Lei Complementar Nº 044/2021/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021

EMENTA

  • ALTERA E RENOMEIA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2017, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2021.

 

ALTERA E RENOMEIA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2017, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11 da Lei Complementar nº 28/2017, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 11 Fica autorizada a compensação dos valores arrecadados da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP pela Celesc Distribuição SA com os créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, devidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica renomeado para art. 12 o art. 11 da Lei Complementar nº 28/2017, de 21 de dezembro de 2017, constando da seguinte redação:

Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Belmonte/SC, 16 de junho de 2021.

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária de Administração