01/2022 – EDITAL DE MATRÍCULA 01/2022

 

ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE BELMONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE MATRÍCULA 01/2022

 

O MUNICÍPIO DE BELMONTE, por intermédio da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua Secretária DAIANA LÚCIA VILLA BASSO, FIXA o Calendário de Matrículas da Rede Municipal de Ensino do Município de Belmonte, Estado de Santa Catarina, estabelecendo, para tanto, as seguintes condições:

1-    A Secretaria Municipal de Educação comunica a todos os pais e/ou responsáveis de crianças em idade escolar, que as matrículas para o Ano Letivo de 2023 deverão ser feitas na Secretaria Municipal do referido Município, no período de 11 de novembro de 2022 a 02 de dezembro de 2022.

1.1   Fica estabelecido o período de 11/11/2022 a 02/12/2022, no horário das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, (prédio da Prefeitura Municipal) para os pais ou responsáveis por cada criança em idade escolar efetuarem a matrícula.

 

2- As matrículas na Rede Municipal de Ensino de Belmonte obedecerão aos seguintes Critérios:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

a-    BERÇÁRIO: Poderão ser matriculadas crianças de 0 a 01 ano incompletos.

     b-  MATERNAIS:

Maternal I: Poderão ser matriculadas crianças de 01 ano (completo) até o período/referência de 31 de março de 2023;

Maternal II: Poderão ser matriculadas crianças de 02 anos (completo) até o período/referência de 31 de março de 2023;

Maternal III: Poderão ser matriculadas crianças de 03 anos (completo) até o período/referência de 31 de março de 2023;

    c- TURMAS MISTAS

    d- JARDIM: Poderão ser matriculadas todas as crianças de 03 a 04 anos (completo) até o período/referência de 31 de março de 2023;

    e- PRÉ-ESCOLAR: Pré-escolar I: Poderão ser matriculadas todas as crianças de 04 (completos) até o período/referência de 31 de março de 2023;

Pré-escolar II: Poderão ser matriculadas todas as crianças de 05 (completos) até o período/referência de 31 de março de 2023;

 

2.1 Matrículas para período Integral e Parcial:

Os alunos matriculados na Escola Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Ouro nas turmas de Berçário, Maternal I, Maternal II e Maternal III, terão direito a usufruir a creche em tempo INTEGRAL caso seja de interesse do responsável legal.

A vaga também será garantida àquela criança que contar com laudo médico específico que comprove necessidades especiais.

O horário de funcionamento da creche será no período matutino das 7:25 horas, com saída para almoço às 11:25 horas. Período vespertino 12:55 horas até às 16:55 horas.

A matrícula na creche é facultativa entre integral ou em apenas um turno (matutino/vespertino), sendo que no período integral será ofertado almoço na escola, podendo também as famílias buscarem seus filhos para almoçar em casa desde que isso seja combinado previamente com a escola e seja regra para o ano letivo.

As turmas de creche o período de atendimento será de acordo com o calendário escolar vigente.

A criança que não frequentar periodicamente e habitualmente a creche no turno oferecido ou não comunicar a ausência por 10 (dez) dias consecutivos perderá a vaga do referido ano.

Parágrafo único: Os pais de crianças que frequentarão o berçário, maternais I, II e III deverão procurar a Secretaria de Educação do Município para realização de matrícula e apresentação de nova documentação. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. (LDB 9.394/96). A renovação da matrícula na Pré-escola é automática. Os pais que possuem seus filhos matriculados e que pretendam alterar o turno deverão comparecer a Secretaria de Educação para requerer a transferência de turno, sendo que a escola se reserva no direito de dar preferência aos alunos que estiverem fazendo uso do Transporte Escolar, os que apresentarem necessidades especiais comprovadas e pela ordem de efetivação da matrícula ou requerimento de troca de turno.

 

DA DOCUMENTAÇÃO

 

 A documentação exigida no ato da matrícula será a seguinte:

  • Cópia da certidão de nascimento;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da caderneta de vacinação (pág. APGAR e vacinas);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial (nutrição, medicação contínua, etc.…);

 

 

§ 1º Será de responsabilidade dos pais ou responsáveis, o material individual de cada criança, como mamadeira, fraldas e lenços umedecidos.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação fará parte da comissão de avaliação das matrículas e análise da documentação apresentada pelos pais ou responsáveis.

§ 3º Sempre que necessário, será solicitada a presença dos pais dos alunos, para confirmação dos dados da matrícula.

§ 4º Se caso houver maior número das vagas oferecidas a criança ficará automaticamente na lista de espera, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até abrir vaga ou nova turma.

 

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Poderão ser matriculadas no 1ª Ano do Ensino Fundamental, todas as crianças que completarem 06 anos até o dia 31 de março do ano de referência da matrícula.

1- No ato da matrícula, os pais ou responsáveis, deverão apresentar cópia da Certidão de Nascimento, Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), se tiver, dos filhos.

2- Todos os alunos já matriculados na Rede Municipal de Ensino terão sua matrícula renovada automaticamente, quando estes permanecerem na mesma unidade escolar.

3-Os pais que possuem seus filhos matriculados e que pretendam alterar o turno deverão comparecer a Secretaria de Educação para requerer a transferência de turno, sendo que a escola se reserva no direito de dar preferência aos alunos que estiverem fazendo uso do Transporte Escolar, os que apresentarem necessidades especiais comprovadas e pela ordem de efetivação da matrícula ou requerimento de troca de turno.

 

Os critérios para a formação das turmas são os seguintes:

a. Nas creches:

– Berçário: de 0 a 01 ano – mínimo 08, máximo 10 alunos por turma, com um professor e uma ajudante, podendo exceder no máximo em dois alunos;

– Maternal I: de 01 ano – mínimo 10, máximo 12 alunos por turma, com um professor e uma ajudante, podendo exceder o máximo em dois alunos. 

– Maternal II: de 02 anos – mínimo 10, máximo 14 alunos por turma, com um professor e uma ajudante, podendo exceder o máximo em dois alunos. 

– Maternal III: de 03 anos – mínimo 10, máximo 16 por turma, com um professor e uma ajudante, podendo exceder o máximo em dois alunos.

Todas as turmas do maternal somente terão direito a um segundo ajudante quando exceder o máximo de alunos e mais três matrículas.

b. Nas Pré-Escolas:

– Jardim de Infância Estrelinha (de 04 a 06 anos incompleto): mínimo 11, máximo 20 alunos por turma, mais dois para desdobrar, com 01 professor;

– Pré I (de 04 a 05 anos incompleto): mínimo de 10, máximo 18, mais dois para desdobrar, com 01 professor;

– Pré II (05 a 06 anos incompletos): mínimo 11, máximo 20, mais dois para desdobrar, com 01 professor.

c. Para o Ensino Fundamental:

– 1º e 2º ano: mínimo 08, máximo 20, mais três para desdobrar, com um professor;

– 3º e 4°ano: mínimo 10, máximo 25 alunos, mais dois para desdobrar;

– 5° ano: mínimo 10, máximo 26 alunos, mais dois para desdobrar.

 

 

CONSIDERAÇÕES:

 

1-    Admitir-se-á matrícula em apenas uma instituição de ensino.

2-     A família deve se responsabilizar em levar e buscar a criança na unidade de educação, sendo que poderão usufruir do transporte escolar, os alunos a partir do Maternal III.

3-     A unidade de educação se reserva no direito de escolha de turno de dar preferência aos alunos que estiverem fazendo uso do Transporte Escolar, os que apresentarem necessidades especiais comprovadas (mediante atestado de saúde emitido por especialista na área) e pela ordem de efetivação da matrícula ou o requerimento de troca de turno.

4-     As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

5-    Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde, de medicação, restrições e endereço residencial.

6-     Pelo presente Edital pais ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escrita e televisada. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares.

7-     Casos isolados serão analisados, discutidos e definidos pelo Conselho Municipal de Educação.

8-     Este Edital entra em vigor na presente data.

 

 

 

 

Belmonte, SC, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

                                     DAIANA LÚCIA VILLA BASSO

                      Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2022

  • Data Concurso: 02/11/2022

  • Modalidade:

Histórico