02/2023 – PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR PARA A E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA

EDITAL 02/2023

 PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR PARA A

E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA

 

O Prefeito Municipal de Belmonte, Sr. Jair Antônio Giumbelli no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto N° 152/2022 de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, torna público, abre inscrições e baixa normas para realização do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar nas unidades de ensino da E.M. Bela União e do J.I. Estrelinha, da linha Bela União, interior – Belmonte/SC.

 

 

  1. 1.      DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

1.1-           As comissões de monitoramento e avaliação da gestão democrática para coordenar o processo de escolha do plano de gestão foram nomeadas através do Decreto 197/2022, de 22 de novembro de 2022, conforme consta no Anexo deste Edital.

1.2-           São atribuições da Comissão:

a)    Organizar o processo de escolha do plano de gestão nas escolas após a inscrição dos (as) proponentes;

b)   Divulgar a assembleia e enviar comunicado para cada grupo de WhatsApp das turmas de alunos das escolas participantes do processo, para possibilitar a participação dos representantes legais dos alunos.

c)    Organizar e coordenar a assembleia nas escolas para explanação do Plano de Gestão Escolar;

d)   Fazer a apuração dos votos;

e)    Redigir ata com o acompanhamento e resultado da escolha do Plano de Gestão Escolar.

1.3-           Conforme Decreto n° 197/2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática, realizará a avaliação anual e/ou a qualquer tempo do exercício das funções do Diretor da unidade escolar com base nos seguintes instrumentos:

I – Monitoramento da aplicação do Plano de Gestão Escolar;

II – Acompanhamento do resultado da avaliação institucional participativa e seu respectivo Plano de Ação;

III – Registro das visitas de gestão;

IV – Denúncias formalmente recebidas;

V – Monitoramento do cumprimento dos prazos e processos inerentes a Gestão Escolar; e

VI – Observância da assiduidade na Instituição de Ensino.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

2.1-            O período da inscrição do Plano de Gestão Escolar será de 01 a 03 de fevereiro de 2023, no horário das 7h30mim às 11h30mim e 13h00 às 17h00 na Secretaria de Educação de Belmonte/SC. O número de planos respeitará a ordem de inscrição de cada unidade escolar.

2.2-            Para inscrever o Plano de Gestão Escolar, o/a proponente deverá preencher os requisitos previstos no Decreto nº 152/2022 de 14 de setembro de 2022, no Art. 14:

I – Ser professor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal;

II – Ter experiência docente, conforme previsão do § 1º, art. 67, da Lei 9.394/1996;

            III – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

            IV – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

V – Ter disponibilidade quando escolhido pela consulta da Comunidade Escolar, de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de dedicação exclusiva à Unidade de Ensino;

            VI – Possuir curso de pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar ou formação em gestão escolar com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas com certificado que deverá constar:

a)         Título do curso;

b)        Agência executora;

c)         Período de execução;

d)        Carga horária;

e)         Conteúdo programático;

f)         Registro no Órgão Competente.

2.3-            Conforme o Art.13 do Decreto n°152/2022, o Plano de Gestão Escolar, nas áreas administrativas, pedagógicas, financeira deverá conter no mínimo:

        I.            Identificação da escola;

     II.            Diagnóstico da situação atual da escola;

  III.            Missão e visão da escola;

  IV.            Objetivos, metas e ações;

    V.            Desenvolver ações pedagógicas a partir do Currículo Referência da Rede Municipal de Ensino e Projeto Político-Pedagógico da Escola;

  VI.            Plano de gestão financeira;

  1. Resultados Esperados.

2.4-            Apresentação/explanação pelo proponente do Plano de Gestão Escolar em assembleia para a comunidade escolar.

 

3-  DA PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

3.1- A publicação da inscrição do Plano de Gestão Escolar será efetuado no site oficial do município de Belmonte/SC no dia 06 de fevereiro de 2023, até as 12h00.

3.2- O proponente que não tiver seu Plano de Gestão Escolar publicado poderá interpor recurso mediante apresentação de documento emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, protocolado na Secretaria de Educação, no dia 06 de fevereiro de 2023, no horário das 13h00 até às 17h00. O recurso será analisado e julgado no dia 07 de fevereiro de 2023.

3.3- A divulgação dos Planos de Gestão Democráticos inscritos após os recursos será publicada no dia 07 de fevereiro de 2023, no site oficial do município de Belmonte/SC.

3.4- Qualquer dúvida referente ao Edital do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar, somente será esclarecida dentro do prazo previsto para a inscrição, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

3.6- É proibida a produção de qualquer material com propaganda do Plano de Gestão Escolar.  Não será permitido qualquer tipo de campanha eleitoral ou congêneres anterior ou durante o processo de qualificação do Plano de Gestão Escolar, sendo tal conduta causa suficiente para o indeferimento da inscrição ou a exclusão do proponente infrator, em deliberação da Comissão Municipal de Gestão. 

 

  1. 4.      DAS VEDAÇÕES

4.1-  É vedado ao proponente que concorrer ao processo de escolha do Plano de Gestão Escolar e aos seus simpatizantes, após a homologação das inscrições:

a)  Doar, oferecer, prometer ou entregar aos eleitores/as, bem ou vantagem de qualquer natureza a fim de obter-lhe voto;

b) Permitir o acesso ao recinto da Unidade Escolar de qualquer pessoa ou representante de entidade a fim de aliciar ou assediar o eleitor;

c)  Permitir ou fazer boca de urna no dia da escolha;

d) Permitir ou utilizar-se de fraude, simulação e falsidade ideológica com a finalidade de influenciar no resultado da escolha do plano;

e)  Caluniar, difamar ou injuriar o colega ou seu simpatizante utilizando qualquer uma das formas (verbal, escrita, gestual) ou pelas redes sociais;

f)  Perturbar o sossego e a ordem pública (estacionar veículo de propaganda com som), numa distância inferior a 1000 metros da Unidade Escolar, no dia da escolha;

g) Transportar eleitor/a no dia da escolha;

h) É proibido utilizar os espaços institucionais de mídia para veicular campanha eleitoral, como Blog, Facebook e grupos de WhatsApp. O proponente poderá utilizar as mídias sociais eletrônicas pessoais e de seus simpatizantes;

i)  Reunir-se com os pais, responsáveis e professores/as sem a presença de todos os proponentes.

 

  1. 5.                  DA ORGANIZAÇÃO

5.1– A explanação e apreciação do Plano de Gestão realizar-se-á no dia 08 de fevereiro de 2023, às 10h no Centro Social do Município de Belmonte/SC.

5.2– Não poderá tomar posse na função de Diretor/a, o/a professor/a que acumular cargo no magistério Público Municipal e Magistério Público Estadual, Federal e Particular ou em    qualquer outra Entidade, no período diurno, sem que apresente documento comprobatório de sua desincompatibilização.

5.3– Durante o processo de escolha do Plano de Gestão Democrática os/as proponentes terão iguais oportunidades de acesso às informações de cadastros, documentos e meios necessários ao desenvolvimento do pleito.

5.4– A assembleia com os pais, responsáveis e professores/as para explanação do Plano consta no cronograma deste Edital.

5.5- Conforme o Decreto nº 152/2022 no Art. 14, inciso I, a Assembleia que fará a apreciação dos Planos será constituído por: pais/responsáveis legais de estudantes regularmente matriculados na Unidade de Ensino, Conselho Escolar e Associação de Pais e Professores, Profissionais da Educação em exercício na Unidade de Ensino.

5.8- O eleitor/a só poderá votar mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)  Documento com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte).

5.9– A comissão de monitoramento e avaliação comunicará o resultado oficial da escolha do Plano de Gestão Escolar a Secretaria de Educação, que publicará no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal, no dia 09 de fevereiro de 2023.

 

  1. 6.  DA APURAÇÃO:

6.1- Na contagem dos votos serão consideradas válidas as cédulas que apresentarem registro no espaço determinado para a votação no Plano de Gestão Escolar. A cédula que não estiver preenchida de acordo, o voto será considerado inválido.

6.2– O processo de apuração será no início do dia subsequente da votação. A comissão de monitoramento e avaliação junto com o Conselho Escolar deverá conferir o total de assinaturas e o número de cédulas e, posteriormente, fazer o cômputo dos votos. Todo o processo de apuração deverá ser registrado em ata.

6.3– Será aprovado o Plano de Gestão Escolar que obtiver o maior número de votos entre os eleitores/as presentes no dia da escolha;

6.4– Na hipótese de existir um único Plano de Gestão Escolar na Unidade de Ensino, este será considerado escolhido se obtiver mais da metade dos votos válidos apurados.

6.5. No caso de empate será aprovado o proponente que elaborou o Plano de Gestão Escolar que tiver, respectivamente:

a) maior grau de titulação;

b) maior tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal;

c) maior idade.

 

 

7-                 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1   Nas escolas onde houver disputa entre mais de um Plano de Gestão Democrática, os mesmos serão responsabilizados caso permitam atos prejudiciais para o andamento das escolas, devendo os/as proponentes tratarem-se com urbanidade.

7.2   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de monitoramento e avaliação de cada Unidade Escolar.

7.3   A vacância da função de Diretor/a Escolar seguirá as normas vigentes.

7.4    Em anexo o cronograma do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar

7.5   No anexo I consta formulário de inscrição do Plano.

7.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belmonte, 31 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

__________________________________

Daiana Villa Basso

Secretária de Educação

 

 

 

 

__________________________________

Jair Antônio Giumbelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

31/01/2023

Publicação do Edital no site oficial do Município de Belmonte.

Inscrição do Plano de Gestão Democrático

01/02/2023

à

03/02/2023

 

 das 7h30mim às 11h30mim e das 13h00mim às 17h00mim

Inscrição do Plano de Gestão Democrático conforme ficha em anexo. Entrega do Plano (cópia física), e em formato digital encaminhado para o e-mail: educacao@belmonte.sc.gov.br

Homologação das Inscrições

06/02/2023

 às 8h00min

A Comissão se reunirá para avaliar os planos de Gestão, que deverão ser apresentado pelos candidatos, e verificado se está de acordo com os critérios elencados no art. 13 do Decreto 152/2022. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Gestão Democrático no site oficial da Prefeitura Municipal de Belmonte- SC, no endereço eletrônico  www.belmonte.sc.gov.br até as 12h.

Prazo para Recursos

06/02/2023

das 13h até às 17h

 

 

 

Caberá recurso através de requerimento devidamente escrito e fundamentado entregue diretamente para a comissão de avaliação e monitoramento.

Resultado Final após os Recursos

07/02/2023

 

Publicação do resultado final após os recursos até as 17h.

Explanação e Apreciação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia pela comunidade Escolar

08/02/2023

 

às 10h

Explanação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia a realizar-se no Centro Social – (Explanação de todos os planos inscritos da Rede Municipal de Ensino de Belmonte). Após a explanação a comunidade escolar se manifestará sobre a aprovação ou não de cada plano apresentado.

Apuração dos votos para   escolha dos Planos de Gestão

09/02/2023

 

Apuração dos votos para a escolha dos Planos de Gestão de cada Unidade Escolar que deverão ser encaminhados para o Chefe do Poder Executivo.

Encaminhamento dos planos de gestão para o Chefe do Poder Executivo Municipal.

10/02/2023

 

Escolha do Plano de Gestão pelo Poder Executivo Municipal de cada unidade de ensino

 

Resultado Final

 

13/02/2023

 

Publicação do Resultado Final com a escolha dos Gestores de cada Unidade de Ensino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Processo de Escolha do Plano de Gestão Democrático para função de Diretor (a). Escolar

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

 

 

Proponente/a: _________________________________________________________________

Unidade Escolar em que atua: ____________________________________________________                                       N° da inscrição: ____________________________ Data: _______________________________

Cargo Efetivo: _______________________________ Data de Admissão: _________________

CPF: _______________________________________RG: _____________________________

Data de Nascimento: ______________________ Sexo:    [    ] F        [    ] M

E-mail: ______________________________________Telefone: _________________________

                                                       

Documentos que precisam ser apresentados:

 

(    )  Requerimento solicitando a inscrição do Plano de Gestão Democrático.

(    )  Comprovante de habilitação.

(    )  Comprovante do tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal.

(    )   Declaração escrita de concordância com a  disponibilidade de tempo para atuar como Diretor.

(    )  Plano de Gestão Democrático.

 

 

 

 

__________________________________

Assinatura do/a Proponente

ANEXO II

 

DECRETO Nº. 197/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a lei municipal 377/98 de 10/06/98,

 

CONSIDERANDO o Decreto 152/2022, de 14 de setembro de 2022, que regulamenta o processo de escolha do plano de gestão escolar e de diretores da rede municipal de ensino do Município de Belmonte/SC;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, que terá por finalidade monitorar e avaliar todos os processos que visam a Gestão Democrática no Educandário:

I – Representantes dos pais/responsáveis;

Alonso Golfeto – Titular

Velenice Peloso – Suplente

II –Representantes dos professores em efetivo exercício do quadro do magistério;

Sirlei Marafon – Titular

 Cristina Balmer – Suplente

III – Representantes da Equipe de Apoio Escolar;

Nilvete Zancan– Titular

Delir Tibulo – Suplente

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação;

Catiane Girardi Orso – Titular

Claudinéia Mistura– Suplente

V – Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

Cristina Giongo– Titular

Cláudia Maristela Teixeira – Suplente

     

Art. 2º Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando, por isso, ônus a nenhuma das partes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Belmonte, SC, em 22 de Novembro de 2022.

      JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   Anexo

 

      Recurso

 

Nome do candidato:

Nùmero da inscrição:

Unidade escolar para qual se inscreveu:

Passe a discorrer as razões do recurso:

 

Parecer da comissão:

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 02/2023

  • Data Concurso: 09/02/2023

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
31/01/2023 EDITAL 02/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR PARA A E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA
31/01/2023 - Edital Gestão BU
01/02/2023 RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 02/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR PARA A E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA O Prefeito Municipal de Belmonte, Sr. Jair Antônio Giumbelli no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto N° 152/2022 de 14 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICO aos interessados, que o Edital de Processo de Escolha de Diretor Escolar, por meio da Gestão Democrática, sofreu alteração, a saber:
01/02/2023 - retificação edital
06/02/2023 Parecer Técnico n° 01/2023. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 2023-2024 Unidade Escolar: J.I. Estrelinha e EM Bela União
06/02/2023 - PARECER INSCRIÇÃO BU
06/02/2023 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DA E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA
06/02/2023 - 2511912_Resultado_inscricao_1
09/02/2023 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DA E.M. BELA UNIÃO E J.I ESTRELINHA
09/02/2023 - RESULTADO DA APRECIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO PELA COMUNIDADE ESCOLAR
13/02/2023 PORTARIA Nº 147/2023 de 13 de fevereiro de 2023. ALTERA LOTAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES E NOMEIA GESTOR ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELMONTE /SC.
13/02/2023 - portaria_147_gestores

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