Lei Ordinária LEI Nº 2.122 /2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.122 /2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 21.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                                  O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina,

 

                                                                  Faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021,  através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 150.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

 

Órgão:

10.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

10.01

Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.

10.302.0012.2.040

Manut.Progr. Média e Alta Complexidade

25 –  3.3.90.00.00.00.00.10002

Aplicações Diretas

R$     150.000,00


T O T A L è

R$     150.000,00    

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Órgão:

10.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

10.01

Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.

10.301.0012.2.035

Manut. Serv. Saúde Básica

05  – 3.1.90.00.00.00.00.10002

Aplicações Diretas

R$     150.000,00


T O T A L è

R$     150.000,00    

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária de Administração