002/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL MUNICIPIO DE BELMONTE EDITAL Nº 002/2022
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
MUNICIPIO DE BELMONTE
EDITAL Nº 002/2022
A Prefeitura Municipal de Belmonte faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado emergencial, objetivando a contratação temporária de profissional na área de professor de artes.
1 – Dar continuidade no atendimento aos alunos do ensino fundamental e infantil na educação básica.
2 – Atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município de conformidade com as leis municipais: 136/94, 669/2003, 879/2006, Lei Complementar nº 002/2014, Lei Complementar nº 004/2014 e Lei Complementar 016/2015.
1 – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1- O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão Coordenadora, instituída pelo Prefeito Municipal através de decreto (anexo I), que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2 – DO CARGO
PROFESSOR HABILITADO
CARGO
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R$ |
HORAS |
HABILITAÇÃO |
Professor de Arte |
2.907,47
3.198,23 |
10/20/30 40 h/sem |
Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação.
Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação, com pós-graduação ou especialização.
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PROFESSOR NÃO HABILITADO
CARGO
|
R$ |
HORAS |
HABILITAÇÃO |
Professor de Arte |
2.888,30 |
10/20/30/ 40 h/sem |
– Ensino médio na modalidade normal (magistério); ou. – Comprovante de frequência em Ensino Superior, específico na área pretendida a partir do 3º período. |
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1- REQUISITOS
3.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2- Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
3.1.3- Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.4- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF);
3.1.5- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;
3.1.6- Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos últimos 12 (doze) meses.
3.1.7- Conhecer as exigências estabelecidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Engenheiro Francisco Passos, 133, Centro, Belmonte – SC.
4.2- As inscrições serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2022 das 07h30min às 11h30min horas e das 13h00min as 16h00min.
4.3- – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4-O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.
4.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
d) Carteira de Trabalho;
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e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Alistamento Militar (quando Homem)
g) Comprovante de Residência;
h) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
i) Comprovante de tempo de serviço
4.6- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
4.7- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
4.8- Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.9- Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será constituído da análise de Currículo Classificatório e experiência profissional realizada por Comissão constituída para este fim.
5.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.2.1- A avaliação será feita por títulos mediante análise do currículo:
Serão analisados e pontuados no Currículo os seguintes itens:
Quesito I – Qualificação Profissional – Certificado de pós-graduação/especialização
Quesito II – Qualificação Profissional – Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação.
Quesito III – Qualificação Cursos na área de Arte
5.2.2- QUESITO I – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5.2.2.1- Serão considerados para fins de pontuação: pós-graduação/especialização, curso superior na área de atuação; Atestando de frequência na área específica quando não tiver ensino superior completo; Ensino médio.
5.1.2.2- Para fins de pontuação, os Certificados deverão ser de no mínimo 20 horas e estar relacionados à área, sendo considerado cada título uma única vez; realizados entre setembro de 2015 e setembro de 2019.
Descrição da pontuação máxima de Títulos:
HABILITADO:
Certificado de pós-graduação/especialização na área de arte ( 15) pontos
Curso Superior de qualificação Profissional na área de arte (10) pontos;.
Cursos na área de arte 0,25 para cada 20 horas.
Obs: Não é cumulativo contagem de pós e de graduação, somente da maior graduação!
NÃO HABILITADO:
Ensino Médio magistério
Cursos na área de arte 0,25 para cada 20 horas
Cursando curso superior na área específica (01) ponto por período, a partir do terceiro período.
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6 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1- O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será Publicado no dia 09 de fevereiro no período vespertino no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, às 16h30min e na página: www.belmonte.sc.gov.br
6.2- A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação será o somatório da pontuação obtida na qualificação profissional, ocorrendo empate, será considerada como critério a experiência na área de atuação.
6.3- O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
7- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1- O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
7.1.1- Candidato que obtiver maior qualificação profissional;
7.1.2- Candidato que obtiver maior tempo de experiência profissional;
7.1.3- Sorteio se persistir empate.
8 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
8.1- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação através de publicação no mural público da Prefeitura de Belmonte.
8.2- O candidato deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Educação com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo até 17/09/2019 no período vespertino. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.
8.3- Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico admissional, expedido por Médico credenciado pelo Ministério do Trabalho.
9 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
9.2-Toda a publicação oficial referentes ao presente Processo Seletivo, serão feitas no mural público de avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte, situada à Engenheiro Francisco Passos, 133, Centro Belmonte/SC. E página oficial do Município: www.belmonte.sc.gov.br
9.3- O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.
9.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitado a legislação pertinente.
9.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
9.6- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 9.2 deste edital.
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9.7- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Descanso foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificado.
9.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Belmonte – SC, 08 de fevereiro de 2022.
__________________________
CLEONIR LUIZ PITON
Prefeito Municipal em exercício
___________________________
DAIANA LÚCIA VILLA BASSO
Secretária Municipal de Educação
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE BELMONTE |
ANEXO I
EDITAL EMERGENCIAL N° 002/2022
DECRETO Nº 020/2022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO PARA PROCESSO EMERGENCIAL Nº002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal em exercício de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar: CARINA MARIA OCCAI, CLEIDIANE MISTURA E DAIANA LÚCIA VILLA BASSO servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da terceira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO EMERGENCIAL, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso público, instaurado através do Edital nº 002/2022
Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, realizar a avaliação dos quesitos de qualificação, acompanhar e fiscalizar, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital e encaminhar para homologação o resultado final.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.
Belmonte/SC, em 08 de fevereiro de 2022.
CLEONIR LUIZ PITON
Prefeitura Municipal em exercício
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 002/2022
Data Concurso: 09/02/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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08/02/2022 | Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE BELMONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TELEFONE: (49) 3625-0069 E-MAIL: seceducacao@belmonte.sc.gov.br PRO | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL MUNICIPIO DE BELMONTE EDITAL Nº 002/2022 |
08/02/2022 - edital emergencial 002 professor de artes 2022 | ||
09/02/2022 | DECRETO Nº 021/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022. |
09/02/2022 - decreto 021 2022 Resultado preliminar |
Histórico