Decreto Executivo 190/2015/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/12/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 190/2015.

 

DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GENÉSIO BRESSIANI, Prefeito Municipal de Belmonte, usando das suas atribuições conferidas  pelo  Art.  67,  Item  VI,  VIII  e  XLI,  da  Lei Orgânica do  Município  de Belmonte-SC, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido recesso nas Repartições Públicas Municipais do Município de Belmonte – Santa Catarina, no  período de 21, 22, 23 a  28, 29, 30/12  de  dezembro  de 2015, em virtude das comemorações de natal e final de ano.

Art. 2º As  horas  não  trabalhadas no  período  a  que  se  refere  o  art. 1º devem  ser compensadas até o dia 20/12/2016.

Parágrafo único. Durante o período de recesso os servidores poderão ser convocados pela chefia imediata para realização de serviços emergentes..

Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas neste Decreto deverão ser garantidas pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belmonte/SC, 10 de dezembro de 2015.

 

Genésio Bressiani

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.

 

 

Sonia T.G. Morosini

Secretária da Administração