Lei Ordinária LEI Nº 2.125/2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, COM SEDE NA CIDADE DE DESCANSO, ESTADO DA SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.125/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, COM SEDE NA CIDADE DE DESCANSO, ESTADO DA SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Jair Antônio GiumbelliPrefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CNPJ Nº 78.483.732/0001-77, com sede na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, durante o exercício financeiro 2021, recursos financeiros no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º A transferência dos recursos à entidade será de forma parcelada, efetuada mensalmente de acordo com a disponibilidade financeira do erário e destinados ao atendimento de despesas relativas a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista a referida entidade atende pessoas deste Ente Federado.

 

Art. 3º É obrigatório o depósito de recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor.

Art. 4º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos financeiros, para proceder a regular aplicação e comprovação dos mesmos junto à Contadoria do Município.

 

Art. 5º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário público municipal.

Art. 6º As despesas impugnadas pela Contadoria à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade.

Art. 7º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário público municipal.

 

Art. 8º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos, o Presidente e o Tesoureiro da Entidade.

 

Art. 9º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruída com os seguintes documentos:

 

a)                        ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b)                       balancete modelo anexo TC-28;

c)                        extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo, se for o caso;

d)                       xerocópia dois documentos suportes de despesas, bem legível e sem rasuras e entrelinhas, e,

e)                        declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.

 

Parágrafo Único – A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e regular aplicação dos recursos, deverão ser assinados pelos ordenadores Primário e Secundário, ou seja, Presidente e Tesoureiro.

 

Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público.

 

Art. 11. As despesas a serem realizadas dos recursos ora autorizadas, quando cabíveis ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a Legislação pertinente ao assunto.

 

Art. 12. As despesas autorizadas nesta Lei ocorrerão por conta da matéria orçamentária vigente deste exercício financeiro.

 

                                   Art. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Belmonte /SC, em 26 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e Publicada em Data Supra.

 

 

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária de Administração