EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 008/2023 de 29 de março de 2023.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 008/2023 de 29 de março de 2023.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis: 004/2014, 005/2014, 016/2015, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte/SC o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
- DA FUNÇÃO E VAGAS
- O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o prazo de até 01(um) ano, salvo determinação em contrário, visando substituição de servidores.
Cargo/ Função | Nº Vagas CR | Vencimento R$ | Carga Horária | Habilitação |
Professor de Inglês habilitado | 01 * | R$ 4.420,55 ** *** | 20,30,40h/sem | Graduação na área |
Professor não habilitado | 01 * | 80% do psio nacional *** | 20,30,40 horas | Cursando na área de inglês |
* cadastro reserva
**10 % especialista
* **10% Regência
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 29 a 31 de março de 2023, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, junto ao setor de Recursos Humanos, Centro Administrativo, na rua Engenheiro Francisco Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração.
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;
2.4.6 – Comprovante de residência.
2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.
CAPÍTULO III
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.
3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
CAPÍTULO IV
4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 31 de março de 2023, às 16h10min na sala da Sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.
4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I- Doutorado; 3,0 (três pontos);
II- Mestrado; 2,5 (dois pontos e meio);
III- Pós-Graduação; 2,0 (dois pontos);
IV- Graduação: 1,5 (um ponto e meio).
V – cada semestre cursado na área: 0,10
VI – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,10 (um ponto) para cada certificado com carga horária acima de 10 horas.
Parágrafo Único- Será utilizado para critérios de qualificação profissional a maior titulação no caso dos incisos I, II, III e IV.
4.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA
4.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,10 (zero vírgula dez) a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 3,0 (três pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
Paragrafo Único- Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência. Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:
4.2.3 Idade;
4.2.4 Sorteio.
4.4 A classificação acontecerá na forma de eliminação;
4.6 Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previsto em Legislação Municipal.
CAPÍTULO V
5- DOS RECURSOS:
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte – SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte- SC.
5.6 – Os pareceres dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO VI
06 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 29 a 31/03/2023 | 07h30min às 11h00min e 13h00min às 16h00min |
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante | 31/03/2023 | A partir das 16h10mim |
Resultados dos Recursos (se houver) | 03/04/2023 | A partir das 13h00mim |
Divulgação do Resultado Final | 04/04/2023 | A partir das 13h00min |
Obs: Caso não houver recursos o tramite poderá ser antecipado.
CAPÍTULO VII
07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.
7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.
7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.
7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br
7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
7.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.
12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição;
Publicado e registrado em data supra.
Belmonte – SC, 29 de março de 2023.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal de Belmonte
DECRETO Nº 052/2023 de 29 de março de 2023.
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR as servidoras públicas municipais: Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, Leila Maria Beviláqua Giumbelli, Rosangela Sigulin Pelissari, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão municipal para acompanhamento do Processo seletivo simplificado 008/2023.
Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar, analisar documentação e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.
Belmonte/SC, em 29 de março de 2023.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeito Municipal
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°008/2023
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 008/2023 de 29 de março de 2023
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2023
CARGO: | ||||||||||||||||||||||||||
NOME COMPLETO: | ||||||||||||||||||||||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: | ||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) | Nº | |||||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) | BAIRRO OU DISTRITO: | |||||||||||||||||||||||||
CEP: | MUNICÍPIO: | UF: | TELEFONE: | |||||||||||||||||||||||
FILIAÇÃO: PAI: MÃE: | ____________________________________________________________________ | |||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: | / / | IDADE: | SEXO: | ( ) MASC ( ) FEM | ||||||||||||||||||||||
LOCAL DO NASCIMENTO: | ESTADO: | |||||||||||||||||||||||||
ESTADO CIVIL: | ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS | DEPENDENTES Nº | ||||||||||||||||||||||||
CPF/CIC Nº: __________________________________ | Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: | |||||||||||||||||||||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: | ÓRGÃO EMISSOR: | DATA: | ||||||||||||||||||||||||
TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: | ||||||||||||||||||||||||||
CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº: | ||||||||||||||||||||||||||
Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR
( ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA
( ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO
( ) OUTROS – RELACIONAR
_________________________________________________________________
Belmonte – SC, ________ de março de 2023.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 008/2023
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 008/2023 de 29 de março de 2023.
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2023
CARGO: | |
NOME COMPLETO: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
Belmonte – SC, ________ de março de 2023
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 008/2023
Data Concurso: 04/04/2023
Modalidade: Concurso
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/04/2023 | DECRETO Nº 057/2023 de 04 DE ABRIL de 2023. | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (ANTES DE RECURSOS), E RESULTADO PRELIMINAR RELATIVAS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
04/04/2023 - Decreto 057 homologação e resulatdo preliminar | ||
05/04/2023 | DECRETO Nº 060/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. | DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL RELATIVO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADIO Nº 008/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
05/04/2023 - Decreto resultado final 08 2023 |
EDITAL E AVISOS
Histórico
-
29 de março de 2023 -
Alterado Para Publicado