EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2024 de 16 de abril de 2024.

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis: 004/2014, 005/2014, 016/2015, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte/SC o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

  1. DA FUNÇÃO E VAGAS
  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o prazo de até 01(um) ano, salvo determinação em contrário, visando substituição de servidores em: licença maternidade, licença prêmio, licença tratamento de saúde e férias e outras que vierem a surgir.
Cargo/ FunçãoNº Vagas CRVencimento R$Carga HoráriaHabilitação
  Enfermeiro  01 *R$  4.762,4740h/semGraduação na área e registro profissional
Operador de Equipamento Rodoviário01*R$ 2.167,9940 h/semEnsino  Fundamental e carteira D
Técnico em Saúde Bucal01*R$ 2.123,5520/40/semCurso em Técnico em saúde Bucal
Técnico em Enfermagem*01R$ 3.325,0040 h/semCurso de técnico de Enfermagem e registro profissional

*Cadastro reserva

  •   E Adicional de Insalubridade de R$ 303,24

CAPÍTULO II

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 16 a 18 d abril de 2024, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, junto ao Centro Administrativo, na rua Engenheiro Francisco  Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;

2.4.6 – Comprovante de residência.

2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.

Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.

2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição ou encaminhar a ficha devidamente preenchida e assinada, bem como demais documentos através do e-mail: folha@belmonte.sc.gov.br.

2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.

3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

CAPÍTULO IV

4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 18/04/2024, às 16h10min na sala da Sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.

4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 I- Doutorado; 3,0 (três pontos);

II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);

III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);

 IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).

V – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,10 (um ponto) para cada certificado com carga horária acima de 10 horas.

Parágrafo Único- Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III e IV.

4.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA

4.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,10 (zero vírgula dez) a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 3,0 (três pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

Paragrafo Único- Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência. Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:

4.2.3 Idade;

4.2.4 Sorteio.

4.4 A classificação acontecerá na forma de eliminação;

4.6 Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previsto em Legislação Municipal.

CAPÍTULO V

5- DOS RECURSOS:

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte –  SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.

5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte- SC.

5.6 – Os pareceres dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.

CAPÍTULO VI

06 – CRONOGRAMA:

CRONOGRAMADATAHORÁRIO
Recebimento das inscrições16 a 18/04/202407h30min às 11h00min e 13h00min às 16h00min
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante18/04/2024A partir das 16h10mim
Resultados dos Recursos (se houver)19/04/2024A partir das 13h00mim
Divulgação do Resultado Final22/04/2024A partir das 13h00min

Obs: Caso não houver recursos o tramite poderá ser antecipado.

CAPÍTULO VII

07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.

7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br

7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.

7.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.

12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Ficha de Inscrição;

ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição.

Belmonte/SC, 16 de abril de 2024.

Publicado e registrado em data supra.

Jair Antonio Giumbelli

Prefeito Municipal de Belmonte

PORTARIA nº 238/2024 de 16 de abril de 2024.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE  PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR as servidoras públicas municipais: Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, Leila Maria Beviláqua Moreschi, Rosangela Sigulin Pelissari, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão municipal para acompanhamento dos Processos seletivos simplificados.

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar, analisar documentação e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

Belmonte/SC, em  16 de abril de 2024.

Jair Antonio Giumbelli

       Prefeito Municipal

ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2024

HOMOLOGADA:                            (    ) SIM        (    ) NÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO                                                               DATA: ____/____/_____

                                                                                                          _____________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº 0605/2024 de 16 de abril de 2024..

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024

CARGO: 
NOME COMPLETO: 
GRAU DE INSTRUÇÃO: 
ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.)  
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) BAIRRO OU DISTRITO: 
CEP: MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: 
FILIAÇÃO:     PAI:                   MÃE:____________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:    /       /IDADE: SEXO:(    ) MASC   (    ) FEM
LOCAL DO NASCIMENTO: ESTADO: 
ESTADO CIVIL:(    ) SOLTEIRO   (     ) CASADO   (    ) VIÚVO   (    ) OUTROSDEPENDENTES Nº 
CPF/CIC Nº: __________________________________Portador de Deficiência Física:   (     ) Sim      (      ) Não Tipo de Deficiência:
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR: DATA: 

Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

(    )  CPF/CIC;

(    )  CARTEIRA DE IDENTIDADE;

(    )  DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR

(   ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA

(   ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

(    )  OUTROS – RELACIONAR

_________________________________________________________________

Belmonte – SC, ________ de abril de 2024.

____________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2024

PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº 05/2024 de 16 de abril de 2024.

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2024

CARGO:                             
NOME COMPLETO: 
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: 

Belmonte – SC, ________ de abril  de 2024

__________________________________             _________________________________
Assinatura Responsável                                                           Assinatura do Candidato

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 005/2024

  • Data Concurso: 18/04/2024

  • Modalidade: Seletivo

Histórico

  • 16 de abril de 2024 - 

    Alterado Para Publicado