08/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2021

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL PARA SUBSTITUIR SERVIDORES EFETIVOS EM LICENÇA, FÉRIAS, OU INVESTIDOS EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.

O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIR ANTONIO GIUMBELLI, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar nº 004/2014 e Lei Complementar 016/2015, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado a compor cadastro de reserva para contratação por tempo determinado, vinculado ao Regime Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem ainda, por dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar nº 004/2014 e Lei Complementar 016/2015.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro, São Miguel do Oeste – SC, Fone-Fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.2.1. Devido à pandemia do COVID-19, a AMEOSC e o município reservam-se o direito de tomar medidas protetivas e preventivas durante o andamento do Processo Seletivo, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo orientações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Organizadora do certame.

1.1.2.2. O protocolo a ser seguido quanto a proteção e prevenção da disseminação da COVID-19 estão elencadas no Anexo I do presente edital.

1.1.2.3. Diante da situação excepcional de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, as datas previstas neste Edital para realização das provas poderão ser alteradas, não se responsabilizando o município de Belmonte – SC e/ou a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC pelos possíveis adiamentos decorrentes de força maior.

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.4.1 A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.belmonte.sc.gov.br

1.1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.1.6.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício funcional respectivo.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.8. As provas serão realizadas na modalidade Objetiva.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações dos quadros a seguir:

Cargo

Nº Vagas

Vencto Base 40 h/sem

Carga Horária Semanal

Habilitação

Tipo de Prova

Técnico de Enfermagem

CR*

R$ 1.806,75

40 horas

Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.

Objetiva

Motorista

CR*

R$ 1.599,14

40 horas

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

Objetiva

Operador de Equipamentos Rodoviários

CR*

R$ 1.710,40

40 horas

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria C.

Objetiva

* CR: Cadastro de Reserva.

1.2.2. Todos os cargos elencados no quadro acima recebem adicional de insalubridade no valor de R$ 239,23.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet ou Presencial – on-line, no período das 08h00min do dia 25/08/2021 às 23h59min do dia 23/09/2021.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.1.1. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até às 23h59min do dia 24/09/2021; PAGAR O BOLETO, PREFERENCIALMENTE, NO BANCO EMISSOR.

2.1.2. Das inscrições presencial/on-line:

2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial/on-line sendo que para tanto deverão se dirigir à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial/on-line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições presencial/on-line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial/on-line será entregue ao candidato o Comprovante de sua Inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até as 23h59min do dia 24/09/2021.

2.1.2.4. Só serão efetivadas as inscrições presencial/on-line dos candidatos que se dirigirem à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente do Centro Administrativo.

2.2. As inscrições somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que se dará pela baixa dos boletos, após o envio dos respectivos arquivos bancários ao sistema de gestão, pelo órgão executor do certame, sendo que  este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo II); ou pelo deferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 2.6 e seguintes deste edital.

2.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado, assim como não se responsabilizarão por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

2.4. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição do cargo que trata o edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida a inscrição cujo pagamento foi realizado através do respectivo boleto e, havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, será considerada como válida apenas a inscrição paga mais recente.

2.5. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

 

Cargo

Valor R$

Nível Médio

R$ 80,00

Nível Fundamental

R$ 60,00

2.5.1. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.5.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.5.3. O pagamento da taxa de inscrição após o período determinado neste edital, à realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja a quitação do boleto gerado e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição.

2.5.4. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer, corretamente.

2.6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE E/OU DE MEDULA):

2.6.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para Doadores de Sangue e/ou de Medula (Anexo V) deverá ser encaminhado à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, CEP: 89.925-000, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que a entrega deverá ocorrer nos dias 25/08/2021 a 13/09/2021, período este designado para as inscrições, juntamente com os seguintes documentos:

a)  Cópia do documento de identidade;

b)  Cópia do requerimento de inscrição;

c) No caso de candidato doador de sangue: documento comprobatório da condição de doador regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de publicação deste Edital. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora como órgão oficial do estado de origem.

d) No caso de candidato doador de medula: documento comprobatório da condição de doador de medula óssea, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.

2.6.3. A entrega dos documentos referidos no item 2.6.2 também poderá ser feita por meio postal (SEDEX), com cópia autenticada em cartório, a ser encaminhado à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, CEP: 89.925-000, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 14/09/2021.

2.6.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição e seu encaminhamento não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à apreciação da Comissão Organizadora.

2.6.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 15/09/2021, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

2.6.6. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

2.6.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no dia 21/09/2021, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

2.6.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24/09/2021 às 23h59min, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br.

2.6.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

2.6.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, independentemente da fase em que se encontrar, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, art. 10, parágrafo único.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, bem como comprovar a necessidade de atendimento diferenciado, juntando documentos que atestem a necessidade do atendimento solicitado.

3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para fazer as provas deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, imagem legível do Documento de Identificação original;

c) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que justifique o atendimento especial solicitado. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.1.2. A solicitação de atendimento diferenciado será analisada pela Comissão Organizadora do certame e deferida desde que requerida no momento oportuno e devidamente comprovada, observando os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo os candidatos comunicados da decisão através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, conforme cronograma.

3.1.3. Para utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova o candidato deverá seguir o que pede o item 3.1.1.

3.1.4. Não haverá prova em braile; o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

3.1.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar tal situação no momento de sua inscrição e, no dia de aplicação das provas deverá providenciar acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservado 5% das vagas a serem contratadas por cargo/função, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.  

4.1.1. Para fins de definição de pessoa com deficiência será observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.1.2. Considerando o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência, fica assegurada à pessoa com deficiência a 20ª vaga de cada cargo/função e após, a vaga 40ª, 60ª e assim sucessivamente.  

4.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá encaminhar à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em horário de expediente da Prefeitura, durante o prazo de inscrição:

a) Requerimento de pessoa com deficiência, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo VI;

b) Laudo médico (via original e cópia) firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de invalidação. Após a conferencia dos documentos, ficarão retidas na prefeitura somente as cópias, os originais serão devolvidos ao candidato.

4.2.1. A entrega dos documentos referidos nas alíneas a e b do item 4.2, também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex, a ser encaminhado à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, CEP: 89.925-000, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contendo apenas cópias autenticadas em cartório, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 24/09/2021.

4.3. Os requerimentos de inscrição como pessoa com deficiência serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC e a decisão proferida será publicada nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 07/10/2021, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

4.3.1. O candidato cujo requerimento para concorrer como pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4.3.2. A relação dos pedidos para concorrer como pessoa com deficiência deferidos, após recurso, será divulgada no dia 15/10/2021, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

4.4. No momento da homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada lista especifica dos candidatos deferidos como pessoa com deficiência, os quais figurarão também na lista de classificação geral do cargo/função.

4.5. Se aprovado no presente Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Belmonte – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada para pessoa com deficiência.

4.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

4.8 O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição, seguindo o que dispõe o item 3 e seus subitens.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas, sendo expedido documento constando a relação das inscrições deferidas e daquelas indeferidas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

5.2. Da divulgação das inscrições indeferidas, os candidatos poderão interpor recursos no prazo estabelecido no cronograma do edital, via on-line, através do site www.ameosc.org.br expondo as razões da discordância do indeferimento de sua inscrição, bem como comprovando a inexistência da razão apontada para o indeferimento.

6. DAS PROVAS

6.1. Da Prova Objetiva

6.1.1. A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos homologados neste edital e será aplicada no dia 16/10/2021, em local a ser informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo II), nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.1.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min. 

6.1.1.2. O fechamento dos portões será às 15h00min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

6.1.1.3. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 15h10min.

6.1.1.4. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 10 (dez) minutos para ingressar na sala de aplicação das provas, sendo que após as 15h10min não mais será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova.

6.1.1.5. A prova objetiva terá início às 15h20min e término às 17h50min.

6.1.1.6. Não será permitido o uso do banheiro após o encerramento da prova e entrega do cartão resposta ao fiscal de sala.

6.1.2. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.3. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 02h30min incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser preenchida conforme instruções que constarão no Cartão Resposta e na 1ª página do Caderno de Provas. 

6.1.3.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

6.1.3.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões.

6.1.3.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo III do presente edital. 

6.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A):

6.2.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para os cargos de Técnico de Enfermagem, Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários, conforme tabela a seguir:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

Nota mínima do conjunto provas 1, 2 e 3.

1►   Conhecimentos Específicos

14

0,50

7,00

4,00

2►   Língua Portuguesa

03

0,50

1,50

3►   Conhecimentos Gerais

03

0,50

1,50

TOTAL

20

10,00

6.2.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme tabela acima.

6.3. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), sob pena de não ser permitida sua entrada à sala de aplicação das provas.

6.3.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 6.1.1.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

6.3.2.1. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE observar as medidas sanitárias de segurança à prevenção de contaminação e disseminação do COVID-19, como o uso adequado de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras em todos ambientes dos recintos de aplicação de provas, manter distância mínima dos demais candidatos de pelo menos 1,50 metros, auferir a temperatura corporal ao adentrar no local de aplicação das provas, higienizar as mãos com álcool 70%. O CANDIDATO QUE NÃO OBSERVAR AS MEDIDAS SANITÁRIAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NESTE EDITAL NÃO TERÁ PERMITIDO O SEU ACESSO AO LOCAL DAS PROVAS E, SE JÁ ESTIVER ADENTRADO AO LOCAL E DESRESPEITAR TAIS MEDIDAS SERÁ DESCLASSIFICADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 

6.3.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

6.3.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

6.3.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.3.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um Cartão Resposta.

6.3.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa que julgar correta, de acordo com as instruções constantes no próprio Cartão Resposta e na primeira folha do Caderno de Provas.

6.3.4.2.  No Cartão Resposta de todos os candidatos constarão as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

6.3.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para que se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova e se esta corretamente numerado.

6.3.6. O candidato deverá conferir no seu Cartão Resposta se o tipo de prova destacado, correspondente ao mesmo tipo de prova constante no caderno de prova que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a conferencia do tipo de prova constante no Cartão Resposta e no Caderno de Prova.

6.3.6.1. Forma correta de preencher o Cartão Resposta:

6.3.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão de Resposta, conforme as instruções constantes na capa do Caderno de Provas e no próprio Cartão Resposta, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica com a tinta nas cores azul ou preta, indelével e feita de material transparente.

6.3.8.  O Cartão Resposta é insubstituível.

6.3.9. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 

6.3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

6.3.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver preenchida no Cartão Resposta.

6.3.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão Resposta, através de leitura digital, e não terão validade quaisquer anotações feitas no Caderno de Prova.

6.3.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta.

6.3.13.1. O Caderno de Provas poderá ser levado pelo candidato após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.3.14. Só será permitido ao candidato entregar seu Cartão Resposta após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.3.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

6.3.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas.

6.3.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão apor suas assinaturas no local indicado nos Cartões Resposta de todos os candidatos da sala.

6.3.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão invalidar o Cartão Resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

6.3.17.2. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, Cartões Resposta com questões deixadas em branco, Cartões Resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

6.3.17.3. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão Organizadora da AMEOSC, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os Cartões Resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

6.3.17.4. Caso o candidato que seja um dos 03 (três) últimos a entregar a prova objetiva descumpra o item 6.3.17 e seus subitens será DESCLASSIFICADO do processo de seleção.

6.3.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

6.3.19. O Caderno de Provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.3.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão permanecer no local de aplicação de provas e nem utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as provas, tampouco reunir-se em aglomeração com outras pessoas.

6.3.21. Os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

6.3.22. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.4. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

6.5.1. Para a realização da prova o candidato deverá ter consigo:

a) Documento de identificação;

b) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, indelével e feita de material transparente;

c) Recipiente sem qualquer etiqueta ou rótulo para acondicionar água.

6.4.2. Recomenda-se ao candidato que não leve para o local de prova qualquer material não citado no item 6.5.1. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

6.4.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

6.5. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água que deverá estar acondicionada em embalagem sem qualquer etiqueta ou rótulo;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros;

f) Uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares;

g) Uso de relógio de qualquer tipo;

h) Não será permitido a aglomeração de pessoas, bem como o compartilhamento de bebidas e alimentos.

6.6. SERÁ EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Apresentar-se em local diferente;

c) Não comparecer às provas;

d) Não apresentar documento de identificação;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) Estiver portando armas;

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos;

k) For surpreendido utilizando-se de relógio, livro, anotação e impressos ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho (calculadora, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Não assinar o Cartão Resposta (gabarito);

n) Não observar as medidas sanitárias de prevenção à contaminação de COVID-19 previstas neste edital.

6.6.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em embalagem fornecida pelo fiscal de sala no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova. 

7. DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em Sessão Pública a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Osvaldo Cruz, n° 167, Centro de São Miguel do Oeste – SC, às 11h00min do dia 16/11/2021, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

7.1.1. Em vista da pandemia de COVID-19 a sessão referida no item 7.1 será realizada com possibilidade de presença limitada ao espaçamento mínimo de 1,50 metros entre os presentes e desde que respeitadas as demais medidas sanitárias previstas, como o uso obrigatório de máscara e higienização das mãos.

7.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações.

7.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme cronograma do edital, na qual já constarão os critérios de desempate.

7.4. A sessão será filmada e acompanhada pelos membros da comissão organizadora do município de Belmonte – SC, da comissão organizadora da AMEOSC e por todos os candidatos e interessados, devendo assinar lista de presença. 

8. DO EMPATE NA NOTA FINAL

8.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

8.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

8.1.2. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3. Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.1.4. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

8.1.5. O candidato de maior idade;

8.1.6. Sorteio Público.

9. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

9.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 23h59min do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, enquanto o gabarito definitivo será publicado, conforme cronograma do edital, nos mesmos endereços.

9.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

10. DOS RECURSOS

10.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) No indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | No período de 16 e 17/09/2021;

b) No indeferimento da inscrição | No período de 30/09/2021 e 01/10/2021;

c) No indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência | No período de 08 a 11/10/2021;

d) Na formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 19 e 20/10/2021;

e) No parecer dos recursos interpostos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 01/11/2021 (OBS: Somente serão apreciados os recursos interpostos em face de pareceres de questões que já foram alvo de recursos conforme a alínea “d”, bem como recursos que apresentem fundamentadamente a discordância com os termos do parecer exarado, trazendo o devido embasamento e justificativa que contrapõe o parecer recorrido. Recursos contra questões que não foram alvo de recursos conforme a alínea “d” não serão apreciados, assim como aqueles que não apresentem a devida fundamentação em relação a discordância com o parecer emitido);

f) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva | No período de 18 e 19/11/2021.

10.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme o Cronograma do edital (Anexo II).

10.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos via on-line, pelo sistema.

10.4.1. Para a interposição de recurso via on-line o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: 

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Acessar a “Área do Candidato”;

c) Clicar em “Recursos”;

d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado.

10.4.2. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.

10.4.2.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

10.4.2.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente de terem recorrido.

10.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo.

10.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

10.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

10.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

10.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo.

10.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

11.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

11.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

12.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

12.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, conforme a legislação vigente.

12.5. O Prefeito do Município de Belmonte – SC, poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

12.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso – SC. 

12.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Protocolo a ser seguido ante a pandemia da COVID-19;

ANEXO II – Cronograma;

ANEXO III – Conteúdo Programático;

ANEXO IV – Atribuições dos Cargos;

ANEXO V – Requerimento isenção taxa de inscrição;

ANEXO VI – Requerimento Pessoa com Deficiência;

ANEXO VII – Decreto que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII – Resolução que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC.

12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belmonte – SC, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

 

 

Vistado na Forma de Lei

Terezinha de Fátima Pereira Klein – OAB/SC 36087

Advogado Assessor do Município de Belmonte

 

 

 

 

 

ANEXO I – PROTOCOLO A SER SEGUIDO ANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Conforme determinado pela Portaria SES nº 714 de 18 de setembro de 2020 ficam estabelecidas medidas de prevenção a fim de disciplinar a realização de concursos públicos e processos seletivos presenciais.

Seguindo as medidas estabelecidas na Portaria supra e demais documentos competentes a regras sanitárias, seguem abaixo as medidas a serem seguidas para a realização das provas objetivas.

Das orientações gerais

 

  • Todas as pessoas que participarem do certame, incluindo os candidatos, fiscais de prova e organização, devem usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão.
  • Utilização de local adequado para aplicação das provas, considerando as regras sanitárias vigentes e a segurança dos participantes, atentando-se para o fato de que deverá ser acomodado número reduzido de candidatos em cada sala.
  • Nos locais destinados à realização de certames deverá ser feita a higienização de todas as áreas, antes da realização das provas. As salas devem ter seus pisos higienizados com desinfetantes próprios para a finalidade antes e após o uso, bem como realizar desinfecção com álcool 70% de superfícies expostas, incluindo as mesas, armários, maçanetas, corrimãos, interruptores, elevadores, entre outros.
  • Disponibilização de equipe para a limpeza e higienização do local durante o andamento do certame.
  • Organização e demarcação das carteiras e cadeiras de forma que respeite o distanciamento de 1,50 metros entre um candidato e outro.
  • Todos os ambientes devem ser mantidos arejados, preferencialmente com ventilação natural, com as janelas e portas abertas, não sendo recomendada a utilização de aparelhos de ar-condicionado ou climatização de ar central.
  • Organização de sinalização de rotas para que os candidatos mantenham o distanciamento de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) na entrada para o local das provas, na entrada ou saída da sala (fila para a sala) e na saída e retorno para o banheiro (fila do banheiro).
  • Recomendação de que seja evitado a utilização de sanitários no local de aplicação das provas.
  • Disponibilização no local de aplicação das provas de cartazes informativos contendo orientações de saúde, a fim de conscientizar os candidatos sobre os cuidados que devem ser seguidos, como etiqueta da tosse e a higienização de mãos.
  • Disponibilização de álcool na concentração de 70%, no portão de entrada, na entrada das salas de realização das provas, na mesa dos fiscais de sala e nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos e de maior circulação de pessoas.
  • Disponibilização de suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios.
  • Disponibilização de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato para a aferição da temperatura dos candidatos.
  • Disponibilização de equipe de vigilância sanitária municipal para orientar os candidatos no início, durante e ao final das provas no intento de evitar aglomerações e descumprimento das medidas de prevenção e segurança previstas.
  • Atuação de equipe de profissionais da saúde para diagnosticar e orientar possíveis casos de candidatos que estejam com sintomas de COVID-19 e/ou temperatura corporal igual ou superior a 37,8º C, bem como para conduzir e orientar as ações quando se depararem com candidatos nestas condições de forma a se protegerem e protegerem todos os presentes.
  • Utilização de sala de isolamento para candidatos que apresentem sintomas de síndrome gripal e cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 (trinta e sete vírgula oito) graus Celsius.
  • Desativar ou lacrar as torneiras a jato dos bebedouros que permitam a ingestão de água diretamente, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, mantendo disponível álcool em gel na concentração de 70% ao lado do bebedouro, com recomendação de higienização das mãos antes e após a retirada da água.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

OBS: O presente cronograma é provisório, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão publicadas nos sites do município e da AMEOSC.

 

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

24/08/2021

Em caso de impugnação do edital, esta deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Belmonte – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura, até o dia 13/09/2021.

Prazo para realização de inscrição

25/08/2021 a 23/09/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para candidatos considerados Pessoa com Deficiência (PcD)

25/08/2021 a 23/09/2021

Encaminhar à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, CEP: 89.925-000, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura.

Prazo para realização de inscrição para candidato que requerer a isenção de taxa de inscrição

25/08/2021 a 13/09/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Antes dos recursos)

15/09/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

16 e 17/09/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

21/09/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Após os recursos)

21/09/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br



Prazo para pagamento da taxa de inscrição para o candidato que teve pedido de isenção de taxa indeferida

21 a 24/09/2021

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br


Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

24/09/2021

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

29/09/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face de inscrição indeferida

30/09/2021 e 01/10/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face das inscrições indeferidas

04/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

 

 

Publicação da homologação das inscrições

06/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva

07/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do Ensalamento

07/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Antes dos recursos)

07/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD)

08 a 11/10/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência (PcD)

15/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Após recursos)

15/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br


Prova Objetiva

16/10/2021

A prova objetiva será realizada em local a ser informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo II), nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação das Provas Objetivas aplicadas

18/10/2021

Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br

Publicação do gabarito preliminar

18/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

19 e 20/10/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 


Publicação do parecer de recurso interposto em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

29/10/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em objeção ao parecer do recurso exarado em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

01/11/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

 

 

Publicação do parecer de recurso em objeção ao parecer do recurso exarado em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

12/11/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do gabarito final

12/11/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Sessão Pública para correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos

 

16/11/2021

Às 11h00min, na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Osvaldo Cruz, n° 167, Centro de São Miguel do Oeste – SC.

Publicação do Resultado Preliminar da prova objetiva

17/11/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da prova objetiva

18 e 19/11/2021

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do resultado preliminar da prova objetiva

22/11/2021

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do resultado final

22/11/2021

Até às 23h59min, nos sites:

www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos e antônimos; Concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; Concordância Nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; Figura de Linguagem; Morfologia; Uso da crase; Uso do por que; Objeto direto e Indireto.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Aspectos socioeconômicos, geográficos, históricos e político do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural, informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil. Cidadania, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. 4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Humanização no cuidado do paciente. 9) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 10) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico, terapia intensiva. 11) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos. 12) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 13) Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública. 14) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso; DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Imunizações, imunologia e vacinas; Prevenção e Combate a Doenças; Direitos dos usuários da saúde. 15) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 16) Biossegurança em saúde. 17) Responsabilidade ética e profissional em Enfermagem. 18) Legislação e conhecimentos sobre o SUS – Constituição Federal de 1988.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL FUNDAMENTAL

 

I – LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto; coerência e coesão textual; ortografia; pontuação; acentuação gráfica; emprego da norma culta; classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; análise sintática.

 

II – CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Aspectos socioeconômicos, geográficos, históricos e político do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural, informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil. Cidadania, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

1) Operação de máquinas pesadas, tais como: rolo compactador, retroescavadeira, trator de esteira, escavadeira hidráulica, trator de pneu, pá-carregadeira, motoniveladora e outras. 2) Identificação das partes da máquina, lubrificação, limpeza e cuidados básicos preventivos. 3) Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios. 4) Conservação dos equipamentos e máquinas. 5) Manutenção corretiva e preventiva. 6) Manutenção mecânica de máquinas pesadas. 7) Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. 8) Atribuições do cargo. 9) Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).  10) Código de Trânsito Brasileiro: Regras gerais de circulação; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos pedestres e condutores não motorizados; Classificação das Vias; 11) Decretos e demais normas do COTRAN. 12) Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. 13) Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. 14) Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. 15) Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. 16) Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. 17) Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. 18) Zelo pelo patrimônio público.

 

MOTORISTA:

1) Condução de automóveis, veículos no transporte municipal, utilitários, caminhões, ambulâncias, micro-ônibus, ônibus e automóveis. 2) Identificação das partes dos veículos, lubrificação, limpeza e cuidados básicos preventivos. 3) Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios. 4) Conservação dos veículos. 5) Manutenção corretiva e preventiva. 6) Manutenção mecânica de veículos. 7) Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. 8) Atribuições do cargo. 9) Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).  10) Código de Trânsito Brasileiro: Regras gerais de circulação; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos pedestres e condutores não motorizados; Classificação das Vias; 11) Decretos e demais normas do COTRAN. 12) Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. 13) Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. 14) Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. 15) Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. 16) Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. 17) Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. 18) Zelo pelo patrimônio público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

MOTORISTA:

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; atender as necessidades de deslocamento a serviço, registrando ocorrências; auxiliar portadores de necessidades especiais e de pessoas enfermas e idosos no uso dos veículos oficiais sob sua guarda; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência  de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; g) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem, inclusive atendimentos a domicílio; aferir e controlar sinais vitais; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, seguindo prescrições médicas; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização; ministrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, proceder a limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

 (Doadores de Sangue e/ou de Medula)

 

Para:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo 

 

Eu____________________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ______________________________, inscrição nº ____________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 08/2021.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

 

 

___________________________ – ______, __________ de ____________________ de 2021.

 

 

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

Documentos anexos:

1: _______________________________________________________________

2: _______________________________________________________________

3: _______________________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO VI – REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________________________ , portador(a) do documento de identidade n° _______________________ expedido pelo _________ e CPF sob n° ______________ , residente e domiciliado na _____________________________________, n° _______ , Bairro ___________________________, cidade de ______________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 08/2021, do Poder Executivo Municipal de Belmonte – SC, inscrição sob n° _____________, para o cargo de ____________________________________________________________________, requeiro a Vossa Senhoria vaga para pessoa com deficiência, sendo a deficiência _________________________________, CID nº ______________, Médico responsável ______________________________________________.

 

Pede Deferimento.

 

 

_______________________________, SC, ______ de ________________ de 2021.

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

 

DECRETO nº 122/2021

 

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO nº 008/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar: ROSANGELA SIGULIN PELISSARI, CATIANI GIRARDI E LEILA MARIA BEVILAQUA MORESCHI, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do seletivo, instaurado através do Edital nº. 008/2021

 

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

 

 

 

Belmonte/SC, em 12 de agosto de 2021.

 

 

 

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA AMEOSC

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2021  

   

 Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

EDILSON MIGUEL VOLKWEIS, Prefeito Municipal de Princesa – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Designar os funcionários UDINARA VANUSA ZANCHETTIN, DIEGO RODRIGO CANEI E JACSON SONAGLIO para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º  – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da AMEOSC poderá requisitar, tanto para a AMEOSC quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

 Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021 e vigerá até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º– Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Miguel do Oeste – SC, 04 de janeiro de 2021.

 

 

 EDILSON MIGUEL VOLKWEIS

 Presidente da AMEOSC

 Prefeito de Princesa – SC

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 08/2021

  • Data Concurso: 16/10/2021

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/08/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2021 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL PARA SUBSTITUIR SERVIDORES EFETIVOS EM LICENÇA, FÉRIAS, OU INVESTIDOS EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE
24/08/2021 - Edital de Processo Seletivo 08.2021
24/08/2021 - Extrato do Edital de Processo Seletivo 08.2021 (00000003)
21/09/2021 - Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Isenção - após recursos PS 08 2021 (1)
16/09/2021 RELAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA (ANTES DOS RECURSOS) A Comissão Municipal, que tem por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do Processo Seletivo, instaurado através do Edital nº. 07/2021, torna público que não houve solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao edital em comento.
16/09/2021 - Deferimento e Indeferimento dos Pedidos de Isenção - antes dos recursos PS 08 2021 (2)
29/09/2021 DECRETO Nº 0155/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (ANTES DOS RECURSOS), RELATIVAS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29/09/2021 - Decreto 0155 2021 Inscricoes Deferidas e Indeferidas - PS 08 2021
06/10/2021 DECRETO Nº 0165/2021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (APÓS PRAZO DE RECURSOS), RELATIVAS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
06/10/2021 - Decreto 0165 2021 Homologação das Inscrições - PS 08 2021
07/10/2021 EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 08/2021 Deferimento e indeferimento dos pedidos de condições especiais PS 08 (1)
07/10/2021 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de condições especiais PS 08 (1)
07/10/2021 RELAÇÃO DE PEDIDOS DE PcD (ANTES DOS RECURSOS)
07/10/2021 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de PcD PS 08 2021 - antes dos recursos
07/10/2021 RELAÇÃO DAS SALAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (ENSALAMENTO)
07/10/2021 - Ensalamento PS 08.2021 - Pref. Belmonte
18/10/2021 RELAÇÃO DE PEDIDOS DE PcD (APÓS PRAZO DE RECURSOS) A comissão especial de auxílio à Administração Municipal, para organizar, coordenar e fiscalizar os atos realizados no Edital de Processo Seletivo nº 08/2021, torna público que NÃO HOUVE qualquer pedido, solicitação ou comprovação de candidatos que desejem concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), referente ao edital em comento.
18/10/2021 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de PcD PS 08 2021 - após prazo de recursos
18/10/2021 GABARITO PRELIMINAR – Antes dos recursos O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. Jair Antonio Giumbelli, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos interessados, o GABARITO PRELIMINAR (Antes dos recursos), conforme segue:
18/10/2021 - Gabarito Preliminar PS 08 2021
13/11/2021 GABARITO FINAL – Após prazo de recursos
14/11/2021 - Gabarito Final PS 08 2021
18/11/2021 DECRETO Nº 193/2021 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Resultado Preliminar, relativo ao Edital de Processo Seletivo nº 08/2021, e dá outras providências.
19/11/2021 - DECRETO 193- 2021 Resultado Preliminar PS 08 2021
22/11/2021 DECRETO Nº 196/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Resultado Final, relativo ao Edital de Processo Seletivo nº 08/2021, e dá outras providências.
22/11/2021 - DECRETO 196 - 2021 Resultado Final PS 08 2021 (1)

Histórico