EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA  CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Edital Nº 004/2024– PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE/SC

O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 004 /2024,  torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior nos devidos termos da Lei Federal 11788/2008 de 25 de setembro de 2023, público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário, para estágio não obrigatório, nas condições deste Edital:

1)      INSCRIÇÕES

  1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.ciee.sc/processoseletivo, conforme publicação de edital.
    1. PERÍODO: 08 a 12 de abril de 2024.
    1. HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.

2)      CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

  1. Ser brasileiro  nato ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
  3. Estar inscrito no site do CIEE/SC – www.cieesc.org.br e no processo seletivo desejado;
  4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de Belmonte/SC
  5. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do  não atendimento destas exigências legais.
  6. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato  não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
  7. A Prefeitura Municipal de Belmonte e o CIEE-SC poderão qualquer tempo anular a inscrição, ou  rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
  8. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE/SC, www.cieesc.org.br, fazer o seu cadastro de estudante no sistema, e incluir a ficha de inscrição preenchida conforme Modelo ANEXO I (o formulário será disponibilizado em link próprio para este processo de seleção, divulgado no site do CIEE/SC cujo endereço está mencionado acima). Após a inclusão do formulário exigido no Edital o estudante deve clicar em “quero me inscrever” na aba de processos seletivos, dentro do portal do estudante do CIEE/SC.
  9. O candidato deverá informar, no formulário eletrônico de inscrição, o curso e o período em que se encontra matriculado.
  10. O candidato deverá incluir o Comprovante de Índice Acadêmico onde comprove o indice de rendimento escolar, esse documento deve estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
  11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
  12. Ao realizar sua inscriçãoo candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observacia aos principios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
  13. A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.

3)      QUADRO GERAL DE VAGAS

 

CURSOVAGASCARGA HORÁRIA
Superior em Farmácia CR10/20/30 horas
Superior em PsicologiaCR10/20/30 horas.

 

1 CR = Cadastro de Reserva.

  • DO AUXLIO E BENEFÍCIOS

O estágiario fará jus ao uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:

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  1. R$ 1.162,27 (Mil cento e sessenta dois reais e vinte sete centavos) se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas. E auxílio transporte no valor fixo de 35,00.
  2. Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a maiores ou menores das fixadas nos itens I, será observada a proporcionalidade de valores.

É assegurado ao estágiario, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, periodo de rescesso 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.

Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estágiario, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.

5)        CLASSIFICAÇÃO

  1. Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso o qual se inscreveu.
  2. O resultado será aferido pela conferência da declaração de frequência ou matrícula. Quanto mais avançado em sua formação o estudante estiver, mais bem classificado será.
  3. Os casos que ocorram empate no critério ano/semestre serão desempatados pelo critério de maior idade.
  4. Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), ou iniciando o ensino médio (1º ano), serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.
  5. A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Belmonte (www.belmonte.sc.gov.br) e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).

6)      RECURSOS

  1. O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir no prazo de até 2 (dois) dias úteis, comunicando a Prefeitura Municipal de Belmonte o teor do recurso e da decisão.
  2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
  3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, através do e-mail andressa.schneider@cieesc.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
  4. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
  5. A decisão do CIEE/SC irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas deciões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.

7)      PROVIMENTO DAS VAGAS

  1. O provimento das vagas ficará a critério do Prefeitura Municipal de Belmonte observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
  2. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
  3. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Prefeitura Municipal de Belmonte serão convocados pelo CIEE/SC.
  4. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 03 (três) dias junto ao CIEE/SC (contato pode ser presencial ou via e-mail) e deverá validar sua inscrição no site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br) e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga, cópia de CPF e RG e comprovante de residência.
  5. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o CIEE/SC e/ou a Prefeitura Municipal de Belmonte liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
  6. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
  7. Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas  10% (dez)     por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.

8)      DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
  2. Residir no Município de Belmonte/ SC;
  3. Ter preenchido corretamente o requerimento de inscrição e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
  4. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 7, letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
  5. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
  6. O candidato não poderá assumir a vaga:
    1. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Prefeitura Municipal de Belmonte.
    1. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas  deste Edital;
    1. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

9)      DISPOSIÇÕES GERAIS.

  1. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um)  ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Belmonte por igual período;
  2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério  da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
  3. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD ,sendo renovável semestralmente.

a.         DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

  • O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOSDATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, endereços eletrônicos www.cieesc.org.br 08/04/2024
Período de inscrição08 a 12/04/2024
Divulgação   da   Classificação  Final   –    www.cieesc.org.br           17/04/2024

Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto Prefeitura Municipal de Belmonte e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC –  Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina.

Belmonte/SC, 08 de Abril de 2024

Prefeito Jair Antonio Giumbelli

           Município de Belmonte

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 004/2024

  • Data Concurso: 12/04/2024

  • Modalidade: Seletivo

Histórico

  • 8 de abril de 2024 - 

    Alterado Para Publicado