Lei Ordinária LEI Nº 2.124/2021 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BELMONTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
Integra da Norma
LEI Nº 2.124/2021 DE 26 DE MARÇO DE 21
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BELMONTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município Belmonte autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte/SC, 26 de março de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data Supra.