04/2023 – ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.

O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIR ANTONIO GIUMBELLI no uso de suas atribuições legais, nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Complementares nº 002/2014, nº 004/2014, nº 016/2015, nº 041/2020, nº 048/2022, nº 049/2022 e nº 050/2022, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a admissão de servidores para o quadro da administração direta do município de Belmonte, vinculado ao Regime de Trabalho: Estatutário, e Regime Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para atender necessidades de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, bem ainda, por dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares nº 002/2014 nº 004/2014, nº 016/2015, nº 041/2020, nº 048/2022, nº 049/2022 e nº 050/2022 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Belmonte – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede na Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC, Fone-Fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.4.1 A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.belmonte.sc.gov.br

1.1.5. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período, conforme interesse da Administração Municipal.

1.1.6.  São condições para participação no presente Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da nomeação ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício funcional respectivo.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da nomeação sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.1.8. As provas serão realizadas nas modalidades Objetiva, Títulos e Prática.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração

Escolaridade

Tipo de Prova

Analista Contábil e Financeiro

CR*

20/40 horas

R$ 5.262,50

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e inscrição no respectivo Conselho de Classe.

Objetiva

Professor de

Educação Física

CR*

20/40 horas

Piso do Magistério***

Ensino Superior em Educação Física, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Objetiva e Títulos

Auxiliar

Administrativo

CR*

40 horas

R$ 1.663,73

Ensino Médio completo.

Objetiva

Operador de

Equipamento

Rodoviário

(CNH categoria C)

CR*

40 horas

R$ 1.889,64**

Ensino Fundamental completo e CNH categoria C.

Objetiva e Prática

*CR: Cadastro de Reserva.

**Acrescido de mais insalubridade no valor de R$ 265,70.

***Valor tem acréscimo em caso de especialização.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público poderão ser efetuadas pela Internet ou Presencial – on-line, no período das 09h00min do dia 15/02/2023 às 23h59min do dia 15/03/2023.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.1.1. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até o dia 16/03/2023; PAGAR O BOLETO, PREFERENCIALMENTE, NO BANCO EMISSOR.

2.1.2. Das inscrições presencial/on-line:

2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial/on-line sendo que para tanto deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial/on-line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições presencial/on-line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial/on-line será entregue ao candidato o comprovante de sua inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até o dia 16/03/2023.

2.1.2.4. Só serão efetivadas as inscrições presencial/on-line dos candidatos que se dirigirem à Prefeitura de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.2. As inscrições somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que se dará pela baixa dos boletos, após o envio dos respectivos arquivos bancários ao sistema de gestão, pelo órgão executor do certame, sendo que este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo I); ou pelo deferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 2.6 e seguintes deste edital.

2.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado, assim como não se responsabilizarão por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

2.4. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 (um) cargo que trata o edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida a inscrição cujo pagamento foi realizado através do respectivo boleto e, havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, será considerada como válida apenas a inscrição mais recente.

2.5. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

Cargo

Valor R$

Ensino Superior

R$ 120,00

Ensino Médio

R$ 80,00

Ensino Fundamental

R$ 50,00

2.5.1. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

2.5.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.5.3. O pagamento da taxa de inscrição após o período determinado neste edital, à realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja a quitação do boleto gerado e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição.

2.5.4. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer, corretamente.

2.6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

2.6.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2. Os documentos relativos a isenção de pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente, deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato .pdf de forma legível, entre os dias 15/02/2023 a 28/02/2023.

2.6.3. Documentos enviados de outra forma (jpg, word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.

2.6.4. Os candidatos interessados em solicitar isenção de taxa de inscrição, deverão enviar via upload:

a)   Requerimento de isenção de taxa de inscrição (Anexo IV) preenchido e assinado;

b) Documento de Identificação original com foto;

c)  Comprovante de inscrição;

d) No caso de candidato doador de sangue: documento comprobatório da condição de doador regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de publicação deste Edital. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora como órgão oficial do estado de origem;

e) No caso de candidato doador de medula: documento comprobatório da condição de doador de medula óssea, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem, nos termos da Lei Federal 13.656/2018.

2.6.5. Para o envio do(s) arquivo(s) o candidato deve, após realizar sua inscrição, encontrar a descrição “Documentação”, logo após clicar em “Envio de documentos”. Após ser direcionado para uma nova aba, selecionar o tipo do documento, fazer o upload do arquivo e clicar em “Enviar”.

2.6.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

2.6.7. Após o último dia permitido para o envio dos documentos, conforme Item 2.6.2, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

2.6.8. Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados caso necessário.

2.6.9. Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

2.6.10. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição e seu encaminhamento não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à apreciação da Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC.

2.6.11. A Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 03/03/2023, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

2.6.12. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

2.6.13. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no dia 03/03/2023, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

2.6.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09/03/2023, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br.

2.6.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

2.6.16. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, independentemente da fase em que se encontrar, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, art. 10, parágrafo único.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no período designado para realização de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, bem como comprovar a necessidade de atendimento diferenciado, juntando documentos que atestem a necessidade do atendimento solicitado.

3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para fazer as provas deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, imagem legível do Documento de Identificação original com foto;

c) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que justifique o atendimento especial solicitado. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) enviar, via upload, Declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro, no caso de necessidade de atendimento diferenciado por motivos religiosos.

3.1.2. Para utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova o candidato deverá seguir o que pede o item 3.1.1.

3.1.3. Não haverá prova em braile; o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

3.1.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar tal situação no momento de sua inscrição e, no dia de aplicação das provas deverá obrigatoriamente providenciar acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será analisada pela Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC e deferida desde que requerida no momento oportuno e devidamente comprovada, observando os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo os candidatos comunicados da decisão através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, conforme cronograma.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Considerando-se que o presente Concurso Público destina-se a Substituição e/ou Reserva Técnica, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoa com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

4.1.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever no presente Concurso Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservado 5% das vagas a serem contratadas por cargo/função, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.

4.1.2. Para fins de definição de pessoa com deficiência será observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.1.3. Considerando o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência, fica assegurada à pessoa com deficiência a 20ª vaga de cada cargo/função e após, a vaga 40ª, 60ª e assim sucessivamente.

4.2. Os documentos comprobatórios relativos a inscrição de Pessoa com Deficiência, obrigatoriamente, deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato .pdf de forma legível, durante o período de inscrição.

4.2.1. Documentos enviados de outra forma (jpg, word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.

4.2.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá enviar via upload:

a) Requerimento de Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo V;

b) Laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de invalidação.

4.2.3. Para o envio do(s) arquivo(s) o candidato deve, após realizar sua inscrição, encontrar a descrição “Documentação”, logo após clicar em “Envio de documentos”. Após ser direcionado para uma nova aba, selecionar o tipo do documento, fazer o upload do arquivo e clicar em “Enviar”.

4.2.4.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

4.2.5.Após o último dia permitido para o envio dos documentos, conforme item 4.2, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

4.2.6.Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados caso necessário.

4.2.7.Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

4.3. Os requerimentos de inscrição como pessoa com deficiência serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Belmonte – SC e a decisão proferida será publicada nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 24/03/2023, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

4.3.1. O candidato cujo requerimento para concorrer como pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4.3.2. A relação dos pedidos para concorrer como pessoa com deficiência deferidos, após recurso, será divulgada no dia 31/03/2023, nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

4.4. No momento da homologação do resultado do Concurso Público será publicada lista especifica dos candidatos deferidos como pessoa com deficiência, os quais figurarão também na lista de classificação geral do cargo/função.

4.5. Se aprovado no presente Concurso Público, o candidato deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Belmonte – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada para pessoa com deficiência.

4.7. A pessoa com deficiência não está isenta do recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

4.9. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

4.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.11. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá fazer solicitação na data da inscrição, seguindo o que dispõe o item 3 e seus subitens.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas, sendo expedido documento constando a relação das inscrições deferidas e daquelas indeferidas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

5.2. Da divulgação das inscrições indeferidas, os candidatos poderão interpor recursos no prazo estabelecido no cronograma do edital, via on-line, através do site www.ameosc.org.br expondo as razões da discordância do indeferimento de sua inscrição, bem como comprovando a inexistência da razão apontada para o indeferimento.

6. DAS PROVAS

6.1. Da Prova Objetiva

6.1.1. A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos homologados neste edital e será aplicada no dia 26/03/2023, em local a ser informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo I), nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.1.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h00min. 

6.1.1.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

6.1.1.3. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 08h50min.

6.1.1.4. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 10 (dez) minutos para ingressar na sala de aplicação das provas, sendo que após as 08h50min não mais será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova.

6.1.1.5. A prova objetiva terá início às 09h00min e término às 12h00min.

6.1.1.6. Não será permitido o uso do banheiro após o encerramento da prova e entrega do cartão resposta ao fiscal de sala.

6.1.2. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.3. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 03h00min incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser preenchida conforme instruções que constarão no Cartão Resposta e na 1ª página do Caderno de Provas.

6.1.3.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

6.1.3.2. A prova será composta de 35 (trinta e cinco) questões.

6.1.3.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

6.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A):

6.2.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para os cargos de Analista Contábil e Financeiro e Auxiliar Administrativo, conforme quadro a seguir:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

Nota mínima do conjunto provas 1, 2 e 3.

1►   Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

5,00

2►   Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

3►   Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

TOTAL

35

10,00

6.2.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme quadro acima.

6.3. DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA (Modalidade B):

6.3.1. Da Prova Objetiva

6.3.1.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para os cargos de Operador de Equipamento Rodoviário (CNH categoria C), conforme tabela a seguir:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

Nota mínima do conjunto provas 1, 2 e 3.

1►   Conhecimentos Específicos

20

0,10

2,00

1,00

2►   Língua Portuguesa

10

0,07

0,70

3►   Conhecimentos Gerais

05

0,06

0,30

TOTAL

35

3,00

6.3.1.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 1,00 (um) ponto, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme tabela acima.

6.3.2. Da Prova Prática:

6.3.2.1. Será aplicada Prova Prática para o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário (CNH categoria C),conforme tabela abaixo:

Prova Prática

Total de Pontos (Nota)

Nota Mínima da Prova Prática

Prova Prática

7,00

3,00

Total

7,00

3,00

6.3.2.2. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 7,00 (sete).

6.3.2.3. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 3,00 (três) pontos no total da prova prática e também o que não atingir a nota mínima de 1,00 (um) ponto na prova objetiva.

6.3.2.4. A média final será: Nota da Prova Objetiva somada com a Nota da Prova Prática.

6.4. DA PROVA OBJETIVA E DE TÍTULOS (Modalidade C):

 

6.4.1. Da Prova Objetiva:

6.4.1.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para o cargo de Professor de Educação Física, conforme quadro a seguir:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina

Nota mínima do conjunto provas 1, 2 e 3.

1►   Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

4,00

2►   Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

3►   Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

TOTAL

35

8,00

6.4.1.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme quadro acima.

6.4.2. Da Prova de Títulos:

6.4.2.1. A Prova de Títulos será para o cargo de Professor de Educação Física, valendo 2,00 (dois) pontos,conforme o quadro a seguir, sendo considerado título para efeito deste Concurso Público:

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Pontuação dos títulos

a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.

01

1,00

ponto

1,00

b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.

01

1,00

ponto

1,00

TOTAL

02

 

2,00

6.4.2.2. A prova de títulos somente será somada aos candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais).

6.4.2.3. Os pontos destinados a Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão da Instituição de Ensino, portanto não serão aceitos atestados ou declaração de conclusão.

6.4.2.4. Da forma de apresentação dos títulos:

6.4.2.4.1.Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser relacionados em formulário próprio, conforme o Anexo VI deste edital.

6.4.2.4.2. Para participar da Prova de Títulos, após a sua inscrição, o candidato deverá anexar via sistema a documentação comprobatória dos títulos, bem como o formulário de títulos preenchido e assinado.

6.4.2.4.3.Os documentos relativos à prova títulos deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato .pdf de forma legível, até o ultimo dia determinado para as inscrições deste Concurso Público.

6.4.2.4.4. Documentos enviados de outra forma (jpg, word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.

6.4.2.4.5.Devem ser entregues cópias, em boa qualidade, de todas as folhas do documento, verso e anverso, com a clara identificação da instituição emitente e do funcionário que o emitiu. (No caso de assinatura eletrônica deve ser indicado no corpo do documento o link para a sua autenticação).

6.4.2.4.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

6.4.2.4.7. Após o último dia de inscrição, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

6.4.2.4.8. Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados caso necessário.

6.4.2.4.9. Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

6.4.2.4.10. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

6.5. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.5.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), sob pena de não ser permitida sua entrada à sala de aplicação das provas.

6.5.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 6.1.1.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

6.5.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.5.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

6.5.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.5.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um Cartão Resposta.

6.5.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, sua assinatura de forma legível, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa que julgar correta, de acordo com as instruções constantes no próprio Cartão Resposta e na primeira folha do Caderno de Provas.

6.5.4.2.  No Cartão Resposta de todos os candidatos constarão as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

6.5.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para que se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova e se esta corretamente numerado.

6.5.6. O candidato deverá preencher no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o cartão resposta.

6.5.6.1. Forma correta de preencher o Cartão Resposta:

6.5.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão de Resposta, conforme as instruções constantes na capa do Caderno de Provas e no próprio Cartão Resposta, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica com a tinta nas cores azul ou preta, indelével e feita de material transparente.

6.5.8.  O Cartão Resposta é insubstituível.

6.5.9. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.5.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

6.5.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver preenchida no Cartão Resposta.

6.5.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão Resposta, através de leitura digital, e não terão validade quaisquer anotações feitas no Caderno de Prova.

6.5.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta.

6.5.13.1. O Caderno de Provas poderá ser levado pelo candidato após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.

6.5.14. Só será permitido ao candidato entregar seu Cartão Resposta após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.

6.5.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

6.5.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas.

6.5.17. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão apor suas assinaturas no local indicado nos Cartões Resposta de todos os candidatos da sala.

6.5.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão invalidar o Cartão Resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

6.5.17.2. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, Cartões Resposta com questões deixadas em branco, Cartões Resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

6.5.17.3. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão Organizadora da AMEOSC, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os Cartões Resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

6.5.17.4. Caso o candidato que seja um dos 03 (três) últimos a entregar a prova objetiva descumpra o item 6.5.17 e seus subitens será DESCLASSIFICADO do processo de seleção.

6.5.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.5.19. O Caderno de Provas e os gabaritos preliminares serão publicados até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.5.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão permanecer no local de aplicação de provas e nem utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as provas, tampouco reunir-se em aglomeração com outras pessoas.

6.5.21. Os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

6.5.22. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.6. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

6.6.1. Para a realização da prova o candidato deverá ter consigo:

a) Documento de identificação;

b) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, indelével e feita de material transparente;

c) Recipiente sem qualquer etiqueta ou rótulo para acondicionar água.

6.6.2. Recomenda-se ao candidato que não leve para o local de prova qualquer material não citado no item 6.6.1. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

6.6.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

6.7. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água que deverá estar acondicionada em embalagem sem qualquer etiqueta ou rótulo;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros;

f) Uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares;

g) Uso de relógio de qualquer tipo;

h) Não será permitido a aglomeração de pessoas, bem como o compartilhamento de bebidas e alimentos.

6.8. SERÁ EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Apresentar-se em local diferente;

c) Não comparecer às provas;

d) Não apresentar documento de identificação;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) Estiver portando armas;

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos;

k) For surpreendido utilizando-se de relógio de qualquer tipo, livro, anotação e impressos ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho (calculadora, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Não assinar o Cartão Resposta (gabarito).

6.8.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em embalagem fornecida pelo fiscal de sala no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova.

6.9. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 

6.9.1. O local de realização das provas práticas será informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo I), nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.9.2. A prova prática para o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário (CNH categoria C) será realizada no dia 26/03/2023, a partir do horário em que os candidatos encerrarem sua prova objetiva e se apresentarem para realizar a prova prática.

6.9.3. O candidato que não estiver presente no dia 26/03/2023 até às 13h00min no local de realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, sendo que a partir das 13h00min não será mais permitido o acesso de candidatos ao local de prova, sob qualquer alegação.

6.9.4. Os candidatos que registrarem suas presenças no local de aplicação da prova prática não poderão se ausentar do local antes de realizar a prova prática, por qualquer motivo ou circunstância, sob pena de serem considerados desistentes e excluídos da prova prática.

6.9.5. Durante o período em que os candidatos estiverem no local designado para a realização da prova prática não poderão realizar contato com pessoas em outros ambientes/locais, tampouco fazer uso de aparelhos eletrônicos como, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares.

6.9.6. Na prova prática, será avaliado:

a) Para as funções de Operador de Equipamento Rodoviário (CNH categoria C), o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

6.9.7. Para a função que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, poderá ser excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

6.9.8. Para a realização da Prova Prática para o cargo de Operador de Equipamento Rodoviário o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, Carteira Nacional de Habilitação categoria C.

6.9.9. A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas, comunicando essas alterações aos candidatos.

6.9.10. Em caso de impossibilidade de realização de todas as provas praticas na data prevista, a continuidade das mesmas fica automaticamente definida para o dia seguinte, a partir das 08h00min até o horário necessário para finalização das mesmas.

7. DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em Sessão Pública a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC, às 09h30min do dia 25/04/2023, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

7.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações.

7.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme cronograma do edital, na qual já constarão os critérios de desempate.

7.4. A sessão será filmada e poderá ser acompanhada pelos membros da comissão organizadora do município de Belmonte – SC, da comissão organizadora da AMEOSC e por todos os candidatos e interessados, devendo assinar lista de presença.

8. DO EMPATE NA NOTA FINAL

8.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º)   Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Concurso Público na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

2º)   Maior nota na Prova Prática (Operador de Equipamento Rodoviário);

3º)   Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

4º)   Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

5º)   Maior número de acertos na prova de Conhecimento Gerais;

6º)   O candidato de maior idade;

7º)   Sorteio Público.

9. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

9.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 23h59min do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, enquanto o gabarito definitivo será publicado, conforme cronograma do edital, nos mesmos endereços.

9.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

10. DOS RECURSOS

10.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a)     No indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | No período de 06/03/2023;

b)     No indeferimento da inscrição | No período 21/03/2023;

c)     No indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência | No período de 27/03/2023;

d)     Na pontuação da Prova de Títulos | No período de 27/03/2023;

e)     No Resultado Preliminar da Prova Prática | No período de 28 e 29/03/2023;

f)      1ª Fase de recursos em objeção a formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 28 e 29/03/2023;

g)     2ª Fase de recursos em objeção a formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 10/04/2023 (Obs.: Nesta fase de recursos, somente serão apreciados os recursos interpostos em face de questões que já foram alvo de recursos na 1ª Fase (alínea “f”), bem como recursos que apresentem fundamentadamente a discordância com os termos do parecer exarado, trazendo o devido embasamento e justificativa que contrapõe o parecer recorrido. Recursos contra questões que não foram alvo de recursos conforme a alínea “f” não serão apreciados, assim como aqueles que não apresentem a devida fundamentação em relação a discordância com o parecer emitido);

h)     No Resultado Preliminar da Prova Objetiva | No período de 26 e 27/04/2023.

10.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme o Cronograma do edital (Anexo I).

10.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos via on-line, pelo sistema.

10.4.1. Para a interposição de recurso via on-line o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Acessar a “Área do Candidato”;

c) Clicar em “Recursos”;

d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado.

10.4.2. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.

10.4.2.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

10.4.2.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente de terem recorrido.

10.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Concurso Público.

10.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

10.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, no site www.ameosc.org.br.

10.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

10.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo.

10.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Certificado de Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que assim exigir;

f) demais documentos solicitados pela Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, ou previsto em Legislação Municipal.

11.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

11.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Em relação às vagas especificadas neste edital em Cadastro de Reserva, a aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da prefeitura municipal de Belmonte – SC.

12.2. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

12.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida, sendo de obrigação do candidato informar tal situação à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

12.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, e pelo Município de Belmonte – SC, conforme a legislação vigente.

12.5. O Prefeito do Município de Belmonte – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

12.6. O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações, e qualquer alteração será divulgada nos sites da prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

12.7. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Descanso – SC.

12.8. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Requerimento isenção taxa de inscrição;

ANEXO V – Requerimento Pessoa com Deficiência;

ANEXO VI – Formulário Prova de Títulos (Professores);

ANEXO VII – Portaria, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII – Resolução, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC.

12.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belmonte – SC, 15 de fevereiro de 2023.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei

Terezinha de Fátima Pereira Klein – OAB/SC 36087

Advogado Assessor do Município de Belmonte

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

OBS: O presente cronograma é provisório, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão publicadas nos sites do município e da AMEOSC.

 

ATO

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

15/02/2023

Em caso de impugnação do edital, esta deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Belmonte – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura, até o dia 28/02/2023.
Prazo para realização de inscrição

15/02/2023 a 15/03/2023

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br
Envio dos documentos para a Prova de Títulos

15/02/2023 a 15/03/2023

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br
Envio dos documentos para candidatos considerados Pessoa com Deficiência (PcD)

15/02/2023 a 15/03/2023

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br
Prazo para realização de inscrição para candidato que requerer a isenção de taxa de inscrição

15/02/2023 a 28/02/2023

Pela internet, no site: www.ameosc.org.br
Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Antes dos recursos)

03/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

06/03/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição

09/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Após os recursos)

09/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para pagamento da taxa de inscrição para o candidato que teve pedido de isenção de taxa indeferida

09 a 16/03/2023

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br
Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

16/03/2023

O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

20/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para interposição de recurso em face de inscrição indeferida

21/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do parecer de recurso interposto em face das inscrições indeferidas

22/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação da homologação das inscrições

22/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva

23/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do Ensalamento

23/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do Decreto que regulamenta a Prova Prática

23/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Antes dos recursos)

24/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Antes dos recursos)

24/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prova Objetiva

26/03/2023

A prova objetiva será realizada em local a ser informado na publicação do ensalamento, nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prova Prática

26/03/2023

O local de aplicação da Prova Prática será informado na publicação do ensalamento, nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD)

27/03/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Prazo para interposição de recurso em face da pontuação da Prova de Títulos

27/03/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação das Provas Objetivas aplicadas

27/03/2023

Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br
Publicação do gabarito preliminar

27/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do Resultado Preliminar das notas da Prova Prática

27/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para interposição de recurso em face do Resultado Preliminar das notas da Prova Prática

28 e 29/03/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Prazo da 1ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

28 e 29/03/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência (PcD)

30/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer de recurso interposto em face da pontuação da prova de títulos

30/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Após os recursos)

31/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Após recursos)

31/03/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do parecer de recurso interposto em face do Resultado Preliminar das notas da Prova Prática

06/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação do Resultado Final das notas da Prova Prática

06/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação do parecer de recurso da 1ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

06/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Prazo da 2ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

10/04/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso da 2ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

20/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação do gabarito final

20/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Sessão Pública para correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos

25/04/2023

Às 09h30min, na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC.
Publicação do Resultado Preliminar da prova objetiva

25/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da prova objetiva

26 e 27/04/2023

Pela internet, no site:

www.ameosc.org.br

Publicação do parecer de recurso interposto em face do resultado preliminar da prova objetiva

28/04/2023

Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br
Publicação do resultado final

28/04/2023

Até às 23h59min, nos sites:

www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões; noções de fonética; domínio da ortografia oficial; acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase; sintaxe e morfologia; colocação pronominal; pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem; estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Lei Orgânica do Município. Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

ANALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO:

Direito Administrativo e de Administração Pública: Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011). Proteção de dados pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação espécies. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. Controle da administração pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Suprimento de fundos: Decreto 93.872 – Art. 45 a 47. Resolução CSJT nº 49/2008; Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios. Serviço Público: conceito, elementos. Concessão, permissão e autorização. Lei nº 8.987/1995. Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico constitucional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Responsabilidade extracontratual da Administração.

Orçamento Público: conceito, princípios orçamentários, características e elementos básicos do orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho e orçamento-programa. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo da Administração Pública e na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964. Lei Complementar nº 101/2000 atualizada (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 14.133/2021. Decreto-Lei nº 200/1967. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Emenda Constitucional nº 109/2021.

Contabilidade aplicada ao Setor Público: Conceito. Campo de aplicação. Regime orçamentário e contábil (patrimonial). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP: NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP 01 a NBC TSP 28. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição: Anexo – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Procedimentos Contábeis Orçamentários; Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Procedimentos Contábeis Específicos; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Lei Complementar nº 101/2000 atualizada (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 4.320/1964.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento público. Conceito. Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal – Título VI – Capítulo II – Seções I e II. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários e adicionais. Programação e execução orçamentária e financeira. Despesa Orçamentária: Estrutura da Programação Orçamentária. Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária. Classificação Institucional. Classificação Funcional da Despesa. Estrutura Programática. Classificação: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade Aplicação, Elemento de Despesa. Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública. Conceito e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000 atualizada. Lei nº 4.320/1966. Limitações das Despesas. Despesa com pessoal. Endividamento Público. Relatório de Gestão Fiscal. Emenda Constitucional nº 95/2016 – Novo Regime Fiscal. Obrigações tributárias aos órgãos públicos quando do pagamento das despesas: Lei Complementar 116/2003; Instrução Normativa da RFB nº 971/2019 e nº 1234/2012.

Contabilidade Geral: Normas Brasileiras de Contabilidade (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC). Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Estrutura Conceitual: Conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. Avaliação de Ativos e Passivos. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado. Notas explicativas. Código de Ética do Profissional da Contabilidade.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação, Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Condicionamento Físico, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Lei Orgânica Municipal. Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1) Princípios básicos da Administração Pública. 2) Atos administrativos. 3) Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo. 4) Classificação de documentos e correspondências. 5) Correspondência oficial. 6) Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. 7) Agenda, organização de reuniões. 8) Manuseio de tecnologias de escritório. 9) Redação de comunicações internas, ofícios, atas, cartas, memorandos, certidões, declarações, sinopses. 10) Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. 11) Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos. 12) Qualidade no atendimento ao público. 13) A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. 14) Formas de tratamento. 15) Decretos. 16) Organograma. 17) Poderes Legislativo e Executivo Municipal. 18) Noções de Informática. 19) Constituição Federal.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções de fonética. Gramática em geral.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Lei Orgânica do Município. Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO:

1) Operação de máquinas leves e pesadas. 2) Identificação das partes da máquina, lubrificação, limpeza e cuidados básicos preventivos. 3) Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios. 4) Conservação dos equipamentos e máquinas. 5) Manutenção corretiva e preventiva. 6) Manutenção mecânica de máquinas pesadas. 7) Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. 8) Atribuições do cargo. 9) Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).  10) Código de Trânsito Brasileiro: Regras gerais de circulação; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos pedestres e condutores não motorizados; Classificação das Vias; 11) Decretos e demais normas do COTRAN. 12) Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. 13) Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. 14) Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. 15) Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. 16) Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. 17) Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. 18) Zelo pelo patrimônio público.

ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ANALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO:

Executar o planejamento, execução e controle econômico, financeiro e contábil do órgão central Município e seus fundos, assegurando o cumprimento da legislação vigente; Manter-se atualizado quanto aos procedimentos contábeis e financeiros conforme legislação aplicável aos setores da administração pública; Auxiliar e substituir o contador do Município e o tesoureiro nas atividades a estes atribuídas, quando necessário; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Manter em dia os documentos de sua responsabilidade; Realizar a escrituração contábil e financeira dos fundos municipais; Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Prefeito Municipal e gestores dos fundos municipais, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno, em atendimento à legislação do ensino, em especial o artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação, educação e direção escolar; manter a documentação da unidade escolar em dia; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar de reuniões, conselhos de classe, dias de estudos, atividades cívicas e outros; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; primar pela higienização do ambiente escolar; organizar e coordenar o programa Nacional de Alimentação Escolar na respectiva Unidade Escolar; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Executar serviços de digitação em geral; atender usuários da biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros, codificar dados e documentos, preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatórios de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de exames de laboratório e manter organizado seu arquivo de cópias; preparar índices e fichários; selecionar e arquivar documentos; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; operar centrais telefônicas, troncos e ramais; orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; atender as chamadas internas, externas e de telefonia móvel, localizando pessoas quando solicitadas; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; manter registro de ligações à longa distância; receber e transmitir mensagens por quaisquer formas de correspondência; comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos aparelhos telefônicos; fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito; propor normas de serviços e remodelação de equipamento; realizar trabalhos relativos a recepção; secretariar autoridades digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; executar outras tarefas afins.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO:

Operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência  de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para:

Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu____________________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ______________________________, inscrição nº ____________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Concurso Público, Edital nº 04/2023.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato (a)

Documentos anexos:

1: _______________________________________________________________

2: _______________________________________________________________

3: _______________________________________________________________

ANEXO V – REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________________________ , portador(a) do documento de identidade n° _______________________ expedido pelo _________ e CPF sob n° ______________ , residente e domiciliado na _____________________________________, n° _______ , Bairro ___________________________, cidade de ______________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2023, do Poder Executivo Municipal de Belmonte – SC, inscrição sob n° _____________, para o cargo de ____________________________________________________________________, requeiro a Vossa Senhoria vaga para pessoa com deficiência, sendo a deficiência _________________________________, CID nº ______________, Médico responsável ______________________________________________.

Pede Deferimento.

_______________________________/______, ______ de ________________ de 2023.

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROVA DE TÍTULOS

 

Nome: _____________________________________________________________ Inscrição: ________­

Função: _____________________________________________________________________________

Segue abaixo relacionado os documentos para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Concurso Público nº 04/2023.

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Pontuação dos títulos

a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.

___________

1,00

ponto

___________

b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.

___________

1,00

ponto

___________

TOTAL

___________

 

___________

_______________________________/______, ______ de ________________ de 2023.

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

 

 

PORTARIA 150/2022 de 14 de fevereiro de 2023.

 

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO de concurso público nº 004/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar: JUSELENE LÚCIA BEVILÁQUA GIUMBELLI, CLEIDIANE MISTURA, JOÃO CARLOS DE GODOY, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso público, instaurado através do Edital nº. 004/2022.

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

Belmonte/SC, em 14 de fevereiro de 2023.

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Belmonte – SC, 14 de fevereiro de 2023.

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA AMEOSC

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

VALDIR RUBERT, Prefeito de Mondaí – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os funcionários UDINARA VANUSA ZANCHETTIN, DIEGO RODRIGO CANEI E ÉDINA GRASIELA TREMEA SPIRONELLO para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da AMEOSC poderá requisitar, tanto para a associação quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

Art. 5º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023 e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

São Miguel do Oeste – SC, 02 de janeiro de 2023.

 

VALDIR RUBERT

Presidente da AMEOSC

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 04/2023

  • Data Concurso: 26/03/2023

  • Modalidade: Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
15/02/2023 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
15/02/2023 - Edital de Concurso Público 04.2023
15/02/2023 EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE.
15/02/2023 - Extrato do Edital de Concurso Público 04.2023
03/03/2023 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023 DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA (ANTES DO PRAZO DE RECURSOS)
03/03/2023 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de isenção - antes do prazo de recursos CP 04 2023
09/03/2023 DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA (APÓS O PRAZO DE RECURSOS) DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E/OU MEDULA (APÓS O PRAZO DE RECURSOS)
09/03/2023 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de isenção - após o prazo de recursos CP 04 2023
22/03/2023 DECRETO Nº 043/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (APÓS O PRAZO DE RECURSOS), RELATIVAS AO EDITAL DE CONCUR-SO PÚBLICO Nº 04/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
22/03/2023 - Decreto 043 2023 Homologação das inscrições - CP 04 2023
23/03/2023 DECRETO Nº 047/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. REGULAMENTA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (CNH CATEGORIA C) DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023, DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
23/03/2023 - Decreto 047 2023 Regulamenta e informa sobre a Prova Prática
23/03/2023 RELAÇÃO DAS SALAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (ENSALAMENTO) O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIR ANTONIO GIUMBELLI no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados, o ENSALAMENTO dos candidatos cujas inscrições foram homologadas para os cargos do Edital de Concurso Público nº 04/2023, e informa que:
24/03/2023 - Ensalamento CP 04.2023
27/03/2023 GABARITO PRELIMINAR | 27/03/2023
28/03/2023 - GABARITO CP 04.2023
31/03/2023 PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (APÓS O PRAZO DE RECURSOS) A Comissão Municipal, que tem por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar fiscalizar os atos do edital de Concurso Público nº 04/2023, torna público o AFERIMENTO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (após o prazo de recursos), pela comprovação de requisitos exigidos no referido Edital, conforme abaixo:
31/03/2023 - Pontuação de títulos - após o prazo de recursos CP 04 2023
31/03/2023 DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PcD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – APÓS O PRAZO DE RECURSO
31/03/2023 - Deferimento e indeferimento dos pedidos de PcD - CP 04 2023 - após o prazo de recursos
06/04/2023 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023 RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA (APÓS O PRAZO DE RECURSOS)
06/04/2023 - Resultado preliminar da prova prática - após o prazo de recursos
25/04/2023 DECRETO Nº 069/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR, RELATIVO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26/04/2023 - DECRETO 069 2023 Resultado Preliminar CP 04 2023
28/04/2023 DECRETO Nº 075/2023 DE 28 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL, RELATIVO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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