06/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, 22 de julho de 2021.

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, 22 de julho de 2021.

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.

 

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis; 1251/2010, 004/2014, 005/2014, 027/2017, 2117/2020, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, visando substituição de servidor em licença maternidade e férias, sob o Regime celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

 

  1. DA FUNÇÃO E VAGAS

 

1.1O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, pelo o prazo de até 01(um) ano.

Cargo/ Função

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Agente de combate a endemias

R$ 1.500,00

 

40 hs/sem

Ensino técnico completo

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de julho de 2021 a 27 de julho de 2021, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, junto ao Centro Administrativo, na rua Engenheiro Francisco  Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade para o cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.4 Documentos para inscrição:

 

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;

2.4.6 – Comprovante de residência.

2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.

Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.

 

2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

CAPÍTULO III

 

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.

3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

 

CAPÍTULO IV

 

4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 28 de julho de 2021, às 09h30min na sala da Sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.

 

4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

I – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,20 (zero vírgula vinte), atém o limite de 1,0 (um ponto).

4.2.2 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA

Parágrafo único – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 1,0 (um ponto) a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 7,0 (sete pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

4.2.2.1 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.

4.2.3  – Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:

I- Doutorado; 3,0 (três pontos);

II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);

III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);

 IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).

4.3 – Após a classificação será feita a contratação dos classificados a partir de 01/08/2021.

4.4 –  A classificação acontecerá na forma de eliminação;

4.6 –  Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previstos em Legislação Municipal.

 

CAPÍTULO V

 

5- DOS RECURSOS:

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte –  SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.

5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte- SC.

5.6 – O parecer dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.

CAPÍTULO VI

06 – CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23.07 a 27.07.2021

07h30min às 11h00min e 13h00min às 16h00min

Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante

28.07.2021

A partir das 09h30mim

Resultados dos Recursos (se houver)

29.07.2021

A partir das 09h30mim

Divulgação do Resultado Final

30.07.2021

A partir das 13h00min

Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.

 

CAPÍTULO VII

07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.

7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br

7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.

7.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.

12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I e II – Ficha de Inscrição;

ANEXO III e IV – Protocolo de Identificação de Inscrição;

Publicado e registrado em data supra.

 

Belmonte – SC, 22 de julho de 2021.

 

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal de Belmonte

 

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021

HOMOLOGADA:                              (    ) SIM        (    ) NÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO                                                                 DATA: ____/____/_____

                                                                                                          _____________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº 06/2021, de 22 de julho de 2021.

 

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2021

 

CARGO:

 

NOME COMPLETO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO:

 

ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.)

 

 

COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.)

 

BAIRRO:

 

CEP

 

MUNICÍPIO:

 

UF

 

TELEFONE

 

FILIAÇÃO:     PAI:                   MÃE:

___________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:

    /       /

IDADE

 

SEXO

(    ) MASC   (    ) FEMININO

LOCAL DO NASCIMENTO:

 

ESTADO:

 

ESTADO CIVIL:

(    ) SOLTEIRO   (     ) CASADO   (    ) VIÚVO   (    ) OUTROS

DEPENDENTES Nº

 

CPF/CIC Nº: __________________________________

Portador de Deficiência Física:   (     ) Sim      (      ) Não

Tipo de Deficiência:

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

 

ÓRGÃO EMISSOR:

 

DATA:

 

TÍTULO DE ELEITOR Nº:                                       ZONA:          SEÇÃO:          MUNICÍPIO:

CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº:                                            

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº:  

CATEGORIA:

                                                       

Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

(    )  CPF/CIC;

(    )  CARTEIRA DE IDENTIDADE;

(    )  TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;

(    )  CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;

 (    )  DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR

(   ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA

(   ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

 (    )  OUTROS – RELACIONAR

_________________________________________________________________

 

Belmonte – SC, ________ de  ______________ de 2021.

____________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021

 

PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

   

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº  06/2021, de 22 de julho de 2021.

 

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2021

 

CARGO:

                             

NOME COMPLETO:

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

 

     

 

Belmonte – SC, ________ de ______ de 2021.

 

__________________________________             _________________________________
Assinatura Responsável                                                           Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 06/2021

  • Data Concurso: 30/07/2021

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
22/07/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.
28/07/2021 DECRETO Nº 115/2021 HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS E CLASSIFICA DE ACORDO COM O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGECIAL Nº 06/2021.
28/07/2021 - homologação e classifica decreto 115 agente de endemias
30/07/2021 DECRETO Nº 116/2021 DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 006/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30/07/2021 - DECRETO Nº 116 classificação final Agente de Endemias

Histórico