Lei Ordinária LEI Nº 2.131/2021 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/04/2021
EMENTA
- ALTERA O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.131/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 2117/2021, de 14 de janeiro de 2021, o qual passa a contar com o seguinte teor:
“Art. 2º…
§ 1º A função gratificada destina-se a atender eventual vacância temporária do cargo de provimento efetivo pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 01 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado até o final do mês em que ocorrer a homologação do concurso público em andamento para provimento do cargo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belmonte – SC, em 28 de abril de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLII
Prefeito de Belmonte
REGISTRADA E PUBLICACDA EM DATA SUPRA.
Rosangela Sigulin Pelissari
Secretária de Administração