EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2024
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR DE ARTE, PARA ATUAR JUNTO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis;, 004/2014, 005/2014, 016/2015 E 052/2022 Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
- DA FUNÇÃO E VAGAS
1.1O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária.
Cargo | Nº Vagas | Vencto Base 40 h/sem | Habilitação | Tipo de Prova |
PROFESSOR DE ARTES | CR* 40 h* | R$ 4.580,57 | Formação superior na área de ARTES com registro no órgão fiscalizador. | Títulos e tempo de serviço na área |
PROFESSOR** (áreas afins) | CR* 40 H | R$ 4.580,57 | Formação superior na área de magistério | Títulos e tempo de serviço na área |
*CR: Cadastro de Reserva.
** A vaga para Professor de áreas afins somente ocorrerá caso não seja preenchida pelo professor habilitado em artes.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 a 16 de fevereiro de 2024, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Centro Administrativo, junto a recepção, na rua Engenheiro Francisco Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;
2.4.6 – Comprovante de residência.
2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.
2.4.8 – Cópia dos certificados de cursos na área
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.
CAPÍTULO III
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.
3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
CAPÍTULO IV
4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 19/02/2024, às 09h00min na sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.
4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I- Doutorado; 3,0 (três pontos);
II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);
III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);
IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).
V – Comprovante de tempo de serviço
VI – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,10 (zero dez) cada 10 horas.
Parágrafo Único- Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III e IV
4.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA
4.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,50 (meio) ponto a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 2,5 dois pontos e meio), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
Paragrafo Único- Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência. Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:
4.2.3 – Idade;
4.2.4 – Sorteio.
4.3 – A classificação acontecerá na forma de eliminação;
4.6 – Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previsto em Legislação Municipal.
CAPÍTULO V
5- DOS RECURSOS:
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte – SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte/SC.
5.6 – O parecer dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO VI
06 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições. | 15 e 16/02/2024 | 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h30min |
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante. | 19/02/2024 | A partir das 13h00mim |
Resultados dos Recursos (se houver) | 20/02/2024 | A partir das 13h00mim |
Divulgação do Resultado Final | 21/02/2024 | A partir das 13h00min |
Obs: Caso não houver recursos a homologação e as classificação final poderá ser antecipado.
CAPÍTULO VII
07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.
7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.
7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br
7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
7.6 – A validade do Processo Seletivo será de até um ano.
7.7 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.
7.9 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I e II – Ficha de Inscrição;
ANEXO III e IV – Protocolo de Identificação de Inscrição;
Publicado e registrado em data supra.
Prefeitura Municipal de Belmonte/SC, 14 de fevereiro de 2024.
Cleonir Luiz Piton
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2024
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 02/2024
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024
CARGO: | ||||||||||||||||||||||||||
NOME COMPLETO: | ||||||||||||||||||||||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: | ||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) | Nº | |||||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) | BAIRRO OU DISTRITO: | |||||||||||||||||||||||||
CEP: | MUNICIPIO: | UF: | TELEFONE: | |||||||||||||||||||||||
FILIAÇÃO: PAI: MÃE: | ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | |||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: | IDADE | SEXO: | ||||||||||||||||||||||||
LOCAL DO NASC: | ESTADO: | |||||||||||||||||||||||||
ESTADO CIVIL | ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS | DEPENDENTES Nº | ||||||||||||||||||||||||
CPF Nº: __________________________________ | Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: | |||||||||||||||||||||||||
RG | ÓRGÃO EMISSOR: | DATA: | ||||||||||||||||||||||||
TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: | ||||||||||||||||||||||||||
PIS: | CATEGORIA: | |||||||||||||||||||||||||
Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR
( ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA
( ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO
( ) OUTROS – RELACIONAR
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Belmonte – SC, ________ de fevereiro de 2024
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2024
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 02/2024
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024
CARGO: | | |
NOME COMPLETO: | ||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: | ||
Belmonte – SC, ________ de fevereiro de 2024.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: N° 002/2024
Data Concurso: 16/02/2024
Modalidade: Seletivo
Histórico
-
14 de fevereiro de 2024 -
Alterado Para Publicado