Município abre inscrições para auxílio ensino superior e especialidades
Período vai até 08 de dezembro
A Secretaria de Administração do município de Belmonte anunciou nesta segunda-feira (20) o período de inscrições do auxílio financeiro a estudantes de cursos superior e especialidades, relativo ao ano de 2023. Esse benefício é para aqueles que não são contemplados com transporte escolar.
As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Educação entre os dias 22 de novembro e 8 de dezembro, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Para isso, deve apresentar:
O requerente INTEGRANTE nos Cursos superior e especialidades no segundo semestre de 2023, no ato da inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:
Para aqueles que residem no município
a) Titulo de eleitor;
b) Cédula de Identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Atestado de frequência na Unidade Educacional, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 1.960/2014;
f) Comprovante de conta bancaria do requerente do auxilio;
g) Comprovante de utilização de transporte escolar diário, mensal ou anual para chegar até o estabelecimento de ensino onde o Município não ofereça o transporte regular (inciso I do Art. 2º da Lei n. 1960/2014).
Os que residem fora do município devem apresentar:
a) Titulo de eleitor;
b) Cédula de Identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de residência sua (fora do Município) e de seus pais (residentes no Município de Belmonte);
e) Atestado de frequência na Unidade Educacional, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2014;
f) Comprovante de conta bancaria do requerente do auxilio;
g) Comprovante de utilização de transporte escolar diário, mensal ou anual para chegar até o estabelecimento de ensino onde o Município não ofereça o transporte regular (inciso I do Art. 2º da Lei n. 1.690/2014);
h) Prova da dependência econômica dos respectivos pais residentes em Belmonte, mediante:
1 – para os que já se encontrem trabalhando, inclusive na condição de estagiários: apresentar comprovante de rendimento e somente será beneficiado aquele cuja renda bruta não ultrapassar o valor correspondente a três salários mínimos;
2– para os que não se encontrem trabalhando: declaração com firma reconhecida em cartório, atestando a ausência de qualquer rendimento próprio.
Uma comissão fará a verificação da documentação e rateio dos valores. O benefício será pago em parcela única, imediatamente após a parecer da comissão.