stolarski – Representante dos estudantes da Educação Básica;
VII- Claudete Pisoni – Representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII- Sirlei Marafon – Representante das Comissões Escolares.
IX- Kassiê T. Wandscheer – Representante das escolas da Rede Estadual;
X- Cristina Balmer – Representante do Conselho de Direitos da Criança e Adolescente;
XI- Cristina Giongo – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
XII- Francieli Frederich – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;
XIII- Marciane B. Grassi – Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
XVI- Jardelino Gomes e Michel Berté – Representantes do Transporte Escolar.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte, SC, 19 de janeiro de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELI
Prefeito Municipal