06/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, 22 de julho de 2021.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, 22 de julho de 2021.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis; 1251/2010, 004/2014, 005/2014, 027/2017, 2117/2020, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, visando substituição de servidor em licença maternidade e férias, sob o Regime celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
- DA FUNÇÃO E VAGAS
1.1O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, pelo o prazo de até 01(um) ano.
Cargo/ Função |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação |
Agente de combate a endemias |
R$ 1.500,00
|
40 hs/sem |
Ensino técnico completo |
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de julho de 2021 a 27 de julho de 2021, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, junto ao Centro Administrativo, na rua Engenheiro Francisco Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade para o cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;
2.4.6 – Comprovante de residência.
2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
CAPÍTULO III
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.
3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
CAPÍTULO IV
4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 28 de julho de 2021, às 09h30min na sala da Sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.
4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,20 (zero vírgula vinte), atém o limite de 1,0 (um ponto).
4.2.2 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA
Parágrafo único – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 1,0 (um ponto) a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 7,0 (sete pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
4.2.2.1 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.
4.2.3 – Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:
I- Doutorado; 3,0 (três pontos);
II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);
III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);
IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).
4.3 – Após a classificação será feita a contratação dos classificados a partir de 01/08/2021.
4.4 – A classificação acontecerá na forma de eliminação;
4.6 – Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previstos em Legislação Municipal.
CAPÍTULO V
5- DOS RECURSOS:
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte – SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte- SC.
5.6 – O parecer dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO VI
06 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
23.07 a 27.07.2021 |
07h30min às 11h00min e 13h00min às 16h00min |
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante |
28.07.2021 |
A partir das 09h30mim |
Resultados dos Recursos (se houver) |
29.07.2021 |
A partir das 09h30mim |
Divulgação do Resultado Final |
30.07.2021 |
A partir das 13h00min |
Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.
CAPÍTULO VII
07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.
7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.
7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br
7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
7.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.
12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I e II – Ficha de Inscrição;
ANEXO III e IV – Protocolo de Identificação de Inscrição;
Publicado e registrado em data supra.
Belmonte – SC, 22 de julho de 2021.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal de Belmonte
Rosangela Sigulin Pelissari
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 06/2021, de 22 de julho de 2021.
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2021
CARGO: |
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NOME COMPLETO: |
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GRAU DE INSTRUÇÃO: |
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ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) |
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Nº |
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COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) |
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BAIRRO: |
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CEP |
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MUNICÍPIO: |
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UF |
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TELEFONE |
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FILIAÇÃO: PAI: MÃE: |
___________________________________________________________________________ |
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DATA DE NASCIMENTO: |
/ / |
IDADE |
|
SEXO |
( ) MASC ( ) FEMININO |
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LOCAL DO NASCIMENTO: |
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ESTADO: |
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ESTADO CIVIL: |
( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS |
DEPENDENTES Nº |
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CPF/CIC Nº: __________________________________ |
Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
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ÓRGÃO EMISSOR: |
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DATA: |
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TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: |
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CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº: |
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº: |
CATEGORIA: |
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Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR
( ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA
( ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO
( ) OUTROS – RELACIONAR
_________________________________________________________________
Belmonte – SC, ________ de ______________ de 2021.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 06/2021, de 22 de julho de 2021.
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2021
CARGO: |
|
|
NOME COMPLETO: |
|
|
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
|
Belmonte – SC, ________ de ______ de 2021.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 06/2021
Data Concurso: 30/07/2021
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
22/07/2021 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 06/2021, | ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA. |
28/07/2021 | DECRETO Nº 115/2021 | HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS E CLASSIFICA DE ACORDO COM O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGECIAL Nº 06/2021. |
28/07/2021 - homologação e classifica decreto 115 agente de endemias | ||
30/07/2021 | DECRETO Nº 116/2021 | DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 006/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
30/07/2021 - DECRETO Nº 116 classificação final Agente de Endemias |
Histórico