EDITAL Nº 04/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
MUNICIPIO DE BELMONTE
EDITAL Nº 04/2021
A Prefeitura Municipal de Belmonte faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado emergencial, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de professores por prazo determinado para atender necessidade temporária, tendo em vista que não há candidatos habilitados interessados classificados junto Processo Seletivo nº 04/2021, que possuem interesse nas vagas disponíveis. objetivando a contratação temporária de profissional na área de educação física, visando a substituição de servidores em licença prêmio e tratamento de saúde, visando:
1 – Dar continuidade no atendimento aos alunos da rede municipal de ensino.
2 – Atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município de conformidade com as leis municipais:003/2008, 002/2014, 004/2014 e Lei complementar nº 25/2017 e Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivosConselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão Coordenadora, instituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2- DOS CARGOS
PROFESSORES HABILITADOS.
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MUNICÍPIO DE BELMONTE
QUADRO I
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PROFESSORES HABILITADOS |
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Cargo |
Nº Vagas |
Vencto Base 40 h/sem |
Área de atuação |
Habilitação |
Tipo de Prova |
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Professor de Educação Física |
CR* |
R$ 2.907,48 |
Área III – Educação Física |
Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica na respectiva área de atuação. (Disciplina). Registro CREF. |
Títulos |
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- Contratação inicial para uma vaga de 40 horas, pelo período de 14 dias.
3- DO PROCESSO SELETIVO
3.1- REQUISITOS
3.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2- Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
3.1.3- Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.4- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF);
3.1.5- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;
3.1.6- Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos últimos 12 (doze) meses.
3.1.7- Conhecer as exigências estabelecidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas.
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4- DA INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo I, no setor de Recursos Humanos, situada na Rua Engenheiro Francisco Passos, 133, Centro, Belmonte – SC.
4.2- As inscrições serão realizadas no 17 de maio de 2021 das 09:00 às 11:30 e 13:00 as 17:00 horas.
4.3- – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4-O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.
4.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;
d) Carteira de Trabalho;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Alistamento Militar (quando Homem)
g) Comprovante de Residência;
h) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
j) Comprovante de tempo de serviço
4.6- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
4.7- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
4.8-Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.9- Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será constituído da análise de Currículo Classificatório e experiência profissional realizada por Comissão constituída para este fim.
5.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.2.1- A avaliação será feita por títulos mediante análise do currículo:
Serão analisados e pontuados no Currículo os seguintes itens:
Quesito I – Qualificação Profissional, Mestrado na área de Educação, Pós Graduação específica na área de atuação.Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação.
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5.2.2- QUESITO I – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5.2.2.1- Serão considerados para fins de pontuação: curso superior na área de atuação.
5.1.2.2- Para fins de pontuação, os certificados deverão ser de no mínimo 10 horas e estar relacionados à área da educação.
5.2.3 – Descrição da pontuação máxima de Títulos:
HABILITADOS:
Curso completo de Mestrado na área de Educação (2,5) pontos;
Certificado de especialização na área de atuação (2,0) pontos;
Certificado de ensino superior na área de atuação (2,0) pontos
Cursos específicos na área de Educação Física no período de 2018 a 2021. Sendo 0,15 para cada 10 horas.( Maximo 200 horas) (2,5) pontos;
Cursos na área de Educação no período de 2018 a 2021. Sendo 0,10 para cada 10 horas.( Maximo 200 horas) (2,0) pontos;
5.2.4 – Em caso de empate:
Em caso de empate os candidatos serão chamados a apresentar tempo de serviço na área de atuação.
6- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1- O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será Publicado no dia 17 de maio de 2021 a partir das 16:30horas no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Belmonte e no Site www.belmonte.sc.gov.br
6.2- A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação será o somatório da pontuação obtida na qualificação profissional, ocorrendo empate, será considerado como critério a experiência na área de atuação.
6.3- O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender
a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
7- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1- O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
7.1.1- Candidato que obtiver maior qualificação profissional;
7.1.2- Candidato que obtiver maior tempo de experiência profissional;
7.1.3- Maior Idade
7.1.4- Sorteio se persistir empate.
8- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
8.1- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação através de publicação no Site www.belmonte.sc.gov.br
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8.2- O candidato deverá comparecer junto ao junto ao Recursos Humanos com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo até 16h30min do dia que foi comunicado. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.
9- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
9.2- Toda a publicação oficial referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no Site:www.belmonte.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Belmonte.
9.3- O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho, durante o período de vigência do contrato.
9.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitado a legislação pertinente.
9.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, se seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
9.6- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no local referidos no item 9.2 deste edital.
9.7- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Descanso foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificado.
9.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
9.9- O presente Edital terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Belmonte – SC, 17 de maio de 2021.
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DAIANA VILLA BASSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PORTARIA Nº 304/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL 004/2021, PARA VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar: Catiani Girardi, Rosangela Sigulin Pelissari, Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, brasileiras, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso, instaurado através do Edital nº. 003/2021.
Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
BELMONTE/SC, 17 de maio de 2021.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal
Rosangela Sigulin Pelissari
Secretaria da Administração
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, EDITAL 004/2021
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Processo emergencial para professor de Educação Física |
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Descrição dos itens a serem avaliados, devidamente comprovados entregues: |
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QUESITO 1:
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QUESITO II:
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Obs: |
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Belmonte, ____/____/_____
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Assinatura
Comprovante de entrega:
Recebido em …./…./…..
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: EDITAL Nº 04/2021
Data Concurso: 17/05/2021
Modalidade:
Histórico