Lei Ordinária LEI Nº 2.137/2021 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.137/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração da Lei Municipal nº 2.107 – Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei Municipal nº 2.108 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Municipal nº 2.109 – Plano Plurianual, ambas do dia 30 de novembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, com objetivo de suprir dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 155.000,00, em dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município, em conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
05.02 |
Ensino Fundamental |
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Proj./Ativ. |
12.361.0005.1.004 |
Constr., Ampl. Reforma e Aquis.Mat.Perm. p/ Ensino Fundamental |
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35 – 4.4.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 20.000,00 |
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Unidade: |
05.03 |
Educação Infantil |
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Proj./Ativ. |
12.365.0005.1.006 |
Constr.Ampl.Reforma e Aquis.Matl.Perm. p/Educ.Infantil |
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55 – 4.4.90.00.00.00.00.10001 |
Aplicações Diretas |
R$ 15.000,00 |
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Órgão: |
07.00 |
SECRET.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV. |
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Unidade: |
07.01 |
Transportes na sede do Municipio e Interior |
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Proj./Ativ. |
26.782.0015.2.023 |
Manut.e Func.Depart.Transp. e Obras |
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95 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 20.000,00 |
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Unidade: |
07.02 |
Obras, Urban., Infraestrutura e Serv.Gerais |
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Proj./Ativ. |
15.451.0009.1.012 |
Constr.,Ampl.e Pavim.de Ruas, Praças e Avenidas do Município |
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100 – 4.4.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 100.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 155.000,00 |
Art. 3º Para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a anulação total e/ou parcial das dotações especificadas abaixo, em conformidade com inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e demais constitucionais e legais vigentes.
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
05.06 |
Ensino Superior |
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Proj./Ativ. |
12.364.0006.2.018 |
Manut.e Func. Transp. Escolar Ens.Superior |
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80 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 15.000,00 |
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Unidade: |
05.07 |
Ensino Profissionalizante |
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Proj./Ativ. |
12.363.0004.2.019 |
Manut. e Coord.dos Serv.Ensino Profissionalizante |
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82 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 40.000,00 |
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Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUN. CULTURA E ESPORTES |
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Unidade: |
06.01 |
Departamento de Cultura |
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Proj./Ativ. |
13.392.0008.2.020 |
Coorden.das Ativ.Cultura e Tradição |
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84 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 30.000,00 |
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Unidade: |
06.02 |
Departamento de Esportes e Turismo |
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Proj./Ativ. |
27.812.0016.2.022 |
Manut.e Func. Depart. Esportes |
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89 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 20.000,00 |
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Órgão: |
01.00 |
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Unidade: |
01.01 |
Câmara Municipal de Vereadores |
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Proj./Ativ. |
01.031.0001.1.001 |
Manut.de Imóveis e Aquis.de equip. e matl. permanente destin.aos serv. do Poder Legislativo |
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1 – 4.4.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 10.000,00 |
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Proj./Ativ. |
01.031.0001.2.001 |
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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4 – 3.3.90.00.00.00.00.10000 |
Aplicações Diretas |
R$ 40.000,00 |
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T O T A L è |
R$ 155.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte – SC, em 15 de junho de 2021.
JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA
Rosangela Sigulin Pelissari
Secretária de Administração