Lei Ordinária LEI Nº 2.124/2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BELMONTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.

Integra da Norma

                                   LEI Nº 2.124/2021 DE 26 DE MARÇO DE 21

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BELMONTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município Belmonte autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte/SC, 26 de março de 2021.

 

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada  em data Supra.