Decreto Executivo 190/2015/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/12/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 190/2015.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
GENÉSIO BRESSIANI, Prefeito Municipal de Belmonte, usando das suas atribuições conferidas pelo Art. 67, Item VI, VIII e XLI, da Lei Orgânica do Município de Belmonte-SC, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido recesso nas Repartições Públicas Municipais do Município de Belmonte – Santa Catarina, no período de 21, 22, 23 a 28, 29, 30/12 de dezembro de 2015, em virtude das comemorações de natal e final de ano.
Art. 2º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1º devem ser compensadas até o dia 20/12/2016.
Parágrafo único. Durante o período de recesso os servidores poderão ser convocados pela chefia imediata para realização de serviços emergentes..
Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas neste Decreto deverão ser garantidas pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte/SC, 10 de dezembro de 2015.
Genésio Bressiani
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
Sonia T.G. Morosini
Secretária da Administração