Decreto Executivo 085/2021 /2021

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 085/2021 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando:

Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de atualização do COMASBE, nº 1.867 de 2016.

Considerando a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que será nos dias 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.

Art. 2º A X Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 28, de julho de 2021.

Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 4º As despesas decorrentes da realização da X Conferência Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º A X Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo COMASBE.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belmonte/SC, 10 de junho de 2021.

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Jair Giumbelli
Prefeito Municipal

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Sidinei Ortiz
Presidente(a) do COMASBE

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