EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2024 DE 18 de março de 2024..

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PSICOLOGO, PARA ATUAR JUNTO AO CRAS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis: 005/2014, 1235/2009, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

  1. DA FUNÇÃO E VAGAS

1.1O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária, visando substituição de servidor em afastamento temporário.

CargoNº VagasVencto Base 40 h/semHabilitaçãoTipo de Prova
PSICÓLOGOCR* 20/40 HR$ 5.076,30 (40H)Formação superior na área de psicologia, com registro no órgão fiscalizador.Títulos e tempo de serviço na área

CR: Cadastro de Reserva.

CAPÍTULO II

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 a 21 de março de 2024, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Centro Administrativo, junto a recepção, na rua Engenheiro Francisco  Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;

2.4.6 – Comprovante de residência.

2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.

2.4.8 – Cópia dos certificados de cursos na área

Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.

2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.

3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

CAPÍTULO IV

4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 22/03/2024 , às 09h00min na sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.

4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 I- Doutorado; 3,0 (três pontos);

II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);

III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);

 IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).

V – Comprovante de tempo de serviço

VI – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,10 (zero dez) cada 10 horas.

Parágrafo Único- Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III e IV

4.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM CRAS

4.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,50 (meio) ponto a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício em CRAS, limitado a 2,5 dois pontos e meio), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

4.2.2.2 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,30 (meio) ponto a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício de Psicólogo, limitado a 2,0 dois pontos e meio), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

Paragrafo Único- Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência. Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:

4.2.3 –  Idade;

4.2.4  – Sorteio.

4.3 –  A classificação acontecerá na forma de eliminação;

4.6  – Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previsto em Legislação Municipal.

CAPÍTULO V

5- DOS RECURSOS:

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte –  SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.

5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte/SC.

5.6 – O parecer dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.

CAPÍTULO VI

06 – CRONOGRAMA:

CRONOGRAMADATAHORÁRIO
Recebimento das inscrições.18 a 21/03/202408h00min às 11h00min e 13h00min às 16h30min
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante.22/03/2024A partir das 13h00mim
Resultados dos Recursos (se houver)25/03/2024A partir das 13h00mim
Divulgação do Resultado Final26/03/2024A partir das 13h00min

Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.

CAPÍTULO VII

07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.

7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br

7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.

7.6 – A validade do Processo Seletivo será de até um ano.

7.7 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.

7.9 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I e II – Ficha de Inscrição;

ANEXO III e IV  – Protocolo de Identificação de Inscrição;

Publicado e registrado em data supra.

Belmonte /SC, 18 de março de 2024.

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal de Belmonte

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 185/2024 de 18 de março de 2024.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 003/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar: Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, Catiani Girardi e Rosangela Sigulin Pelissari, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE SELETIVO EMERGENCIAL Nº 003/2024, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos dos certames.

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a execução geral do Edital, principalmente a verificação e contagem de pontos para classificação. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

Belmonte/SC, em 18 de março de 2024.

Jair Antonio Giumbelli                                 Rosangela Sigulin Pelissari

Prefeito Municipal                             Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2024

HOMOLOGADA:                            (    ) SIM        (    ) NÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO                                                               DATA: ____/____/_____

                                                                                                          _____________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº 003/2024 de 18 de março de 2024.

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024

CARGO:  
NOME COMPLETO:  
GRAU DE INSTRUÇÃO:  
ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.)   
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) BAIRRO OU DISTRITO:  
CEP: MUNICIPIO: UF: TELEFONE:  
FILIAÇÃO:     PAI:                   MÃE:________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
DATA DE NASCIMENTO: IDADE SEXO:  
LOCAL DO NASC: ESTADO:  
ESTADO CIVIL(    ) SOLTEIRO   (     ) CASADO   (    ) VIÚVO   (    ) OUTROSDEPENDENTES Nº 
CPF/CIC Nº: __________________________________Portador de Deficiência Física:   (     ) Sim      (      ) Não Tipo de Deficiência: 
RG ÓRGÃO EMISSOR: DATA:  
TÍTULO DE ELEITOR Nº:                                       ZONA:          SEÇÃO:          MUNICÍPIO: 
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº:  CATEGORIA: 

Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

(    )  CPF/CIC;

(    )  CARTEIRA DE IDENTIDADE;

(    )  TÍTULO DE ELEITOR

(    )  DIPLOMA

(   ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA

(   ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

(    )  OUTROS – RELACIONAR

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Belmonte – SC, ________ de março de 2024.

____________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2024

PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº  003/2024 de 18 de março de 2024.

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024

CARGO:                             
NOME COMPLETO: 
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: 

Belmonte – SC, ________ de março de 2024.

__________________________________             _________________________________
Assinatura Responsável                                                           Assinatura do Candidato

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2024 DE 18 de março de 2024..

  • Data Concurso: 19/03/2024

  • Modalidade: Seletivo

Histórico

  • 18 de março de 2024 - 

    Alterado Para Publicado