EDITAL 02/2022 – Edital gestão democrática Belmonte

EDITAL 02/2022

DE PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Belmonte, Sr. Jair Antônio Giumbelli no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto n°152/2022 de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, torna público, abre inscrições e baixa normas para realização do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar na Rede Municipal de Ensino de Belmonte/SC.

 

  1. 1.      DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

1.1-          As comissões de monitoramento e avaliação da gestão democrática para coordenar o processo de escolha do plano de gestão foram nomeadas através do Decreto nº197/2022, de 22 de novembro de 2022, conforme consta no Anexo deste Edital.

1.2-          São atribuições da Comissão:

a)               Organizar o processo de escolha do plano de gestão nas escolas após a inscrição dos (as) proponentes;

b)               Divulgar a assembleia e enviar comunicado para cada grupo de WhatsApp das turmas de alunos das escolas participantes do processo, para possibilitar a participação dos representantes legais dos alunos.

c)               Organizar e coordenar a assembleia para a explanação do Plano de Gestão Escolar;

d)               Fazer a apuração dos votos;

e)               Redigir ata com o acompanhamento e resultado da escolha do Plano de Gestão Escolar.

1.3-          A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática, fará o acompanhamento das atividades do Diretor da unidade escolar visando o cumprimento do Plano de Gestão:

 

  1. DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

2.1-          O período da inscrição do Plano de Gestão Escolar será de 28 de novembro à 07 de dezembro de 2022, no horário das 7h30mim às 11h30mim e 13h00 às 17h00 na Secretaria de Educação de Belmonte/SC.

2.2-          Para inscrever o Plano de Gestão Escolar, o/a proponente deverá preencher os requisitos previstos no Decreto nº 152/2022 de 14 de setembro de 2022, no Art. 14:

I – Ser professor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal;

II – Ter experiência docente, conforme previsão do § 1º, art. 67, da Lei 9.394/1996;

III – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

IV – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

V – Ter disponibilidade quando escolhido pela consulta da Comunidade Escolar, de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de dedicação exclusiva à Unidade de Ensino;

VI – Possuir curso de pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar ou curso de formação em gestão escolar com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas com certificado conforme consta no Decreto supracitado.

Parágrafo único: O curso de gestão deve ter certificado de conclusão com data entre 24/11/2018 à 24/11/2022. Caso o candidato, no ato de inscrição, não possua curso superior de Pedagogia ou Pós em Gestão Escolar ou o Curso de Gestão, terá o tempo de um ano após assumir a Direção Escolar, para entregar o certificado do curso para a Comissão de Monitoramento e Avaliação. 

2.3-          Conforme o Art.13 do Decreto n°152/2022, o Plano de Gestão Escolar, nas áreas administrativas, pedagógicas, financeira deverá conter no mínimo:

I – Identificação da escola;

II – Diagnóstico da situação atual da escola;

III – Missão e visão da escola;

IV – Objetivos, metas e ações;

V – Desenvolver ações pedagógicas a partir do Currículo Referência da Rede Municipal de Ensino e Projeto Político-Pedagógico da Escola;

VI – Plano de gestão financeira;

VII – Resultados Esperados.

2.4-          Os Planos de Gestão deverão ser apresentados pelos proponentes tanto para a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Escolar quanto para a Comunidade Escolar conforme especificado no cronograma em anexo e nas disposições gerais.

 

3.  DA PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

3.1- A publicação da homologação inscrição do Plano de Gestão Escolar será efetuado no site oficial do município de Belmonte/SC no dia 08 de dezembro de 2022, a partir das 17h00.

3.2- O proponente que não tiver seu Plano de Gestão Escolar homologado poderá interpor recurso mediante apresentação de documento emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, protocolado na Secretaria de Educação no dia 09 de dezembro de 2022, no horário das 7h30mim às 11h30 mim. O recurso será analisado e julgado no dia 09 de dezembro de 2022.

3.3- A divulgação dos Planos de Gestão Democráticos inscritos após os recursos será publicada no dia 09 de dezembro de 2022, no site oficial do município de Belmonte/SC, a partir das 17h00.

3.4- Qualquer dúvida referente ao Edital do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar, somente será esclarecida dentro do prazo previsto para a inscrição, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

3.6- É proibida a produção de qualquer material com propaganda do Plano de Gestão Escolar.  Não será permitido qualquer tipo de campanha eleitoral ou congêneres anterior ou durante o processo de qualificação do Plano de Gestão Escolar, sendo tal conduta causa suficiente para o indeferimento da inscrição ou a exclusão do proponente infrator, em deliberação da Comissão Municipal de Gestão. 

 

  1. 4.   DAS VEDAÇÕES

4.1-  É vedado ao proponente que concorrer ao processo de escolha do Plano de gestão Escolar e aos seus simpatizantes, após a homologação das inscrições:

I- Doar, oferecer, prometer ou entregar aos eleitores/as, bem ou vantagem de qualquer  natureza a fim de obter-lhe voto;

II-  Permitir o acesso ao recinto da Unidade Escolar de qualquer pessoa ou representante de entidade a fim de aliciar ou assediar o eleitor;

III- Permitir ou fazer boca de urna no dia da escolha;

IV- Permitir ou utilizar-se de fraude, simulação e falsidade ideológica com a finalidade de influenciar no resultado da escolha do plano;

V- Caluniar, difamar ou injuriar o colega ou seu simpatizante utilizando qualquer uma das formas (verbal, escrita, gestual) ou pelas redes sociais;

VI- Perturbar o sossego e a ordem pública (estacionar veículo de propaganda com som), numa distância inferior a 1000 metros da Unidade Escolar, no dia da escolha;

VII- Transportar eleitor/a no dia da escolha;

VIII- É proibido utilizar os espaços institucionais de mídia para veicular campanha eleitoral, como Blog, Facebook e grupos de WhatsApp. O proponente poderá utilizar as mídias sociais eletrônicas pessoais e de seus simpatizantes;

IX- Reunir-se com os pais, responsáveis e professores/as sem a presença de todos os proponentes.

 

  1. 5.   DA ORGANIZAÇÃO

5.1- Conforme cronograma em anexo, a apresentação do Plano de Gestão pelos candidatos para a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar será no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 9h da manhã na Prefeitura Municipal de Belmonte/SC. A comissão emitirá um parecer conclusivo na mesma data.

5.2- A explanação e apreciação do Plano de Gestão em Assembleia com a comunidade escolar realizar-se-á no dia 12 de dezembro de 2022, a partir das 13h no Centro Social do município de Belmonte/SC.

5.3- Não poderá tomar posse na função de Diretor/a, o/a professor/a que acumular cargo no magistério Público Municipal e Magistério Público Estadual, Federal e Particular ou em qualquer outra Entidade, no período diurno, sem que apresente documento comprobatório de sua desincompatibilização.

5.4- Durante o processo de escolha do Plano de Gestão Democrática os/as proponentes terão iguais oportunidades de acesso às informações de cadastros, documentos e meios necessários ao desenvolvimento do pleito.

5.5- A assembleia com os pais, responsáveis e professores/as para explanação do Plano consta no cronograma deste Edital.

5.6- Conforme o Decreto nº 152/2022 no Art. 14, inciso I, a Assembleia que fará a apreciação dos Planos será constituído por: pais/responsáveis legais de estudantes regularmente matriculados na Unidade de Ensino e Associação de Pais e Professores, Profissionais da Educação em exercício na Unidade de Ensino.

5.7- O eleitor/a só poderá votar mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)   Documento com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte).

5.8- A Comissão de Monitoramento e Avaliação comunicará o resultado oficial da escolha do Plano de Gestão Escolar a Secretaria de Educação, que publicará no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal, no dia 13 de dezembro de 2022.

 

  1. 6.   DA APURAÇÃO

6.1- Na contagem dos votos serão consideradas válidas as cédulas que estiverem devidamente preenchidas e sem rasuras. A cédula que não estiver preenchida de acordo, o voto será considerado inválido.

6.2- O processo de apuração será no início do dia subsequente da votação. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá conferir o total de assinaturas e o número de cédulas e, posteriormente, fazer o cômputo dos votos totais, em seguida dos aprovados e rejeitados. Todo o processo de apuração deverá ser registrado em ata.

6.3- Será aprovado o Plano de Gestão Escolar que tiver o número de “Aprovado” maior do que de “Rejeitado”;

6.4- Na hipótese de haver mais de três Planos de Gestão para a mesma Unidade de Ensino, serão escolhidos aqueles que tiverem maios número de aprovações.

6.5- No caso de empate será aprovado o proponente que elaborou o Plano de Gestão Escolar que tiver, respectivamente:

I- Maior grau de titulação;

II- Maior tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal;

III- Maior idade.

 

  1. 7.  DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- Para as apresentações e explanações dos Planos de Gestão, tanto para a Comissão quanto para a Assembleia, deverão acontecer em um tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

7.2- Nas escolas onde houver disputa entre mais de um Plano de Gestão Democrática, os mesmos serão responsabilizados caso permitam atos prejudiciais para o andamento das escolas, devendo os/as proponentes tratarem-se com urbanidade.

7.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada Unidade Escolar.

7.4- A vacância da função de Diretor/a Escolar seguirá as normas vigentes.

7.5- Em anexo o cronograma do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar

7.6- No anexo II consta formulário de inscrição do Plano.

7.7- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belmonte, 24 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

__________________________________

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

 

__________________________________

Daiana Villa Basso

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

24/11/2022

Publicação do Edital no site oficial do Município de Belmonte.

Inscrição do Plano de Gestão Democrático

28/11/2022

à

07/12/2022

 

 das 7h30mim às 11h30mim e das 13h00mim às 17h00mim

Inscrição do Plano de Gestão Democrático conforme ficha em anexo. Entrega do Plano (cópia física), e em formato digital encaminhado para o e-mail: educacao@belmonte.sc.gov.br

Homologação das Inscrições

08/12/2022

 às 9h00min

A Comissão se reunirá para avaliar os planos de Gestão, que deverão ser apresentados pelos candidatos, e será verificado se estão de acordo com os critérios elencados no art. 13 do Decreto 152/2022. Será emitido um parecer conclusivo.

Publicação da Homologação das Inscrições

08/12/2022

As inscrições serão homologadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Gestão Democrático no site oficial da Prefeitura Municipal de Belmonte- SC, no endereço eletrônico  www.belmonte.sc.gov.br

Prazo para Recursos

09/12/2022

das 7h30mim às 11h30mim

 

 

 

Caberá recurso através de requerimento devidamente escrito e fundamentado entregue diretamente para a Comissão de Monitoramento e Avaliação até as 11h30 da manhã do dia 09/12.

Resultado Final após os Recursos

09/12/2022 às 17h00min

Publicação do resultado final após os recursos até as 17h.

Explanação e Apreciação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia pela comunidade Escolar

12/12/2022

 

A partir das 13h00

Explanação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia a realizar-se no Centro Social – (Explanação de todos os planos inscritos da Rede Municipal de Ensino de Belmonte). Após a explanação a comunidade escolar se manifestará sobre a aprovação ou não de cada plano apresentado.

Apuração dos votos para   escolha dos Planos de Gestão

13/12/2022

Das 13h15 às

17h00

Apuração dos votos para a escolha dos Planos de Gestão de cada Unidade Escolar que deverão ser encaminhados para o Chefe do Poder Executivo.

Encaminhamento dos planos de gestão para o Chefe do Poder Executivo Municipal.

14/12/2022

 

Escolha do Plano de Gestão pelo Poder Executivo Municipal de cada unidade de ensino

 

Resultado Final

 

15/12/2022

Até às 17h00

Publicação do Resultado Final com a escolha dos Gestores de cada Unidade de Ensino.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  1. Dados do Candidato

 

Nome do Candidato:

Data de Nascimento:

CPF:

RG:

Estado Civil:

Profissão:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Graduação:

 

         

 

  1. Escolas de inscrição

 

Nome das Escolas (Educação Infantil ou Ensino Fundamental):

(   ) C.M.E.I. Pingo de Ouro e Jardim de Infância Estrelinha

(   ) C.M.E.F. Professor João Revers e E.M. Bela União

 

 

  1. Documentos que precisam ser apresentados

 

( ) comprovante de habilitação: curso de Pedagogia, Pós e Gestão Escolar ou curso de Gestão Escolar de no mínimo 80h.

( ) Comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;

( ) Comprovante de estar em efetivo exercício na unidade de ensino em que se encontra vinculado;

( ) Comprovante de não haver sofrido penalidade disciplinares.

 

 

 

 

          de novembro de 2022.

 

 

 

_________________________________________

Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO III – RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Unidade escolar para qual se inscreveu:

Passe a discorrer as razões do recurso:

 

Parecer da comissão:

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL 02/2022

  • Data Concurso: 15/12/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/11/2022 EDITAL 02/2022 DE PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR.
08/12/2022 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS
08/12/2022 - Resultado inscrição (1)
13/12/2022 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS Edital 02/2022 do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar. RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS O Prefeito Municipal Jair Antonio Giumbelli e a Secretária Municipal de Educação Daiana Lucia Villa Basso no uso de suas atribuições legais e regulamentares tornam público o resultado da apreciação dos Planos de Gestão Escolar, feito em Assembleia com a comunidade escolar, de acordo com o exposto no Decreto n° 152/2022 de 14 de setembro de 2022 e no Edital 02/2022 do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar. Segue: Nº da Inscrição Nome do Candidato Aprovações. Reprovações Situação Plano 01 Marcionise Ines Bortoluzzi 23 20 APROVADO 02 Chirlei Regina Revers Trentin 38 5 APROVADO Belmonte/SC, 13 de dezembro de 2022. ___________ ______________ Cleidiane Mistura Daiana Lúcia Villa Basso Presidente Comissão
19/12/2022 PORTARIA Nº 614/2022 de 15 de dezembro de 2022.
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