Decreto Executivo DECRETO Nº 045/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 045/2021, de 24 de março de 2021.

 

NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei nº 11.949, de 20/06/2007, Portaria nº 430 de 10/12/2008 e Lei Municipal nº 1.161 de 03/07/2009.

                 DECRETA:

Artigo 1º) Ficam nomeados Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez, formado pelos seguintes membros;

I)                   REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a)      Titular: Claudia Maristela K. Teixeira – CPF: 035.070.149-04 / Telefone: (49) 991154120.

b)     Suplente: Rosangela Sigulin Pelissari – CPF: 028.359.129-32

 

II)                REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a)      Titular: Sirlei Marafon – CPF: 064.953.959-14 / Telefone: (49) 991475313

b)     Suplente: Francieli de Ré Vitali – CPF: 049.057.989-22 / Telefone: (49) 991616657

 

III)             REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a)      Titular: Rafael Forchesatto – CPF: 039.025.809-17 / Telefone: (49) 991073894

b)     Suplente: Casiane Beviláqua – CPF: 015.199.119-71 / Telefone: (49) 991329860

 

 

 

 

IV)             REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICA PÚBLICAS:

a)      Titular: Jane Piaseski – CPF: 017.482.529-33 / Telefone: (49) 91553099

b)     Suplente: Cláudia B. Stolarski – CPF: 842.859.159-87 / Telefone: (49) 991202163.

 

V)                REPRESENTANTES DE PAIS E ALUNOS:

a)      Titular: Diogo L. Bortoluzzi – CPF: 009.463.339-80 / Telefone: (49) 991065040.

b)     Suplente: Raquel Simone Roratto – CPF: 009.721.529-54. / Telefone: (49) 991429904.

c)      Titular: Francieli Friederich – CPF: 058.091.019.92. / Telefone: (49) 88226106.

d)     Suplente: Leila Beviláqua Moreschi – CPF: 030.508.659-62 / Telefone: (49) 36250066.

 

VI)             REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a)      Titular: Mariana Machado – CPF: 116.733.659-30

b)     Suplente: Luisa Karlinski – CPF: 108.537.149-24

 

VII)          REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

a)      Titular: Márcia M. P. Soster – CPF: 047.026.689-94 / Telefone: (49) 991470459.

b)     Suplente: Odirlei Garbini – CPF: 041.292.399.88 / Telefone: (49) 991748709

 

VIII)       REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

a)      Titular: Jéssica Mallmann – CPF: 080.550.139-85 / Telefone: (49) 991850969

b)     Suplente: Claudete Carpenedo Pisoni – CPF: 814.482.879-87 / Telefone: (49) 991210265

 

IX)             REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS:

a)      Titular: Gabrielli Pasini – CPF 104.239.249,82

b)     Suplente: Pedro Henrique Belolli – CPF: 087.670.629-46

 

X)                REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTES:

a)      Titular: Cristina Giongo – CPF: 066.577.399-40 / Telefone: (49) 988328182

 

 

b)     Suplente: Daiana Lúcia Villa Basso – CPF: 040.935.079-61 / Telefone: (49) 991444294

Artigo 2º) O Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vice-presidente que serão eleitos pelos conselheiros, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.161/2009.

Artigo 3º) A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Artigo 4º) Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Belmonte, SC, 24 de março de 2021.

 

 

                          Jair Antonio Giumbelli

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

            REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

                              Rosangela Sigulin Peliassari

                        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO