Lei Ordinária LEI Nº 2.134/2021 /2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/06/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.134/2021 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021,  através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 200.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.02

Ensino Fundamental

Proj./Ativ.

12.361.0005.2.009

Manut.e Func.Ativid.Ensino Fundamental

40 –  3.3.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       25.000,00

Proj./Ativ.

12.361.0005.2.010

Manut.e Func.Transp.Escolar Ensino Fundamental

47 –  3.3.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       50.000,00

Unidade:

05.03

Educação Infantil

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.062

Manut. e Func.Educação Infantil Creche

70 –  3.3.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       10.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.012

Manut. e Func.Educação Infantil Pré-Escola

59 –  3.3.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       12.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0005.2.013

Manut. e Func.Transp.Escolar Infantil

63 –  3.3.90.00.00.00.00.10001

Aplicações Diretas

R$       28.000,00

Unidade:

05.04

Ensino Médio

Proj./Ativ.

12.362.0004.2.015

Manut. e Func.Transp.Escolar Ensino Médio

73 –  3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       25.000,00

Órgão:

07.00

SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV.

Unidade:

07.01

Transportes na sede do Município e interior

Proj./Ativ.

26.782.0015.2.023

Manut.e Func. Depart.Transp. e Obras

95 –  3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       50.000,00


T O T A L è

R$     200.000,00    

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Órgão:

02.00

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Unidade:

02.02

Controle Interno Municipal

Proj./Ativ.

04.124.0002.2.003

Manut.das Ativ.Coordenadoria de Controle

Interno

10  – 3.1.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       60.000,00

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUN. CULTURA E ESPORTES

Unidade:

06.01

Departamento de Cultura

Proj./Ativ.

13.392.0008.2.020

Coorden.das Ativ.Cultura e Tradição

84  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       20.000,00

Unidade:

06.02

Departamento de Esportes e Turismo

Proj./Ativ.

27.812.0016.2.022

Manut.e Func. Depart. Esportes

88  – 3.1.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       25.000,00

89  – 3.3.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       45.000,00

Órgão:

07.00

SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV.

Unidade:

07.01

Transportes na sede do Município e interior

Proj./Ativ.

26.782.0015.2.023

Manut.e Func. Depart.Transp. e Obras

94  – 3.1.90.00.00.00.00.10000

Aplicações Diretas

R$       50.000,00


T O T A L è

R$     200.000,00    

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 10 de junho de 2021.

 

 

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA

 

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Prefeitura Municipal