Administração institui nova lei que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
A Administração Municipal de Belmonte, instituiu, por meio da Lei 2405/2025, novos prazos para regularização de créditos tributários e não tributários em favor do Município de Belmonte, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, ou ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, terão desconto de 100% até 60% dos juros da multa, até o dia 30 de Junho.
Os débitos poderão ser quitados em cota única ou parcelados em até 12x, diante das seguintes condições:
- Débitos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): desconto de 100% (cem por cento), em até 12 parcelas
- Débitos entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 100.000,00 (cem mil reais): desconto de 80% (oitenta por cento), em até 12 parcelas;
- Débitos entre R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): desconto de 60% (sessenta por cento), em até 12 parcelas
O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a inércia do devedor em aderir ao Programa até o prazo previsto no art. 2º desta Lei, implicará a exclusão automática do contribuinte do REFIS
Para maiores informações, o munícipe pode se dirigir diretamente ao setor de tributação do município, em anexo à prefeitura, para receber orientações acerca do programa.



