Decreto Executivo DECRETO Nº 086/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/06/2021

EMENTA

  • ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 086/2021.

 

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.107 de 30 de novembro de 2020,

 

                             DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, referente a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$618,82, com objetivo de suprir dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município.

 Art. 2º Abre Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

05.02

Ensino Fundamental

Proj./Ativ.

12.361.0005.2.009

Manut. e Func. Atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.30422

Aplicações diretas

R$            618,82


T O T A L è

R$            618,82

 

Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica utilizado o produto do superávit financeiro de exercício financeiro de 2020, especificado na tabela abaixo, em conformidade com inciso I do § 1° e § 2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.

 

Recurso                    Especificação   Nomenclatura                                                                                                             VALOR R$

                           TCE SC                                                                                                                                            

 

 

 

 

00.03.0422.000000 – (Esp. TCE: 45) – Superavit – Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE

618,82

 

 

 

 

Banco do Brasil S/A – agência 1385-4 – conta 5.674-X

 

Total …

618,82

 

 

 

 

             

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belmonte – SC, em 10 de junho de 2021.

 

 

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal