Lei Ordinária LEI Nº 2.134/2021 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/06/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.134/2021 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 200.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade: |
05.02 |
Ensino Fundamental |
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Proj./Ativ. |
12.361.0005.2.009 |
Manut.e Func.Ativid.Ensino Fundamental |
|
40 – 3.3.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 25.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0005.2.010 |
Manut.e Func.Transp.Escolar Ensino Fundamental |
|
47 – 3.3.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
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Unidade: |
05.03 |
Educação Infantil |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.062 |
Manut. e Func.Educação Infantil Creche |
|
70 – 3.3.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 10.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.012 |
Manut. e Func.Educação Infantil Pré-Escola |
|
59 – 3.3.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 12.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.2.013 |
Manut. e Func.Transp.Escolar Infantil |
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63 – 3.3.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 28.000,00 |
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Unidade: |
05.04 |
Ensino Médio |
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Proj./Ativ. |
12.362.0004.2.015 |
Manut. e Func.Transp.Escolar Ensino Médio |
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73 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 25.000,00 |
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Órgão: |
07.00 |
SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV. |
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Unidade: |
07.01 |
Transportes na sede do Município e interior |
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Proj./Ativ. |
26.782.0015.2.023 |
Manut.e Func. Depart.Transp. e Obras |
|
95 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
|
T O T A L è |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Órgão: |
02.00 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
Unidade: |
02.02 |
Controle Interno Municipal |
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Proj./Ativ. |
04.124.0002.2.003 |
Manut.das Ativ.Coordenadoria de Controle Interno |
|
10 – 3.1.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 60.000,00 |
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Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUN. CULTURA E ESPORTES |
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Unidade: |
06.01 |
Departamento de Cultura |
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Proj./Ativ. |
13.392.0008.2.020 |
Coorden.das Ativ.Cultura e Tradição |
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84 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 20.000,00 |
|
Unidade: |
06.02 |
Departamento de Esportes e Turismo |
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Proj./Ativ. |
27.812.0016.2.022 |
Manut.e Func. Depart. Esportes |
|
88 – 3.1.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 25.000,00 |
|
89 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 45.000,00 |
|
Órgão: |
07.00 |
SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV. |
|
Unidade: |
07.01 |
Transportes na sede do Município e interior |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0015.2.023 |
Manut.e Func. Depart.Transp. e Obras |
|
94 – 3.1.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
|
T O T A L è |
R$ 200.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 10 de junho de 2021.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA
Rosangela Sigulin Pelissari
Prefeitura Municipal