Lei Ordinária LEI Nº 2.135/2021 /2021

DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA A COBRANÇA DE DÍVIDAS PELO SETOR JURÍDICO DA MUNICIPALIDADE, A UTLIZAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, REGISTRO DE DEVEDORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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