EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.

O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIR ANTONIO GIUMBELLI, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a normas municipais aplicadas ao Magistério, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à admissão de professor em caráter temporário destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, vinculado ao Regime Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2023, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem ainda, por dispositivos da Lei Orgânica Municipal e está em conformidade com as demais normas municipais aplicáveis ao Magistério.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro, São Miguel do Oeste – SC, Fone-Fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.4.1 A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.belmonte.sc.gov.br

1.1.5. O presente Processo Seletivo é válido até o término do ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração municipal.

1.1.6.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício funcional respectivo.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.8. As provas serão realizadas nas modalidades Objetiva e Títulos.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações dos quadros a seguir:

QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Nº Vagas

Vencto Base 40 h/sem

Área de

Atuação

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área II – Educação Infantil

Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Infantil ou complementação/aprofundamento pedagógico, para na área e demais atividades pedagógicas determinadas nesta Lei Complementar.

Objetiva e Títulos

 

 


Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área II – Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou complementação/aprofundamento pedagógico, para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental e demais atividades pedagógicas determinadas nesta Lei Complementar.

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física***

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área III – Educação Física

Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica na respectiva área de atuação (Disciplina).

Objetiva e Títulos

Professor de Artes

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área III – Artes

Diploma e histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica na respectiva área de atuação (Disciplina).

Objetiva e Títulos

Professor de Informática

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área IV – Informática

Curso de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica, acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de curso Superior em Informática, Ciências da Computação, Sistema de Informática, Sistemas de Informação, Redes de computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de curso Superior em Licenciatura Plana com Ênfase em Tecnologia da Informação.

Objetiva e Títulos

Professor de Inglês

CR*

Graduado:

R$ 3.229,16**

————–

Pós graduado: R$ 3.552,10**

Área III – Inglês

Nível Superior Completo especifico na área de atuação.

Objetiva e Títulos

*CR: Cadastro de Reserva.

**Acrescido de regência de classe de 10% sobre o vencimento.

***Para exercer funções no magistério da educação básica, na disciplina Educação Física, obrigatoriamente, o profissional de educação física deverá possuir: curso de licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e nº 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

***Para exercer funções nas atividades físicas e/ou desportivas, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

QUADRO II – PROFESSORES HABILITADOS EM MAGISTÉRIO OU FREQUÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA A PARTIR DO 3º PERÍODO

Cargo

Nº Vagas

Vencto Base 40 h/sem

Área de atuação

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

CR*

R$ 2.744,79

Área II – Educação Infantil

Aos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.

Objetiva e Títulos

Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental

CR*

R$ 2.744,79

Área II – Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Aos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.

Objetiva e Títulos

Professor Artes

CR*

R$ 2.744,79

Área III – Artes

Aos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.

Objetiva e Títulos

Professor de Informática

CR*

R$ 2.744,79

Área III – Informática

Aos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.

Objetiva e Títulos

Professor de Inglês

CR*

R$ 2.744,79

Área III – Inglês

Aos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.

Objetiva e Títulos

*CR: Cadastro de Reserva.

1.2.2. O vencimento dos cargos constantes no Quadro II é referente ao disposto na Lei nº 025/2017 (70% do piso nacional do magistério).

1.2.3. Os vencimentos dos cargos constantes nos Quadros I e II referem-se a 40 horas semanais, sendo que poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional aos valores constantes nos quadros acima. 

1.2.4. Ao finalizar a lista de Habilitados de Educação Infantil, a escolha de vagas passará automaticamente para a lista dos classificados Habilitados em Anos Iniciais, e posteriormente passará para a lista dos Não Habilitados.

1.2.5. Ao finalizar a lista de Habilitados em Anos Iniciais, a escolha de vagas passará automaticamente para a lista dos classificados Habilitados em Educação Infantil, e posteriormente passará para a lista dos Não Habilitados.

1.2.6.No presente edital não contará o cargo de Professor de Educação Física (não habilitado), em virtude do disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet ou Presencial – on-line, no período das 11h00min do dia 13/07/2022 às 23h59min do dia 11/08/2022.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.1.1. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até às 23h59min do dia 12/08/2022; PAGAR O BOLETO, PREFERENCIALMENTE, NO BANCO EMISSOR.

2.1.2. Das inscrições presencial/on-line:

2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial/on-line sendo que para tanto deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial/on-line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições presencial/on-line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial/on-line será entregue ao candidato o Comprovante de sua Inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até as 23h59min do dia 12/08/2022.

2.1.2.4. Só serão efetivadas as inscrições presencial/on-line dos candidatos que se dirigirem à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.2. As inscrições somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que se dará pela baixa dos boletos, após o envio dos respectivos arquivos bancários ao sistema de gestão, pelo órgão executor do certame, sendo que  este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo I); ou pelo deferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 2.6 e seguintes deste edital.

2.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado, assim como não se responsabilizarão por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

2.4. Da forma de inscrições:

2.4.1. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos de que tratam os Quadros I e II do presente edital.

2.4.2. Verificando-se mais de 02 (duas) inscrições do mesmo candidato, para os cargos previstos nos Quadros I e II, serão consideradas válidas apenas as 02 (duas) inscrições cujos pagamentos foram realizados através dos respectivos boletos e, havendo mais de 02 (duas) inscrições pagas pelo candidato, serão consideradas como válidas apenas as 02 (duas) inscrições mais recentes.

2.4.3. É permitido ao candidato realizar 02 (duas) inscrições para os cargos constantes do Quadro I, ou 02 (duas) inscrições para os cargos constantes do Quadro II ou ainda 01 (uma) inscrição para cargo constante do Quadro I e 01 (uma) inscrição para cargo constante do Quadro II.

2.4.4. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrições para os 02 (dois) cargos a que pretende se inscrever.

2.4.5. Em caso de realização de 02 (duas) provas, o candidato deverá responder as duas simultaneamente, no horário estabelecido por este edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

Escolaridade

Valor R$

Professores (Quadros I)

R$ 80,00

Professores (Quadro II)

R$ 60,00

2.5.1. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.5.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.5.3. O pagamento da taxa de inscrição após o período determinado neste edital, à realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja a quitação do boleto gerado e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição.

2.5.4. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer, corretamente.

2.6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE E/OU DE MEDULA):

2.6.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para Doadores de Sangue e/ou de Medula (Anexo IV) deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que a entrega deverá ocorrer nos dias 13/07/2022 a 01/08/2022, período este designado para as inscrições, juntamente com os seguintes documentos:

a)  Cópia do documento de identidade;

b)  Cópia do requerimento de inscrição;

c) No caso de candidato doador de sangue: documento comprobatório da condição de doador regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de publicação deste Edital. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora como órgão oficial do estado de origem.

d) No caso de candidato doador de medula: documento comprobatório da condição de doador de medula óssea, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.

2.6.3. A entrega dos documentos referidos no item 2.6.2 também poderá ser feita por meio postal (SEDEX), com cópia autenticada em cartório, a ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, CEP: 89.925-000, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 02/08/2022.

2.6.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição e seu encaminhamento não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à apreciação da Comissão Organizadora.

2.6.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 03/08/2022, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

2.6.6. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

2.6.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no dia 09/08/2022, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

2.6.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12/08/2022 às 23h59min, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br.

2.6.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

2.6.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, independentemente da fase em que se encontrar, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, art. 10, parágrafo único.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, bem como comprovar a necessidade de atendimento diferenciado, juntando documentos que atestem a necessidade do atendimento solicitado.

3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para fazer as provas deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, imagem legível do Documento de Identificação original;

c) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que justifique o atendimento especial solicitado. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.1.2. A solicitação de atendimento diferenciado será analisada pela Comissão Organizadora do certame e deferida desde que requerida no momento oportuno e devidamente comprovada, observando os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo os candidatos comunicados da decisão através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, conforme cronograma.

3.1.3. Para utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova o candidato deverá seguir o que pede o item 3.1.1.

3.1.4. Não haverá prova em braile; o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

3.1.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar tal situação no momento de sua inscrição e, no dia de aplicação das provas deverá providenciar acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservado 5% das vagas a serem contratadas por cargo/função, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.  

4.1.1. Para fins de definição de pessoa com deficiência será observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.1.2. Considerando o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência, fica assegurada à pessoa com deficiência a 20ª vaga de cada cargo/função e após, a vaga 40ª, 60ª e assim sucessivamente.  

4.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em horário de expediente da Prefeitura, durante o prazo de inscrição:

a) Requerimento de pessoa com deficiência, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo V;

b) Laudo médico (via original e cópia) firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de invalidação. Após a conferencia dos documentos, ficarão retidas na prefeitura somente as cópias, os originais serão devolvidos ao candidato.

4.2.1. A entrega dos documentos referidos nas alíneas a e b do item 4.2, também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex, a ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, CEP: 89.925-000, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contendo apenas cópias autenticadas em cartório, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 12/08/2022.

4.3. Os requerimentos de inscrição como pessoa com deficiência serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC e a decisão proferida será publicada nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 22/08/2022, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

4.3.1. O candidato cujo requerimento para concorrer como pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4.3.2. A relação dos pedidos para concorrer como pessoa com deficiência deferidos, após recurso, será divulgada no dia 26/08/2022, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

4.4. No momento da homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada lista especifica dos candidatos deferidos como pessoa com deficiência, os quais figurarão também na lista de classificação geral do cargo/função.

4.5. Se aprovado no presente Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Belmonte – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada para pessoa com deficiência.

4.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

4.8 O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição, seguindo o que dispõe o item 3 e seus subitens.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas, sendo expedido documento constando a relação das inscrições deferidas e daquelas indeferidas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

5.2. Da divulgação das inscrições indeferidas, os candidatos poderão interpor recursos no prazo estabelecido no cronograma do edital, via on-line, através do site www.ameosc.org.br expondo as razões da discordância do indeferimento de sua inscrição, bem como comprovando a inexistência da razão apontada para o indeferimento.

6. DAS PROVAS

6.1. Da Prova Objetiva

6.1.1. A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos homologados neste edital e será aplicada no dia 27/08/2022, em local a ser informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo I), nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.1.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min. 

6.1.1.2. O fechamento dos portões será às 14h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

6.1.1.3. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 14h20min.

6.1.1.4. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 10 (dez) minutos para ingressar na sala de aplicação das provas, sendo que após as 14h20min não mais será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova.

6.1.1.5. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17h00min.

6.1.1.6. Não será permitido o uso do banheiro após o encerramento da prova e entrega do cartão resposta ao fiscal de sala.

6.1.2. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.3. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 02h30min incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser preenchida conforme instruções que constarão no Cartão Resposta e na 1ª página do Caderno de Provas. 

6.1.3.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

6.1.3.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões.

6.1.3.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 

6.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A):

6.2.1. Da Prova Objetiva:

6.2.1.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para todos os cargos de Professor dos Quadros I e II, conforme tabela a seguir:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

1►   Conhecimentos Específicos

14

0,40

5,60

2►   Língua Portuguesa

03

0,40

1,20

3►   Conhecimentos Gerais

03

0,40

1,20

TOTAL

20

8,00

6.2.1.2. Serão considerados classificados todos os candidatos que não zerarem na prova objetiva.

6.2.2. Da Prova de Títulos:

6.2.2.1. A Prova de Títulos será considerada para todos os cargos dos Quadros I e II, valendo 2,00 (dois) pontos em sua totalidade, conforme o quadro a seguir, sendo considerado título para efeito deste Processo Seletivo:

 

Títulos

Nº máx. de Títulos/Horas

Valor do Titulo

Pontuação dos títulos

a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.

01

0,70 ponto

0,70

b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.

01

0,50 ponto

0,50

c) Curso de aperfeiçoamento na área de educação, (tendo validade cursos com carga horária mínima de 10hs) (0,004 pontos para cada hora de curso realizados até no máximo de 100 horas), nos últimos 04 (quatro) anos. Data limite 30/06/2022.

100 horas

0,004

0,40

d) Cômputo do tempo de serviço no exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino, exceto período já utilizado para fins de benefício de aposentadoria.

50 meses

0,008

0,40

TOTAL

– 

2,00

6.2.2.2. A Prova de Títulos somente será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva.

6.2.2.3. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, no ato da apresentação dos documentos para a prova de títulos.

6.2.2.4. Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento para este Processo Seletivo. 

6.2.2.5. Para a comprovação de tempo de serviço, será considerado:

6.2.2.5.1. Entende-se por tempo de serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

6.2.2.5.2. A comprovação de tempo de serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

6.2.2.5.3. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

6.2.2.5.4. A certidão não poderá conter rasuras.

6.2.2.5.5. A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim em 30/06/2022.

6.2.2.5.6. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês, na soma total de dias.

6.2.2.5.7. Entende-se por tempo de experiência profissional o tempo em que o candidato exerceu atribuições em função do magistério, não contabilizando o trabalho como estagiário e o tempo de serviço computado para fins de aposentadoria.

6.2.2.6. Os títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento, e entregues em envelope fechado, conforme o Anexo VI deste edital. O candidato que não entregar o formulário devidamente preenchido e assinado não terá computada a pontuação referente à Prova de Títulos, sendo de responsabilidade do candidato o preenchimento e a entrega do formulário.

6.2.2.7. Não será realizado xérox de documentos na estrega de títulos, sendo responsabilidade do candidato trazer a documentação para entrega já em cópia. 

6.2.2.8. Os documentos para a Prova de Títulos (vias originais e cópias), juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado (Anexo VI), deverão ser entregues na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, durante o período de inscrições, no horário de expediente da Prefeitura. Ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência.

6.2.2.8.1. A entrega dos documentos referidos no subitem 6.2.2.8, também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex, a ser encaminhado à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, CEP: 89.925-000, Belmonte – SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, através de cópia autenticada em cartório, tendo como data máxima de postagem o último dia de inscrição. 

6.2.2.8.2. Será admitida a entrega dos documentos para a prova de títulos por terceiros mediante
procuração pública do interessado, autenticada em Cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

6.3. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), sob pena de não ser permitida sua entrada à sala de aplicação das provas.

6.3.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 6.1.1.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

6.3.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

6.3.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

6.3.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.3.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um Cartão Resposta.

6.3.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa que julgar correta, de acordo com as instruções constantes no próprio Cartão Resposta e na primeira folha do Caderno de Provas.

6.3.4.2.  No Cartão Resposta de todos os candidatos constarão as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

6.3.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para que se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova e se esta corretamente numerado.

6.3.6. O candidato deverá conferir no seu Cartão Resposta se o tipo de prova destacado, correspondente ao mesmo tipo de prova constante no caderno de prova que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a conferencia do tipo de prova constante no Cartão Resposta e no Caderno de Prova.

6.3.6.1. Forma correta de preencher o Cartão Resposta:

6.3.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão de Resposta, conforme as instruções constantes na capa do Caderno de Provas e no próprio Cartão Resposta, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica com a tinta nas cores azul ou preta, indelével e feita de material transparente.

6.3.8.  O Cartão Resposta é insubstituível.

6.3.9. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 

6.3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

6.3.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver preenchida no Cartão Resposta.

6.3.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão Resposta, através de leitura digital, e não terão validade quaisquer anotações feitas no Caderno de Prova.

6.3.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta.

6.3.13.1. O Caderno de Provas poderá ser levado pelo candidato após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.3.14. Só será permitido ao candidato entregar seu Cartão Resposta após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.3.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

6.3.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas.

6.3.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão apor suas assinaturas no local indicado nos Cartões Resposta de todos os candidatos da sala.

6.3.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão invalidar o Cartão Resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

6.3.17.2. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, Cartões Resposta com questões deixadas em branco, Cartões Resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

6.3.17.3. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão Organizadora da AMEOSC, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os Cartões Resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

6.3.17.4. Caso o candidato que seja um dos 03 (três) últimos a entregar a prova objetiva descumpra o item 6.3.17 e seus subitens será DESCLASSIFICADO do processo de seleção.

6.3.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

6.3.19. O Caderno de Provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.3.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão permanecer no local de aplicação de provas e nem utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as provas, tampouco reunir-se em aglomeração com outras pessoas.

6.3.21. Os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

6.3.22. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.4. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

6.4.1. Para a realização da prova o candidato deverá ter consigo:

a) Documento de identificação;

b) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, indelével e feita de material transparente;

c) Recipiente sem qualquer etiqueta ou rótulo para acondicionar água.

6.4.2. Recomenda-se ao candidato que não leve para o local de prova qualquer material não citado no item 6.4.1. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

6.4.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

6.5. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água que deverá estar acondicionada em embalagem sem qualquer etiqueta ou rótulo;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros;

f) Uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares;

g) Não será permitido a aglomeração de pessoas, bem como o compartilhamento de bebidas e alimentos.

6.6. SERÁ EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Apresentar-se em local diferente;

c) Não comparecer às provas;

d) Não apresentar documento de identificação;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) Estiver portando armas;

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos;

k) For surpreendido utilizando-se de livro, anotação e impressos ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho (calculadora, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Não assinar o Cartão Resposta (gabarito).

6.6.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em embalagem fornecida pelo fiscal de sala no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova. 

7. DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em Sessão Pública a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 85, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC, às 10h00min do dia 20/09/2022, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

7.1.1. Em vista da pandemia de COVID-19 a sessão referida no item 7.1 será realizada com possibilidade de presença limitada ao distanciamento interpessoal mínimo exigido conforme Legislação Estadual vigente e desde que respeitadas as demais medidas sanitárias previstas.

7.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações.

7.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme cronograma do edital, na qual já constarão os critérios de desempate.

7.4. A sessão será filmada e acompanhada pelos membros da comissão organizadora do município de Belmonte – SC, da comissão organizadora da AMEOSC e por todos os candidatos e interessados, devendo assinar lista de presença. 

8. DO EMPATE NA NOTA FINAL

8.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a)      Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b)      Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c)      Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d)      Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e)      O candidato de maior idade;

f)       Sorteio Público.

9. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

9.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 23h59min do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, enquanto o gabarito definitivo será publicado, conforme cronograma do edital, nos mesmos endereços.

9.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

10. DOS RECURSOS

10.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) No indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | No período de 04 e 05/08/2022;

b) No indeferimento da inscrição | No período de 17 e 18/08/2022;

c) No indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência | No período de 23 e 24/08/2022;

d) Na pontuação da Prova de Títulos | No período de 23 e 24/08/2022;

e) Na formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 30 e 31/08/2022;

f) No parecer dos recursos interpostos em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 12/09/2022 (OBS: Somente serão apreciados os recursos interpostos em face de pareceres de questões que já foram alvo de recursos conforme a alínea “e”, bem como recursos que apresentem fundamentadamente a discordância com os termos do parecer exarado, trazendo o devido embasamento e justificativa que contrapõe o parecer recorrido. Recursos contra questões que não foram alvo de recursos conforme a alínea “e” não serão apreciados, assim como aqueles que não apresentem a devida fundamentação em relação a discordância com o parecer emitido);

g) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva | No período de 22 e 23/09/2022.

10.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme o Cronograma do edital (Anexo I).

10.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos via on-line, pelo sistema.

10.4.1. Para a interposição de recurso via on-line o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: 

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Acessar a “Área do Candidato”;

c) Clicar em “Recursos”;

d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado.

10.4.2. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.

10.4.2.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

10.4.2.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente de terem recorrido.

10.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo.

10.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

10.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

10.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

10.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo.

10.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

11. DA PANDEMIA (COVID-19) 

11.1. Devido à pandemia do COVID-19, a AMEOSC e o município reservam-se o direito de tomar medidas protetivas e preventivas durante o andamento do Processo Seletivo, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo orientações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Organizadora do certame.

11.2. Diante da situação excepcional de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, as datas previstas neste Edital para realização das provas poderão ser alteradas, não se responsabilizando o município de Belmonte – SC e/ou a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC pelos possíveis adiamentos decorrentes de força maior.

11.3. O candidato deverá observar as medidas sanitárias de segurança à prevenção de contaminação e disseminação do COVID-19 vigentes, observando os protocolos definidos na esfera federal e estadual e, principalmente, no âmbito do município realizador do certame.

Nesse sentido, ORIENTA-SE aos candidatos:

a)      Manter o distanciamento interpessoal mínimo exigido pela legislação vigente e, principalmente conforme orientações sanitárias do município realizador do certame;

b)     Uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras em todos ambientes dos recintos de aplicação de provas;

c)      Higienizar as mãos com álcool 70%.

11.4. O candidato que não observar as medidas sanitárias de segurança vigentes no município realizador do certame não terá permitido o seu acesso ao local das provas e, se já estiver adentrado ao local e desrespeitar tais medidas será desclassificado do processo de seleção.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Fica delegada competência à AMEOSC, sita à Rua Osvaldo Cruz, n° 167, Centro, São Miguel do Oeste – SC para:

a) Preparar resultado da homologação das inscrições;

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) Prestar, juntamente com o Município de Belmonte – SC, informações sobre o Processo Seletivo.

13. DA ESCOLHA DAS VAGAS

13.1. A escolha de vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em data e horário definidos posteriormente e serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha.

13.2. A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação por área de inscrição, de acordo com a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

13.3. Os candidatos aprovados serão classificados em duas tabelas conforme abaixo especificado:

a) Professores Habilitados –  discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

b)  Professores Não Habilitados – cursando Ensino Superior na Área Específica a partir do 3º período, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

13.4. As vagas para professor serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30
(trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

13.5. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.

13.6. O candidato no momento da escolha da vaga, está optando em assumir o compromisso de
corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga
horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis. O profissional poderá ser convocado para
atuar em finais de semana e feriados, bem como no período noturno de acordo com a organização do
calendário escolar.

13.7. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos Professores habilitados, respeitando a cada
escolha a ordem do último que escolheu.

13.8. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos
candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

13.9. Os candidatos aprovados serão classificados com base no quadro, Professor habilitado, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra
classificação Professor não habilitado (professores cursando nível superior na área específica exigida
no edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida
inscrição.

13.10. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no
horário e local da chamada, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado
automaticamente o próximo da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da
vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo que o mesmo será eliminado da lista dos classificados da qual fez a escolha da vaga.

13.11. O candidato que não escolheu a vaga ofertada ou aquele que não comparecer no local e data da escolha será reclassificado para o último lugar da lista de classificação.

13.12. As vagas que serão disponibilizadas a partir da segunda chamada, serão publicadas no
site do Município de Belmonte, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha. Será responsabilidade do candidato manter o contato atualizado, acompanhar as publicações no site e comparecer no dia, horário e local divulgado para contratação. A escolha será por ordem de classificação do Teste Seletivo, considerando o último que escolheu e as reclassificações.

13.13. O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, a critério da Administração Municipal, desde que dentro da habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, estando em exercício da referida função, sem necessidade de publicação da vaga.

13.14. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período (menor que 30 dias), o candidato que escolher vaga para esse período passa a ocupar o primeiro lugar na lista de classificação, podendo escolher vaga novamente, caso surja, assim que finalizar o período contratado. Para o candidato que não aceitar a vaga de curto período não será aplicado o disposto no item 13.11, porém passará a ocupar a vaga subsequente daquele que optou por aceitar a vaga.

13.15. Não havendo candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, via processo seletivo emergencial, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

1º Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

2º Tempo de serviço;

2º Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme constam no item
que se refere a prova de títulos da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo;

13.15.1. Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, o procedimento será divulgado através do site da prefeitura municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência das inscrições. 

13.16. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, assumindo este todas as responsabilidades.

13.17. O candidato que escolher aula terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de escolha, para entregar a documentação exigida na Secretaria Municipal de Educação de Belmonte/SC.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

14.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

14.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

15.2. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

15.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, conforme a legislação vigente.

15.4. O Prefeito do Município de Belmonte – SC, poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

15.5. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso – SC. 

15.6. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Requerimento isenção taxa de inscrição;

ANEXO V – Requerimento Pessoa com Deficiência;

ANEXO VI – Formulário de Prova de Títulos;

ANEXO VII – Decreto, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII – Resolução, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC.

15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belmonte – SC, 13 de julho de 2022.

 

 

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

 

 

Vistado na Forma de Lei

Terezinha de Fátima Pereira Klein – OAB/SC 36087

Advogado Assessor do Município de Belmonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

OBS: O presente cronograma é provisório, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão publicadas nos sites do município e da AMEOSC.

 

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

13/07/2022

Em caso de impugnação do edital, esta deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Belmonte, protocolada em horário de expediente da Prefeitura, até o dia 01/08/2022.

Prazo para realização de inscrição

13/07/2022 a 11/08/2022

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para candidatos considerados Pessoa com Deficiência (PcD)

13/07/2022 a 11/08/2022

Encaminhar à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura.

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos

13/07/2022 a 11/08/2022

Encaminhar à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura.

Prazo para realização de inscrição para candidato que requerer a isenção de taxa de inscrição

13/07/2022 a 01/08/2022

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Antes dos recursos)

03/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

04 e 05/08/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

09/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Após os recursos)

09/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para pagamento da taxa de inscrição para o candidato que teve pedido de isenção de taxa indeferida

09 a 12/08/2022

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br

 

 

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

12/08/2022

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br


Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

16/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face de inscrição indeferida

17 e 18/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face das inscrições indeferidas

19/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

 

Publicação da homologação das inscrições

19/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva

19/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação do Ensalamento

22/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Antes dos recursos)

22/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Antes dos recursos)

22/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face da pontuação da Prova de Títulos

23 e 24/08/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD)

23 e 24/08/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência (PcD)

26/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face da pontuação da prova de títulos

26/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Após os recursos)

26/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Após recursos)

26/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prova Objetiva

27/08/2022

A prova objetiva será realizada em local a ser informado na publicação do ensalamento, nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Publicação das Provas Objetivas aplicadas

29/08/2022

Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br

Publicação do gabarito preliminar

29/08/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

30 e 31/08/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer de recurso interposto em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

09/09/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Prazo para interposição de recurso em objeção ao parecer do recurso interposto em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

12/09/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer de recurso em objeção ao parecer exarado preliminarmente em face das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar

19/09/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Publicação do gabarito final

19/09/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

Sessão Pública para correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos

 

20/09/2022

Às 10h00min, na nova Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 85, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC.

Publicação do Resultado Preliminar da prova objetiva

21/09/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

 

 

Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da prova objetiva

22 e 23/09/2022

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do resultado preliminar da prova objetiva

26/09/2022

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br

Publicação do resultado final

26/09/2022

Até às 23h59min, nos sites:

www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões; noções de fonética; domínio da ortografia oficial; acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase; sintaxe e morfologia; colocação pronominal; pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem; estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

 

CONHECIMENTOS GERAIS:

Lei Orgânica do Município. Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

 

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:

 

PROFESSOR DE DUCAÇÃO INFANTIL:

Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação, Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Condicionamento Físico, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

PROFESSOR DE INGLÊS:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

PROFESSOR DE ARTES:

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: – o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno.  Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.  Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Alfabetização; Ensino e Aprendizagem; Planejamento e Avaliação Escolar; Metodologia de Ensino; Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw Pesquisa e Produção de Hipertexto; Utilização das TICs para fins Pedagógicos e Sociais; Informática Instrumental; Softwares Educacionais e Aplicativos; Internet; Sistema Operacional; Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

PROFESSORES:

a)   – possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

b)  – demonstrar idoneidade moral e social, além maturidade no trabalho com os alunos;

c)   – seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

d)  – ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

e)   – executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

f)   – elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

g)  – avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

h)  – manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

i)     – cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

j)    – promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

k)  – promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

l)     – colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

m) – cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

n)  – zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

  • o)  – realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

p)  – dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

q)  – zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

r)   – advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

s)   – participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

t)    – acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

u)  – executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

v)  – desempenhar outras tarefas relativas à docência;

w) – executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

y) – O professor titular da turma que tiver aluno com deficiência matriculado na mesma deverá ser responsável por planejar suas aulas normalmente e repassar o assunto para o segundo-professor que adequará às atividades de acordo com a necessidade do aluno.

z) – Em se tratando do segundo-professor além das atribuições acima citadas, o mesmo deverá:

  • Desempenhar suas atividades na turma em que o aluno deficiente está matriculado, atendendo não somente o aluno, mas sendo também auxiliar do professor regente nas demais atividades realizadas com a turma.
  • Na ausência do aluno o segundo-professor deverá permanecer na sala onde o aluno está matriculado auxiliando o professor regente, bem como em outras atividades determinadas pelo gestor da instituição.
  • O segundo-professor esporadicamente poderá buscar outros espaços para fomentar o aprendizado dos educandos com necessidades educativas especiais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

 (Doadores de Sangue e/ou de Medula)

 

Para:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo 

 

Eu____________________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ______________________________, inscrição nº ____________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 009/2022.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

 

 

___________________________ – ______, __________ de ____________________ de 2022.

 

 

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

Documentos anexos:

1: _______________________________________________________________

2: _______________________________________________________________

3: _______________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

Eu, ___________________________________________________________________________ , portador(a) do documento de identidade n° _______________________ expedido pelo _________ e CPF sob n° ______________ , residente e domiciliado na _____________________________________, n° _______ , Bairro ___________________________, cidade de ______________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 009/2022, do Poder Executivo Municipal de Belmonte – SC, inscrição sob n° _____________, para o cargo de ____________________________________________________________________, requeiro a Vossa Senhoria vaga para pessoa com deficiência, sendo a deficiência _________________________________, CID nº ______________, Médico responsável ______________________________________________.

 

Pede Deferimento.

 

 

_______________________________, SC, ______ de ________________ de 2022.

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROVA DE TÍTULOS

 

 

Nome:____________________________________________________________ Inscrição:_____________

Função:_________________________________________________________________________________

Declaro que recebi de ____________________________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 009/2022.

 

Títulos

Nº máx. de Títulos/Horas

Valor do Titulo

Pontuação dos títulos

a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.

________

0,70 ponto

________

b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.

________

0,50 ponto

________

c) Curso de aperfeiçoamento na área de educação, (tendo validade cursos com carga horária mínima de 10hs) (0,004 pontos para cada hora de curso realizados até no máximo de 100 horas), nos últimos 04 (quatro) anos. Data limite 30/06/2022.

________

horas

0,004

________

d) Cômputo do tempo de serviço no exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino, exceto período já utilizado para fins de benefício de aposentadoria.

________

meses

0,008

________

TOTAL

– 

________

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de _______ cópias entregues e foram avaliados e totalizados em___________ pontos.

 

Belmonte/SC, ___________ de ___________________________________ de 2022.

 

 

 

________________________________________         ________________________________________

            Assinatura responsável recebimento                                          Assinatura do candidato

 

ANEXO VII – DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

 

DECRETO nº 121/2022

 

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar: MARCIONISE BORTOLUZZI, RENATA FERNANDA GAWSKI, CARINA MARIA OCCAI, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso público, instaurado através do Edital nº. 001/2022.

 

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

 

Belmonte/SC, em 12 de julho de 2022.

 

 

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

Belmonte – SC, 12 de julho de 2022.

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA AMEOSC

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2022

 

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

 

IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito de Anchieta – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os funcionários UDINARA VANUSA ZANCHETTIN, DIEGO RODRIGO CANEI E EDINA GRASIELATREMEA SPIRONELLO para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da AMEOSC poderá requisitar, tanto para a associação quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

Art. 5º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 009/2022 de 03 de janeiro de 2022.

 

São Miguel do Oeste – SC, 01 de julho de 2022.

 

 

IVAN JOSÉ CANCI

Presidente da AMEOSC

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022

  • Data Concurso: 11/08/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
13/07/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
13/07/2022 - Edital de Processo Seletivo 009 2022 (00000003)
13/07/2022 EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
13/07/2022 - Extrato do Edital de Processo Seletivo 009 2022
15/07/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 Atualizado conforme Retificação nº 01 de 15.07.2022 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
15/07/2022 - Extrato do Edital de Processo Seletivo 009 2022 - atualizado cfe Retificação 01
15/07/2022 EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022 Atualizado conforme Retificação nº 01 de 15.07.2022 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
15/07/2022 - Extrato do Edital de Processo Seletivo 009 2022 - atualizado cfe Retificação 01 (1)
15/07/2022 RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2022
15/07/2022 - Retificação 01 - Edital de Processo Seletivo 009 2022

Histórico